III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2024

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de equipamento industrial bem como sua comercialização, comércio geral com importação e exportação, venda de produtos e acessórios ligados ao incêndio, comercialização de peças e sobressalentes para a indústria mineira, marítimo, caminhos-de-ferro e portos, manutenção, assistência e reparação de máquinas industriais, representação e agenciamento de equipamentos, assessoria e consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos e Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Eduardo dos Santos e Silva, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz China, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de 17 de Junho de 2024 da sociedade Moz China, Limitada, com sede social na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027681, com capital social de duzentos mil meticais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Moz China, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Cidade de Vilanculos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 24 outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) processamento e venda de extração mineira (pedra, arreia, blocos e pavês);
Número ou marcador · p. 24 b) sistema de betão; c)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 24 d) mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 24 e) testes e certificação de pedra, betão e pavês;
Número ou marcador · p. 24 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 g) cofragem;
Número ou marcador · p. 24 h) manutenção de máquinas e viaturas ligeiras e pesadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota equivalente a 102.000,00MT, pertencente ao sócio Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2022, correspondente a 51 por cento do capital social; b)uma quota equivalente a 98.000,00MT, pertencente ao sócio Rongwen Liu, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do DIRE n.º 10CN00082529B, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 15 de Abril de 2024, correspondente a 49 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, ou pelo Rongwen Liu, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Furos e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 7 de Março dois mil e vinte e três, da sociedade Moz Furos e Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100708094, os sócios da sociedade deliberaram sobre aumento da capital social, de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), para dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do aumento do capital social, o artigo quatro passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de dez milhões de meticais (10.000.000,00 MT), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT),
Texto do artigo · p. 25 correspondente a sessenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Muhammad Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT) corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à Suiaba Ibrahim Noormahamed.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo - Maputo, 9 de Julho de Dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100545470, que esteve reunido na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 25 (Parte introdutória)
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Nélio Edmilson Leopoldo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844195F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Capitão Pais Ramos n.º 159, Esturro, Cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objeto da sociedade consiste nas actividades de concepção, produção, representação e comercialização de qualquer tipo de produtos e serviços em marketing e obras públicas, incluindo a prestação de serviços gerais; produção e comércio de materiais de construção; projectos de arquitectura e suas especialidades e investimentos imobiliários. Podendo ainda dedicar-se a atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), correspondendo a uma quota única assim distribuída: uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil Meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Nélio Edmilson Leopoldo.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 24 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nadite Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Junho de 2024 da assembleia geral da sociedade denominada Nadite Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas, citada na Província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.° 10, sob NUEL 101661660, onde estavão todos sócios, em que o sócio Edilton Mauro António dentetor de uma quota no valor de 66 mil meticais deliberou a dividir a sua quota em duas partes iguais no valor de 22 mil meticais cada para os sócios Brigida Leyda António, e Otis Van António e o remanescente 22 mil meticais reserva para si. Em consequência dessa divisão e cessão, altera o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividindo em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 68 mil meticais pertencente ao sócio Fernando António; uma quota no valor 66 mil meticais pertencente à sócia Judite José António; uma quota no valor de 22 mil meticais pertencente à sócia Brígida Leyda António; uma quota no valor de 22 mil meticais pertencente ao sócio Otis Van António; e uma quota no valor de 22 mil meticais pertencente ao sócio Edilton Mauro António.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nampula Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do artigo 251, n.º 3 do Código Comercial, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028939, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado, entre Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A, uma sociedade anónima de direito
Texto do artigo · p. 26 moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101961702, titular do NUIT 400089957, e ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 13.428, a fls 14 do livro C/33, titular do NUIT 400087849, denominada Nampula Parks, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, encontrando-se depositado o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, na competente entidade:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nampula Parks, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Localidade de Topuito, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e gestão de infraestruturas de empresas dos parques industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo um o presidente, com um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 26 a)assinatura de dois dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da primeira administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto por Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299709N, titular do NUIT 100041898, na qualidade de administrador; Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 26 Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, titular do NUIT 108966025, sendo este o presidente do conselho de administração; e Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000791N, titular do NUIT 100438119, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028208, uma entidade denominada No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Deno Themba Cele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Fomento Sial, Casa n.° 782, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100393813I, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110 676 522
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane 02, Nesta Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte, manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 26 b) logística;
Número ou marcador · p. 26 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, Deno Themba Cele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Ficam desde já nomeado administrador, Deno Themba Cele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Paga Lata, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100007509, uma entidade denominada Paga Lata, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Sérgio Xavier Américo Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105519662Q, emitido a 16 de Dezembro de 2016, residente Matola;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Susana Sérgio Tembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200157590S, emitido 9 de Nevembro de 2022, valido até 8 de Novembro de 2032, residente Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Paga Lata, Limitada, tem sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 52, Casa 82.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto comércio e venda e exportação de sucata,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil maticais), correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Xavier Américo Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil maticais), correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Susana Sérgio Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por Sérgio Xavier Américo Tembe.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023609, uma entidade denominada Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelas cláusulas seguintes, por Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na
Texto do artigo · p. 27 Cidade de Maputo, Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil, em Maputo, a seis de Agosto de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 27 a) confecção de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pela sócia única ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicacao no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026140, pelo sócio Ploma Eunísia Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de higiene e limpeza de nível doméstico (não industrial);
Número ou marcador · p. 28 c) corte e costura para ornamentação de interiores;
