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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Trans Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 37: no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028633, uma entidade denominada Trans Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Abbas Amin Hamze, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00022088S, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pela Direcção de Migração, com o número único de identificação tributária n.º 110049080, residente Rua 11.135 Condo Vista ao Rio 461, A, Matola, Província de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Mohamed Abbas Hamze, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277024, emitido a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2031, com o número único de identificação tributária n.º 172339794, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Ali Abbas Hamze, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09321603, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, adiante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade
- Texto do artigo, página 37: limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela 3380, Talhão 43/1/28, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) transporte nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 37: b) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 37: c) logística e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 37: d) reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: f) venda de combustíveis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000MT (cem mil meticais), em dinheiro
- Texto do artigo, página 37: correspondentes à soma de três quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pela senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula denominada administradora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 38: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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