Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Kufuya Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027885, a sociedade Kufuya Group, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kufuya Group, Limitada, com sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 20 Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: catering; educação; transporte; compra e venda de bens e serviços; serigrafia; segurança; padaria e pastelaria; limpeza e serviços, fumigação; construção civil, design de interiores e venda de material de construção; prestação de serviços e mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT) correspondente a 100 por cento, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Gabriel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do NUIC 050100030922A, emitido a 11 de Agosto de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Moatize, titular do NUIT 180435778, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Nathaniel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108891246P, emitido a 3 de Março de 2023, titular do NUIT 174623422, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios acima identificados por serem menores de idade e incapazes de assinar são representados por Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente serão administradas pela administradora Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kufuya Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027885, a sociedade Kufuya Group, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kufuya Group, Limitada, com sede na Cidade de
  6. Texto do artigo, página 20: Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: catering; educação; transporte; compra e venda de bens e serviços; serigrafia; segurança; padaria e pastelaria; limpeza e serviços, fumigação; construção civil, design de interiores e venda de material de construção; prestação de serviços e mão-de-obra.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT) correspondente a 100 por cento, representado pelas seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Gabriel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do NUIC 050100030922A, emitido a 11 de Agosto de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Moatize, titular do NUIT 180435778, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Nathaniel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108891246P, emitido a 3 de Março de 2023, titular do NUIT 174623422, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios acima identificados por serem menores de idade e incapazes de assinar são representados por Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, na qualidade de mãe.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e Gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  22. Texto do artigo, página 21: e passivamente serão administradas pela administradora Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Tete, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.