III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2024

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Texto do artigo · p. 16 Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da assembleia geral e para o efeito
Texto do artigo · p. 17 se lavrou a presente acta que foi lida e vai ser assinada e aprovada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FC Equipments and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 116, III Série, de 14 de Junho de 2024, o preâmbulo da sociedade FC Equipments and Services, Limitada, onde se lê: «18 de Novembro de 2024», deve se ler: «18 de Novembro de 2023».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Ferragem 3 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de 10 de Junho de 2024, a sociedade Ferragem 3 Estrelas, Limitada, sito na Província de Maputo, Matola, Avenida das Indústrias, Parcela n.º 654, matriculada sob o NUEL 101512428, os sócios Acbar Mamade Bassir Esmael, com a quota de 9 000,00MT e Muhammad Salimo Jussuf, com a quota de 2.000,00MT, cederam na totalidade as suas quotas a favor do sócio Muhammad Mustafa Munaf, que passa a ser um único sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cedência e saída dos sócios em alusão, ficou deliberado pela alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ferragem 3 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola, Avenida das Indústrias, parcela n.º 654, podendo transferir a sede ou abrir filiais, representações em qualquer parte do país ou fora dele.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, quota única pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Munaf. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muhammad Mustafa Munaf, podendo confiar aos terceiros, para reprensentar em qualquer acto por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida pelo notário.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 24 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029062 uma entidade denominada Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mateus Joaquim Manaque, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Sofala / Beira, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão -5, Casa n.º 49, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101183423A, emitido no dia 10 de Julho de 2018, em Maputo Cidade; NUIT 100843153 contacto n.º 877264822.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Maputo Rua Consiglier Pedroso n.º 396, 2.º andar, porta 23 podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de segurança com a amplitude permitida pela lei;
Número ou marcador · p. 17 b) protecção e segurança de pessoas, bens e serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) a vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas nas instalações vedadas ao público nos termos da lei e transporte de valores;
Número ou marcador · p. 17 d) segurança canina, segurança marítima, fluvial e serviços de guarda costa;
Número ou marcador · p. 17 e) monitoria e vigilância operacional de soluções e segurança electrónicas;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria em segurança, exportação e importação de equipamentos e materiais para segurança venda e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mateus Joaquim Manaque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Mateus Joaquim Manaque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grande Rico, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, na Avenida 24 de Julho n.º 1979, sede da sociedade comercial Grande Rico, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100814919, os sócios Wahoo Games, Limitada, dententora de 880.000,00MT do capital social, representada pelo seu director-geral Trevor Erlannk, Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula e Mateus Óscar Kida, ambos detentores de 60.000,00MT de capital social para cada um,
Texto do artigo · p. 18 decidiram proceder á alteração artigo quarto do pacto social , através da cessão total e livre de ônus da quota da sócia wahoo Games, Lda, que cede sua quota e aparta – se da sociedade, dando a entrada de novo sócio, sendo: 800.000,00MT para a sócia Wahoo Games (pty), Limited, Aguiar Mazula 40.000,00MT e Mateus Kida 40.000,00MT, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituido por três quotas desiguais, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT pertencente ao sócio Wahoo Games (pty), Limited, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Imoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Imoserv, Limitada, matriculada com o NUEL 105025880 pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Muhammad Asim Ayub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o a firma Imoserv, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) controlo e manutenção diária de trabalhos de construção, reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do Registo nas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Shamir Mahamad Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Muhammad Assim Ayub, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência, representação da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já designado como gerente
Texto do artigo · p. 18 o sócio Shamir Mahamad Osman, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 23 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J&J Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro que J&J Logística e Serviços, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026768, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem denominação J&J Logística e Serviços, Limidada, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida/Rua Zedequias Manganhela, n.º 1697, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: manutenção de equipamentos industriais, e transportes de
Texto do artigo · p. 19 carga, prestação de serviços na área de aluguer de caminhões, fornecimento de peças, óleos lubrificantes de viaturas, mecânica geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, pertencente ao Jorge orlando meta da cunha, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Kleyzer Carlos Steytler, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Jorge Orlando Meta da Cunha, e Kleyzer Carlos Steytler com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Joshi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterada o capital social sob NUEL 100835215 da sociedade Joshi Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, de 1 de Outubro de 2006, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Agenda: Pelas nove horas do vigésimo dia do mês de Maio de 2024, reuniu-se, na sua quarta sessão ordinária, a assembleia geral de sócios, nas instalações da empresa Joshi Construções e Serviços, Limitada (sede da sociedade), conforme reza o artigo onze do estatuto, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: elevação do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Desenvolvimento: Aberta a sessão, o sócio Jorge Gulabrai Joshi, na qualidade de presidente de mesa, saudou os presentes e deu um breve informe das actividades realizadas, bem como, as que ficaram por realizar. Feitas as contas em termo de realizações positivas, dai sugeriu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de maticais a fim de fazer face aos objectivos da empresa em termos de elevação de alvará para concursos de empreitadas, e outros. Não se dialogando bastante, os sócios concordaram com o ponto
