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Texto do artigo · p. 25 Nampula Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do artigo 251, n.º 3 do Código Comercial, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028939, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado, entre Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A, uma sociedade anónima de direito
Texto do artigo · p. 26 moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101961702, titular do NUIT 400089957, e ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 13.428, a fls 14 do livro C/33, titular do NUIT 400087849, denominada Nampula Parks, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, encontrando-se depositado o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, na competente entidade:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nampula Parks, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Localidade de Topuito, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e gestão de infraestruturas de empresas dos parques industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo um o presidente, com um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 26 a)assinatura de dois dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da primeira administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto por Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299709N, titular do NUIT 100041898, na qualidade de administrador; Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 26 Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, titular do NUIT 108966025, sendo este o presidente do conselho de administração; e Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000791N, titular do NUIT 100438119, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nampula Parks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do artigo 251, n.º 3 do Código Comercial, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028939, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado, entre Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A, uma sociedade anónima de direito
  3. Texto do artigo, página 26: moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101961702, titular do NUIT 400089957, e ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 13.428, a fls 14 do livro C/33, titular do NUIT 400087849, denominada Nampula Parks, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, encontrando-se depositado o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, na competente entidade:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nampula Parks, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Localidade de Topuito, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e gestão de infraestruturas de empresas dos parques industriais.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A.;
  20. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  21. Texto do artigo, página 26: correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
  22. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo um o presidente, com um mandato de 4 anos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  32. Texto do artigo, página 26: a)assinatura de dois dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 26: (Composição da primeira administração e fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 26: Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto por Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299709N, titular do NUIT 100041898, na qualidade de administrador; Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do
  39. Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, titular do NUIT 108966025, sendo este o presidente do conselho de administração; e Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000791N, titular do NUIT 100438119, na qualidade de administrador.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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