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Texto do artigo · p. 37 Trans Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 37 no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028633, uma entidade denominada Trans Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Abbas Amin Hamze, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00022088S, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pela Direcção de Migração, com o número único de identificação tributária n.º 110049080, residente Rua 11.135 Condo Vista ao Rio 461, A, Matola, Província de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Mohamed Abbas Hamze, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277024, emitido a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2031, com o número único de identificação tributária n.º 172339794, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Ali Abbas Hamze, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09321603, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 37 limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela 3380, Talhão 43/1/28, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 37 c) logística e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 d) reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 f) venda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000MT (cem mil meticais), em dinheiro
Texto do artigo · p. 37 correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pela senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula denominada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 38 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Trans Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 37: no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028633, uma entidade denominada Trans Logistics, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Abbas Amin Hamze, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00022088S, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pela Direcção de Migração, com o número único de identificação tributária n.º 110049080, residente Rua 11.135 Condo Vista ao Rio 461, A, Matola, Província de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 37: Mohamed Abbas Hamze, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277024, emitido a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2031, com o número único de identificação tributária n.º 172339794, adiante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 37: Ali Abbas Hamze, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09321603, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, adiante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 37: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 37: limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela 3380, Talhão 43/1/28, Matola, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 37: a) transporte nacional e internacional de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 37: b) transporte de passageiros;
  23. Número ou marcador, página 37: c) logística e desembaraço aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 37: d) reparação e manutenção de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 37: e) aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 37: f) venda de combustíveis.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000MT (cem mil meticais), em dinheiro
  32. Texto do artigo, página 37: correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  33. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
  34. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze;
  35. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 37: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Participação noutros empreendimentos)
  44. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pela senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula denominada administradora.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Falecimento de sócios)
  56. Texto do artigo, página 38: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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