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Texto do artigo · p. 31 Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027575, uma entidade denominada Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Joaquim de Jesus Jordão Soares, nascido a 25 de Dezembro de 1964, natural de Pemba, solteiro, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 020100020171M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, vitalício e residente na rua Fernando Pessoa 07 Bairro da Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 32 Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, nascido a 26 de Fevereiro de 1981, natural da Cidade de Nampula, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104284670I, emitido a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2033 e residente na rua da Imprensa, 264 11º andar Esq. Central C. Kampfumo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Roso Agro Comercial Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa n.º 7.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços em expansão da rede comercial, promovendo as exportações;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na criação, sustentabilidade nas acções e intervenções de exportações e importações; c)prestação de serviços na área de auxílio, divulgação e advocacia do processo de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) intermediação entre empresas exportadoras e importadoras na relação com stakeholders internos e externos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Joaquim de Jesus Jordâo Soares, com a quota de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b)Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverão prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento e consentimento da sociedade, pretensão que dever ser manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias por carta registada declarando o nome do potencial sócio adquirente e as condições da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do sócio-gerente e outros;
Número ou marcador · p. 32 d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 32 e) a declaração, a conta de ganhos e perdas e o relatório de gestão do ano;
Número ou marcador · p. 32 f) a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos; e,
Número ou marcador · p. 32 g) o relatório e o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos sócios ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios de forma rotativa e por mandatos de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica, desde já, indicado ao senhor Joaquim de Jesus Jordão Soares, como sócio gerente da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em exercícios da sociedade líquidos de todas as despesas e encargo sociais, reparada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 33 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outros não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 33 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade não for mediante liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ou sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nestes estatutos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprovou o Código Comercial, e na redação dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027575, uma entidade denominada Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Joaquim de Jesus Jordão Soares, nascido a 25 de Dezembro de 1964, natural de Pemba, solteiro, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 020100020171M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, vitalício e residente na rua Fernando Pessoa 07 Bairro da Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 32: Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, nascido a 26 de Fevereiro de 1981, natural da Cidade de Nampula, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104284670I, emitido a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2033 e residente na rua da Imprensa, 264 11º andar Esq. Central C. Kampfumo, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roso Agro Comercial Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa n.º 7.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em expansão da rede comercial, promovendo as exportações;
  17. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na criação, sustentabilidade nas acções e intervenções de exportações e importações; c)prestação de serviços na área de auxílio, divulgação e advocacia do processo de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 32: d) intermediação entre empresas exportadoras e importadoras na relação com stakeholders internos e externos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Joaquim de Jesus Jordâo Soares, com a quota de 150.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 32: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 32: b)Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 32: Não haverão prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento e consentimento da sociedade, pretensão que dever ser manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias por carta registada declarando o nome do potencial sócio adquirente e as condições da cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  44. Número ou marcador, página 32: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  45. Número ou marcador, página 32: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 32: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 32: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 32: c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do sócio-gerente e outros;
  52. Número ou marcador, página 32: d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  53. Número ou marcador, página 32: e) a declaração, a conta de ganhos e perdas e o relatório de gestão do ano;
  54. Número ou marcador, página 32: f) a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos; e,
  55. Número ou marcador, página 32: g) o relatório e o parecer do conselho fiscal.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  60. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos sócios ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente fica dispensado de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios de forma rotativa e por mandatos de 2 (dois) anos.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica, desde já, indicado ao senhor Joaquim de Jesus Jordão Soares, como sócio gerente da sociedade com despensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
  69. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em exercícios da sociedade líquidos de todas as despesas e encargo sociais, reparada a percentagem legal
  70. Texto do artigo, página 33: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outros não for a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se:
  74. Número ou marcador, página 33: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  80. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for mediante liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ou sócios.
  81. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nestes estatutos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprovou o Código Comercial, e na redação dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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