Texto do artigo · p. 19 de agenda e em contrapartida desta decisão alteraram parcialmente o artigo quarto do Estatuto da sociedade passando a ter a seguinte nova redação: “O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), contudo, por consenso unânime dos sócios passará para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 (Um) O capital social, subscrito e realizado, é 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 04010245822F, emitido em Quelimane, a seis de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102168887, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) de capital social; b)Stela Casquinha, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102812581, com 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) de capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, s o l t e i r o , p o r t a d o r d o Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane, a oito de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 103311209, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido em Maputo, a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103311330, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Maganlal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido em Quelimane, a dois de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108520104,
Texto do artigo · p. 19 com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais, não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi registada sob NUEL 10172 041241, a sociedade K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 7 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Matundo, por deliberação do sócio, único, transferir a sede social para qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de peças pra viaturas e lubrificantes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao único sócio, Kenneth Uchechukwu Abia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nigéria, portador do Bilhete n.° 050106847864A, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 156618144.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028518 pela sócia Sara Hilário dos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação KD Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços e bens;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de tipografia;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de equipamento informático e acessórios; d)venda de equipamento de comunicação e áudio visual;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de material tipográfico;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de cópias e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 20 g) serviços de estampagens diversas;
Número ou marcador · p. 20 h) fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira de acordo com as s leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e é correspondente à soma da única quota pertencente à Sara Hilário dos Santos.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da empresa individual)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete à sócia Sara Hilário dos Santos, que desde já é por administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração ou outra forma de representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar validamente a empresa individual a assinatura será do administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa individual só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com Astings Afonso de Ivo que representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kufuya Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027885, a sociedade Kufuya Group, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kufuya Group, Limitada, com sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 20 Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: catering; educação; transporte; compra e venda de bens e serviços; serigrafia; segurança; padaria e pastelaria; limpeza e serviços, fumigação; construção civil, design de interiores e venda de material de construção; prestação de serviços e mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT) correspondente a 100 por cento, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Gabriel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do NUIC 050100030922A, emitido a 11 de Agosto de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Moatize, titular do NUIT 180435778, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Nathaniel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108891246P, emitido a 3 de Março de 2023, titular do NUIT 174623422, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios acima identificados por serem menores de idade e incapazes de assinar são representados por Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente serão administradas pela administradora Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Junho de Dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, matriculada sob NUEL 101956660, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram todos os sócios, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer
Texto do artigo · p. 21 outro ponto do País e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo de Entidades Legais. Maputo, 4 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 100675943, uma entidade denominada Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fausia Ismael Valigy, natural de Manjacaze, residente nesta Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Pereira Marinho, n.º 125, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104638Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua Sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 103, 1.º andar, flat 2, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra representação social onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) importação, exportação de produtos, incluindo os equipamentos, materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) produção relacionada com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 21 d) assistência para pessoas e entidade estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) acomodação;
