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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027670, a Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, constituida por:
Texto do artigo · p. 11 Júlia Izolete Lourenço Lindonde, solteira, maior de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 503, 5.º andar direito, Bairro Central Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102880260F, emitido a 10 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, com poderes para este acto, NUIT 125731902;
Texto do artigo · p. 11 Olímpio João Mondlane, solteiro, maior de 39 anos de idade, natural de Alto Molócuè, residente no Bairro João Bacheza Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491043I, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Tete, com poderes para este acto, NUIT 107433414;
Texto do artigo · p. 11 Silvestre Zacarias, solteiro, maior, de 37 anos de idade, natural de Nangade, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nhanga em Nangade, portador de Bilhete de Identidade n.º 021102440098B, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Pemba, com poderes para este acto, NUIT 128765042;
Texto do artigo · p. 11 Cilana Russane Ibraimo, solteira, maior, de 38 anos de idade, natural da Beira, residente na Rua Sousa Pinto, Casa 32 UC-C 2, Chipangara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122151B, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, com poderes para este acto, NUIT 109095524;
Texto do artigo · p. 11 Margarida Nhamposa Chapansi, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Caia, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070308876455M, emitido a 9 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete , com poderes para este acto, NUIT 178876066;
Texto do artigo · p. 11 Maria Manuel Justino, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Zumbo, residente no Quarteirão 1, Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051301660704B, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 109799785;
Texto do artigo · p. 11 Cândida Valige António Muche, casada com João Manuel António, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, residente em Messaua Changara, de nacionalidade moçambicana, de 42 anos de idade, residente em Messaua, Changara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101255445Q, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 106807256 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, abreviadamente designada Coopzero, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem a sua sede na Vila de Zumbu, no Distrito de Zumbu, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) pesquisa, extracção, processamento, embalagem e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 11 b) produção, processamento, embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria em extensão e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 11 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Júlia Izolete Loureço Lindonde, subscreve uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Olímpio João Mondlane, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Silvestre Zacarias, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta oito mil Meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) Cilana Russane Ibraimo, subscreve uma quota no valor nominal 34.000,00MT (Trinta quatro mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 e) Margarida Nhamposa Chapansi, subscreve uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Cândida Valige António Muche, subscreve uma quota no valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 g) Maria Manuel Justino, subscreve uma quota no valor nominal 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: Um presidente Olímpio João Mondlane, um tesoureiro- Júlia Izolete Loureço Lindonde e um vogal Margarida Nhamposa Chapansi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos
Texto do artigo · p. 12 concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 12 a) de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 12 b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da n.º Lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027670, a Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, constituida por:
  3. Texto do artigo, página 11: Júlia Izolete Lourenço Lindonde, solteira, maior de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 503, 5.º andar direito, Bairro Central Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102880260F, emitido a 10 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, com poderes para este acto, NUIT 125731902;
  4. Texto do artigo, página 11: Olímpio João Mondlane, solteiro, maior de 39 anos de idade, natural de Alto Molócuè, residente no Bairro João Bacheza Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491043I, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Tete, com poderes para este acto, NUIT 107433414;
  5. Texto do artigo, página 11: Silvestre Zacarias, solteiro, maior, de 37 anos de idade, natural de Nangade, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nhanga em Nangade, portador de Bilhete de Identidade n.º 021102440098B, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Pemba, com poderes para este acto, NUIT 128765042;
  6. Texto do artigo, página 11: Cilana Russane Ibraimo, solteira, maior, de 38 anos de idade, natural da Beira, residente na Rua Sousa Pinto, Casa 32 UC-C 2, Chipangara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122151B, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, com poderes para este acto, NUIT 109095524;
  7. Texto do artigo, página 11: Margarida Nhamposa Chapansi, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Caia, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070308876455M, emitido a 9 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete , com poderes para este acto, NUIT 178876066;
  8. Texto do artigo, página 11: Maria Manuel Justino, solteira, maior de 28 anos de idade, natural de Zumbo, residente no Quarteirão 1, Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051301660704B, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 109799785;
  9. Texto do artigo, página 11: Cândida Valige António Muche, casada com João Manuel António, em regime de comunhão de bens, natural de Tete, residente em Messaua Changara, de nacionalidade moçambicana, de 42 anos de idade, residente em Messaua, Changara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101255445Q, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto, NUIT 106807256 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Forma)
  13. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa Mineira e Agrícola Quilómetro Zero, Limitada, abreviadamente designada Coopzero, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem a sua sede na Vila de Zumbu, no Distrito de Zumbu, Província de Tete, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 11: a) pesquisa, extracção, processamento, embalagem e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos;
  22. Número ou marcador, página 11: b) produção, processamento, embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 11: c) consultoria em extensão e desenvolvimento rural.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 11: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de
  30. Texto do artigo, página 11: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Júlia Izolete Loureço Lindonde, subscreve uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Olímpio João Mondlane, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Silvestre Zacarias, subscreve uma quota no valor nominal de 38.000,00MT (trinta oito mil Meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social da cooperativa;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Cilana Russane Ibraimo, subscreve uma quota no valor nominal 34.000,00MT (Trinta quatro mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social da cooperativa;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Margarida Nhamposa Chapansi, subscreve uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social da cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Cândida Valige António Muche, subscreve uma quota no valor nominal 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 11: g) Maria Manuel Justino, subscreve uma quota no valor nominal 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social da cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  40. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: Um presidente Olímpio João Mondlane, um tesoureiro- Júlia Izolete Loureço Lindonde e um vogal Margarida Nhamposa Chapansi.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos
  44. Texto do artigo, página 12: concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  45. Número ou marcador, página 12: a) de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  46. Número ou marcador, página 12: b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade solidária)
  54. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  57. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da n.º Lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
  62. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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