Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicacao no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026140, pelo sócio Ploma Eunísia Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de higiene e limpeza de nível doméstico (não industrial);
Número ou marcador · p. 28 c) corte e costura para ornamentação de interiores;
Número ou marcador · p. 28 d) agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, nos limites legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio único, Ploma Eunísia Manuel.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para fins de desenvolvimento e outras razões, a proprietária ou sócia, poderá aumentar ou diminuir o capital social conforme a lei permitir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da firma fica única e exclusivamente a cargo da sócia fundadora que responde dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros da firma)
Texto do artigo · p. 28 Em casos de algum facto temporário que impossibilite o sócio único de exercer o seu poder na administração dos negócios, ascenderá ao poder um dos filhos na ordem seguinte: Iran Zelna Francisco Maela, Pablo Archel Belarmino Comé, ou Jaden Xavy Belarmino Comé, tendo em conta as suas capacidades. Podendo dar lugar a readaptação do tipo se sociedade, em caso de impossibilidade definitiva ou por óbito do socio único e/ou fundador, haja neste caso, a divisão de quotas, por igual pelos seus filhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicacao no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026140, pelo sócio Ploma Eunísia Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 28: a) acomodação e restauração;
  14. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de higiene e limpeza de nível doméstico (não industrial);
  15. Número ou marcador, página 28: c) corte e costura para ornamentação de interiores;
  16. Número ou marcador, página 28: d) agro-pecuária.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, nos limites legais.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio único, Ploma Eunísia Manuel.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Para fins de desenvolvimento e outras razões, a proprietária ou sócia, poderá aumentar ou diminuir o capital social conforme a lei permitir.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 28: A administração da firma fica única e exclusivamente a cargo da sócia fundadora que responde dentro e fora dela.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros da firma)
  27. Texto do artigo, página 28: Em casos de algum facto temporário que impossibilite o sócio único de exercer o seu poder na administração dos negócios, ascenderá ao poder um dos filhos na ordem seguinte: Iran Zelna Francisco Maela, Pablo Archel Belarmino Comé, ou Jaden Xavy Belarmino Comé, tendo em conta as suas capacidades. Podendo dar lugar a readaptação do tipo se sociedade, em caso de impossibilidade definitiva ou por óbito do socio único e/ou fundador, haja neste caso, a divisão de quotas, por igual pelos seus filhos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e omissões)
  30. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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