Número ou marcador · p. 21 f) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 g) logística para nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por Fausia Ismael Valigy, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Magengue Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029029, a sociedade Magengue Ranch, Limitada, constituída por documento particular, de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Magengue Ranch, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades: pecuária, que irá resumir na criação e venda de gado bovino, caprino, ovino e animais cinegéticos para caça ou turismo, produção de alimentos ou matérias-primas para animais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Philippus Matthys Erasmus; e quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Francois Erasmus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albertus Erasmus, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Julho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028919, uma entidade denominada Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 Amarcy Ismael Jalal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100660632I, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 22 Identificação Civíl de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de socidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Capulanas, n.º 1, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a socidade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O socio único poderá decidir abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil e de consultoria de projectos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, ccorrespondente a uma quota única, do sócio Amarcy Ismael Jalal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio único, Amarcy Ismael Jalal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A socidade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inibição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as dispsições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Molduras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 22 de Janeiro de 2024, na sociedade Molduras & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101771199, o sócio Aurélio Sequenendlane Guambe cedeu a sua quota de cinco mil meticais a favor do sócio Dércio Zefanias Valoi, que passa a ser um único sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência e saída do sócio em lusão, ficou deliberado pela alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelo sócio único, Dércio Zefanias Valoi, que desde já é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 20 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028050, uma entidade denominada Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Angela Claire Lowe, de nacionalidade britânica, nascida a 13 de Julho de 1980, em Southampton, filha de Peter Francis Lowe e Catherine Ann Lowe, portadora do Passaporte n.º 556635355, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 26 de Setembro de 2018, residente em 1.ª Bridge Street, Eastville, Bristol BS5 6LN UK;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, nascido a 1 de Junho de 1991, filho de Sinalo Sulemane e de Chauluane Manuel Faiquete Mufume, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302567967B, emitido a 27 de Setembro de 2023, na Cidade de Inhambane, residente no Bairro Central, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 23 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mopane & Dugong Consultoria, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mopane & Dugong Consultoria, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto, incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
Número ou marcador · p. 23 d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
Número ou marcador · p. 23 e) gestão de riscos e impactos de projectos;
Número ou marcador · p. 23 f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
Número ou marcador · p. 23 g) perícia e assistência técnica ambiental;
Número ou marcador · p. 23 h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
Número ou marcador · p. 23 i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
Número ou marcador · p. 23 j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 23 k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
Número ou marcador · p. 23 l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
Número ou marcador · p. 23 m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
Número ou marcador · p. 23 n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Angela Claire Lowe; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Alfredo Sinalo Sulemane Ferro e Angela Claire Lowe, que exercerão as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 23 c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 23 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105027948, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por Eduardo dos Santos e Silva, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º FW789178, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da assembleia geral e para o efeito
  2. Texto do artigo, página 17: se lavrou a presente acta que foi lida e vai ser assinada e aprovada pelos sócios.
  3. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2024. — O Conser-
  4. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 17: FC Equipments and Services, Limitada
  6. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  7. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 116, III Série, de 14 de Junho de 2024, o preâmbulo da sociedade FC Equipments and Services, Limitada, onde se lê: «18 de Novembro de 2024», deve se ler: «18 de Novembro de 2023».
  8. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Julho de 2024.
  9. Texto do artigo, página 17: Ferragem 3 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de 10 de Junho de 2024, a sociedade Ferragem 3 Estrelas, Limitada, sito na Província de Maputo, Matola, Avenida das Indústrias, Parcela n.º 654, matriculada sob o NUEL 101512428, os sócios Acbar Mamade Bassir Esmael, com a quota de 9 000,00MT e Muhammad Salimo Jussuf, com a quota de 2.000,00MT, cederam na totalidade as suas quotas a favor do sócio Muhammad Mustafa Munaf, que passa a ser um único sócio na sociedade.
  11. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência e saída dos sócios em alusão, ficou deliberado pela alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ferragem 3 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola, Avenida das Indústrias, parcela n.º 654, podendo transferir a sede ou abrir filiais, representações em qualquer parte do país ou fora dele.
  15. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, quota única pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Munaf. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muhammad Mustafa Munaf, podendo confiar aos terceiros, para reprensentar em qualquer acto por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida pelo notário.
