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- Texto do artigo, página 34: Sabor e Arte – Sociedade Unnipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de vinte três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028223, denominada Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Gingone na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sabor e Arte, Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) produção e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 34: b) consultoria em segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 34: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de alimentação coletiva.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 34: a) a assinatura só do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 34: b) assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por quem o substitui, por meio de convocatória dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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