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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028518 pela sócia Sara Hilário dos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação KD Multiservice, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços e bens;
- Número ou marcador, página 20: b) serviços de tipografia;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento informático e acessórios; d)venda de equipamento de comunicação e áudio visual;
- Número ou marcador, página 20: e) venda de material tipográfico;
- Número ou marcador, página 20: f) serviços de cópias e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 20: g) serviços de estampagens diversas;
- Número ou marcador, página 20: h) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira de acordo com as s leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e é correspondente à soma da única quota pertencente à Sara Hilário dos Santos.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da empresa individual)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete à sócia Sara Hilário dos Santos, que desde já é por administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração ou outra forma de representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar validamente a empresa individual a assinatura será do administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa individual só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com Astings Afonso de Ivo que representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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