  22. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 24 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 17: Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029062 uma entidade denominada Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  25. Texto do artigo, página 17: Mateus Joaquim Manaque, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Sofala / Beira, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão -5, Casa n.º 49, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101183423A, emitido no dia 10 de Julho de 2018, em Maputo Cidade; NUIT 100843153 contacto n.º 877264822.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Maputo Rua Consiglier Pedroso n.º 396, 2.º andar, porta 23 podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de segurança com a amplitude permitida pela lei;
  33. Número ou marcador, página 17: b) protecção e segurança de pessoas, bens e serviço;
  34. Número ou marcador, página 17: c) a vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas nas instalações vedadas ao público nos termos da lei e transporte de valores;
  35. Número ou marcador, página 17: d) segurança canina, segurança marítima, fluvial e serviços de guarda costa;
  36. Número ou marcador, página 17: e) monitoria e vigilância operacional de soluções e segurança electrónicas;
  37. Número ou marcador, página 17: f) consultoria em segurança, exportação e importação de equipamentos e materiais para segurança venda e outros serviços relacionados.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  41. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mateus Joaquim Manaque.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Mateus Joaquim Manaque.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 17: Grande Rico, Limitada
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n, de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, na Avenida 24 de Julho n.º 1979, sede da sociedade comercial Grande Rico, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100814919, os sócios Wahoo Games, Limitada, dententora de 880.000,00MT do capital social, representada pelo seu director-geral Trevor Erlannk, Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula e Mateus Óscar Kida, ambos detentores de 60.000,00MT de capital social para cada um,
  54. Texto do artigo, página 18: decidiram proceder á alteração artigo quarto do pacto social , através da cessão total e livre de ônus da quota da sócia wahoo Games, Lda, que cede sua quota e aparta – se da sociedade, dando a entrada de novo sócio, sendo: 800.000,00MT para a sócia Wahoo Games (pty), Limited, Aguiar Mazula 40.000,00MT e Mateus Kida 40.000,00MT, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redação:
  55. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituido por três quotas desiguais, assim distribuidos:
  59. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT pertencente ao sócio Wahoo Games (pty), Limited, correspondente a 80% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula, correspondente a 10% do capital social; e
  61. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida, correspondente a 10% do capital social.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 18: Imoserv, Limitada
  64. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Imoserv, Limitada, matriculada com o NUEL 105025880 pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Muhammad Asim Ayub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o a firma Imoserv, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, designadamente:
  71. Número ou marcador, página 18: a) imobiliária;
  72. Número ou marcador, página 18: b) gestão de imóveis;
  73. Número ou marcador, página 18: c) controlo e manutenção diária de trabalhos de construção, reabilitação e manutenção de imóveis.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do Registo nas Entidades Legais.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 18: a) Shamir Mahamad Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  86. Número ou marcador, página 18: b) Muhammad Assim Ayub, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Gerência, representação da sociedade e competências)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já designado como gerente
  92. Texto do artigo, página 18: o sócio Shamir Mahamad Osman, com dispensa de caução.
  93. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  94. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
  96. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 18: J&J Logística e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro que J&J Logística e Serviços, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026768, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem denominação J&J Logística e Serviços, Limidada, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida/Rua Zedequias Manganhela, n.º 1697, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: manutenção de equipamentos industriais, e transportes de
  115. Texto do artigo, página 19: carga, prestação de serviços na área de aluguer de caminhões, fornecimento de peças, óleos lubrificantes de viaturas, mecânica geral.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 19: O capital social é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, pertencente ao Jorge orlando meta da cunha, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Kleyzer Carlos Steytler, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 19: (Administração e respresentações)
  121. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Jorge Orlando Meta da Cunha, e Kleyzer Carlos Steytler com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  122. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 19: Joshi Construções e Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterada o capital social sob NUEL 100835215 da sociedade Joshi Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, de 1 de Outubro de 2006, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  125. Texto do artigo, página 19: Agenda: Pelas nove horas do vigésimo dia do mês de Maio de 2024, reuniu-se, na sua quarta sessão ordinária, a assembleia geral de sócios, nas instalações da empresa Joshi Construções e Serviços, Limitada (sede da sociedade), conforme reza o artigo onze do estatuto, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: elevação do capital social da empresa.
