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Texto do artigo · p. 22 Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Julho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028919, uma entidade denominada Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 Amarcy Ismael Jalal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100660632I, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 22 Identificação Civíl de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de socidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Capulanas, n.º 1, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a socidade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O socio único poderá decidir abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil e de consultoria de projectos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, ccorrespondente a uma quota única, do sócio Amarcy Ismael Jalal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio único, Amarcy Ismael Jalal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A socidade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inibição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as dispsições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Julho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028919, uma entidade denominada Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 22: Amarcy Ismael Jalal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100660632I, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 22: Identificação Civíl de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de socidade.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Capulanas, n.º 1, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a socidade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) O socio único poderá decidir abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil e de consultoria de projectos diversos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, ccorrespondente a uma quota única, do sócio Amarcy Ismael Jalal, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio único, Amarcy Ismael Jalal.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A socidade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inibição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as dispsições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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