  126. Texto do artigo, página 19: Desenvolvimento: Aberta a sessão, o sócio Jorge Gulabrai Joshi, na qualidade de presidente de mesa, saudou os presentes e deu um breve informe das actividades realizadas, bem como, as que ficaram por realizar. Feitas as contas em termo de realizações positivas, dai sugeriu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de maticais a fim de fazer face aos objectivos da empresa em termos de elevação de alvará para concursos de empreitadas, e outros. Não se dialogando bastante, os sócios concordaram com o ponto
  127. Texto do artigo, página 19: de agenda e em contrapartida desta decisão alteraram parcialmente o artigo quarto do Estatuto da sociedade passando a ter a seguinte nova redação: “O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), contudo, por consenso unânime dos sócios passará para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  128. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 19: (Um) O capital social, subscrito e realizado, é 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
  132. Número ou marcador, página 19: a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 04010245822F, emitido em Quelimane, a seis de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102168887, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) de capital social; b)Stela Casquinha, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102812581, com 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) de capital social;
  133. Número ou marcador, página 19: c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, s o l t e i r o , p o r t a d o r d o Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane, a oito de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 103311209, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  134. Número ou marcador, página 19: d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido em Maputo, a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103311330, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  135. Número ou marcador, página 19: e) Maganlal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido em Quelimane, a dois de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108520104,
  136. Texto do artigo, página 19: com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  137. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais, não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  138. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 19: K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi registada sob NUEL 10172 041241, a sociedade K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 7 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação K.C.A Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Matundo, por deliberação do sócio, único, transferir a sede social para qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de peças pra viaturas e lubrificantes, com importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao único sócio, Kenneth Uchechukwu Abia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nigéria, portador do Bilhete n.° 050106847864A, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 156618144.
  153. Texto do artigo, página 19: Tete, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  154. Texto do artigo, página 20: KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada KD Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028518 pela sócia Sara Hilário dos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação KD Multiservice, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo realizar as seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços e bens;
  169. Número ou marcador, página 20: b) serviços de tipografia;
  170. Número ou marcador, página 20: c) venda de equipamento informático e acessórios; d)venda de equipamento de comunicação e áudio visual;
  171. Número ou marcador, página 20: e) venda de material tipográfico;
  172. Número ou marcador, página 20: f) serviços de cópias e impressão de documentos;
  173. Número ou marcador, página 20: g) serviços de estampagens diversas;
  174. Número ou marcador, página 20: h) fornecimento de material de escritório.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira de acordo com as s leis vigentes.
  177. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e é correspondente à soma da única quota pertencente à Sara Hilário dos Santos.
  181. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da empresa individual)
  184. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete à sócia Sara Hilário dos Santos, que desde já é por administrador.
  185. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração ou outra forma de representação
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  188. Texto do artigo, página 20: Para obrigar validamente a empresa individual a assinatura será do administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa individual só dissolve nos casos fixados por lei.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com Astings Afonso de Ivo que representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Texto do artigo, página 20: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 20: Kufuya Group, Limitada
  195. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027885, a sociedade Kufuya Group, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  198. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kufuya Group, Limitada, com sede na Cidade de
  199. Texto do artigo, página 20: Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: catering; educação; transporte; compra e venda de bens e serviços; serigrafia; segurança; padaria e pastelaria; limpeza e serviços, fumigação; construção civil, design de interiores e venda de material de construção; prestação de serviços e mão-de-obra.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT) correspondente a 100 por cento, representado pelas seguintes quotas:
  209. Número ou marcador, página 20: a) Gabriel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do NUIC 050100030922A, emitido a 11 de Agosto de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Moatize, titular do NUIT 180435778, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 20: b) Nathaniel Ilidio Abrantes Fulaho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108891246P, emitido a 3 de Março de 2023, titular do NUIT 174623422, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) que corresponde a 50 por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios acima identificados por serem menores de idade e incapazes de assinar são representados por Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, na qualidade de mãe.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Administração e Gestão da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  215. Texto do artigo, página 21: e passivamente serão administradas pela administradora Dulce Ana Abel Sergio Abrantes Fulaho, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  217. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  220. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 21: Tete, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  223. Texto do artigo, página 21: Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada
  224. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Junho de Dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, matriculada sob NUEL 101956660, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram todos os sócios, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer
  229. Texto do artigo, página 21: outro ponto do País e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  230. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais. Maputo, 4 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 21: Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 100675943, uma entidade denominada Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, que irá se reger pelos contrato.
  233. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fausia Ismael Valigy, natural de Manjacaze, residente nesta Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Pereira Marinho, n.º 125, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104638Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010, com validade vitalícia.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua Sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 103, 1.º andar, flat 2, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra representação social onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 21: a) importação, exportação de produtos, incluindo os equipamentos, materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 21: b) produção relacionada com a actividade da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em geral;
  246. Número ou marcador, página 21: d) assistência para pessoas e entidade estrangeiras;
  247. Número ou marcador, página 21: e) acomodação;
  248. Número ou marcador, página 21: f) representação de marcas e patentes;
  249. Número ou marcador, página 21: g) logística para nacionais e estrangeiros.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por Fausia Ismael Valigy, que desde já fica nomeada administradora.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 21: Magengue Ranch, Limitada
  263. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029029, a sociedade Magengue Ranch, Limitada, constituída por documento particular, de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Magengue Ranch, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades: pecuária, que irá resumir na criação e venda de gado bovino, caprino, ovino e animais cinegéticos para caça ou turismo, produção de alimentos ou matérias-primas para animais, importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Philippus Matthys Erasmus; e quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Francois Erasmus, respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albertus Erasmus, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 22: Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Julho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028919, uma entidade denominada Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  287. Texto do artigo, página 22: Amarcy Ismael Jalal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100660632I, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
  288. Texto do artigo, página 22: Identificação Civíl de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 22: ARTGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  291. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Metro Cúbico (M3) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de socidade.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Capulanas, n.º 1, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a socidade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) O socio único poderá decidir abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que devidamente autorizada.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil e de consultoria de projectos diversos.
  300. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  301. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, ccorrespondente a uma quota única, do sócio Amarcy Ismael Jalal, equivalente a cem por cento do capital social.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  307. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio único, Amarcy Ismael Jalal.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 22: A socidade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inibição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  317. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as dispsições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  318. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: Molduras & Serviços, Limitada
  320. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 22 de Janeiro de 2024, na sociedade Molduras & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101771199, o sócio Aurélio Sequenendlane Guambe cedeu a sua quota de cinco mil meticais a favor do sócio Dércio Zefanias Valoi, que passa a ser um único sócio na sociedade.
  321. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência e saída do sócio em lusão, ficou deliberado pela alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  322. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 22: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  328. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelo sócio único, Dércio Zefanias Valoi, que desde já é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  329. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 20 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 23: Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
  331. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  332. Texto do artigo, página 23: no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028050, uma entidade denominada Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Angela Claire Lowe, de nacionalidade britânica, nascida a 13 de Julho de 1980, em Southampton, filha de Peter Francis Lowe e Catherine Ann Lowe, portadora do Passaporte n.º 556635355, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 26 de Setembro de 2018, residente em 1.ª Bridge Street, Eastville, Bristol BS5 6LN UK;
  334. Texto do artigo, página 23: Segundo: Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, nascido a 1 de Junho de 1991, filho de Sinalo Sulemane e de Chauluane Manuel Faiquete Mufume, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302567967B, emitido a 27 de Setembro de 2023, na Cidade de Inhambane, residente no Bairro Central, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane.
  335. Texto do artigo, página 23: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  338. Número ou marcador, página 23: Um) Mopane & Dugong Consultoria, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  342. Texto do artigo, página 23: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) Mopane & Dugong Consultoria, Limitada tem como objecto social:
  346. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
  347. Número ou marcador, página 23: b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto, incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
  348. Número ou marcador, página 23: c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
  349. Número ou marcador, página 23: d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
  350. Número ou marcador, página 23: e) gestão de riscos e impactos de projectos;
  351. Número ou marcador, página 23: f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
  352. Número ou marcador, página 23: g) perícia e assistência técnica ambiental;
  353. Número ou marcador, página 23: h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
  354. Número ou marcador, página 23: i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
  355. Número ou marcador, página 23: j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
  356. Número ou marcador, página 23: k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
  357. Número ou marcador, página 23: l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
  358. Número ou marcador, página 23: m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
  359. Número ou marcador, página 23: n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Angela Claire Lowe; e
  365. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Alfredo Sinalo Sulemane Ferro e Angela Claire Lowe, que exercerão as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  370. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 23: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócios)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 23: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 23: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  382. Número ou marcador, página 23: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)prática de actos que coloquem em causa
  383. Texto do artigo, página 23: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  384. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  385. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  386. Número ou marcador, página 24: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  389. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 24: Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  399. Texto do artigo, página 24: no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105027948, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por Eduardo dos Santos e Silva, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º FW789178, residente na Cidade de Maputo.
  400. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
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