Número ou marcador · p. 28 d) agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, nos limites legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio único, Ploma Eunísia Manuel.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para fins de desenvolvimento e outras razões, a proprietária ou sócia, poderá aumentar ou diminuir o capital social conforme a lei permitir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da firma fica única e exclusivamente a cargo da sócia fundadora que responde dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros da firma)
Texto do artigo · p. 28 Em casos de algum facto temporário que impossibilite o sócio único de exercer o seu poder na administração dos negócios, ascenderá ao poder um dos filhos na ordem seguinte: Iran Zelna Francisco Maela, Pablo Archel Belarmino Comé, ou Jaden Xavy Belarmino Comé, tendo em conta as suas capacidades. Podendo dar lugar a readaptação do tipo se sociedade, em caso de impossibilidade definitiva ou por óbito do socio único e/ou fundador, haja neste caso, a divisão de quotas, por igual pelos seus filhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ponto Ndovene Oito, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027529, a sociedade Ponto Ndovene Oito, Limitada, constituída por documento particular, de seis de Março de dois mil e dezoito, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A Ponto Ndovene Oito, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede
Texto do artigo · p. 28 social no complexo Ponto Ndovene, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 28 b) alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 28 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Tiffany Michele Schauer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105027346, uma entidade denominada Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Vanessa Gomes de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Michafutene, Quarteirão 4, Casa n.º 165 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101259519J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene – Parcela Largo Nyazonia, n.º 283, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral com importação e exportação - prestação de serviços e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 b) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfico – transporte e logística, manutenção e reparação de maquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório,- serviços de take awey.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia, equivalendo a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Vanessa Gomes de Araújo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de novos sócios depende do consentimento da sócia única, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Procuremaster, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027479, uma entidade denominada Procuremaster, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Procuremaster, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Mohammad Abdul Sacur Karim Issak, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1689, 2.º andar, Bairro Central, titular do NUIT 117252884, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415667N, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Irshad Amad Sidik Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, rés-dochão, titular do NUIT 120066218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047232C, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Abdulhamid Achim Normahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa 206, Rua Capitão Duarte, 7.º Matacuane-Beira, titular do NUIT 122048837, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047232C, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Procuremaster, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, Edifício n.º 49, 4.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegaçãoe para outrosfins, N.E.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Abdul Sacurkarim Issak;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Irshad Amad Sidik Ismael;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abdulhamid Achim Normahomed.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ricmac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025731, uma entidade denominada Ricmac Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Tania Sheila Ciprano Godinho, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 30 Bilhete de Identidade n.º 110104080615F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Julho de 2019, solteira, Natural de Maputo, Residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, Bairro da Malhangalene, 1.º andar esquerdo, designada por sócia.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Nshimiyimana Didace, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC655469, emitido na Ruanda, a 21 de Setembro de 2021, solteiro, natural de Ruanda, residente em Maputo, Bairro de 25 de Junho
Texto do artigo · p. 30 B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 79, designando por sócio.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Maximillah Cherop Cherotich, de nacionalidade ugandesa, portadora do Passaporte n.º A00589509, emitido na Uganda, a 3 de Janeiro de 2022, solteira, natural de Uganda, residente em Maputo, Bairro de 25 de Junho B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 79, designada por sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ricmac Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, Bairro da Malhangalene, 1.º andar esquerdo e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 30 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como o objecto social as, actividades de serviços de logística, serviços de transporte, tramitar mercadorias em trânsito, desalfandegamento, tramitação de documento, despacho aduaneiro e procurement.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos três sócios sendo respectivamente para cada um, 45 por cento para Nshimiyimana Didace, e 45 por cento para Cherotich Maximillah Cherop e 10 por cento para Tania Sheila Ciprano Godinho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passarão ao cargo do sócio Nshimiyimana Didace.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei na ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rising Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de 22 de Março dois mil e vinte e quatro a assembleia geral da sociedade denominada Rising Construções, Limitada, com sede na Rua da Concordia n.º 23, résdo-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101618099, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da artigo segundo (duração e sede), e do artigo quarto (capital social), e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade passará a estar sediada na Rua da Concordia n.º 23, résdo-chão, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, distribuídos em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) cinquenta por cento pertencente ao sócio Pedro Feliciano Zacarias Chicoche, correspondentes a setecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) cinquenta por cento pertencente ao sócio Rodrigo Fernando Júnior, igualmente correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028943, uma entidade denominada Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eugénio Emídio Guila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100549242A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9º andar, F-24. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: consultoria especializada para implementação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade; desenvolvimento e integração de sistemas de gestão empresarial; auditorias, formação e capacitação; fornecimento de EPI’s - equipamentos de proteção individual; fornecimento, montagem e manutenção de sinais de segurança; fornecimento e montagem de sistemas de detecção e combate a incêndios (alarmes e detectores); fornecimento e montagem de sistemas de segurança electrónica (alarmes e câmeras de vigilância); consultoria em construção civil (arquitetura geral e desenho de interiores).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Eugénio Emídio Guila.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Eugénio Emídio Guila, nomeado desde já como administradorgeral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, concedendo-lhe os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, no Boletim da República, registada sob NUEL 105024679, a constituição da sociedade com a denominação Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  3. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Morais Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto manutenção e reparação de equipamento industrial bem como sua comercialização, comércio geral com importação e exportação, venda de produtos e acessórios ligados ao incêndio, comercialização de peças e sobressalentes para a indústria mineira, marítimo, caminhos-de-ferro e portos, manutenção, assistência e reparação de máquinas industriais, representação e agenciamento de equipamentos, assessoria e consultoria diversa.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 24: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos e Silva.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Eduardo dos Santos e Silva, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 24: Moz China, Limitada
  18. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de 17 de Junho de 2024 da sociedade Moz China, Limitada, com sede social na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027681, com capital social de duzentos mil meticais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz China, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Cidade de Vilanculos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
  23. Texto do artigo, página 24: outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  26. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  28. Número ou marcador, página 24: a) processamento e venda de extração mineira (pedra, arreia, blocos e pavês);
  29. Número ou marcador, página 24: b) sistema de betão; c)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
  30. Número ou marcador, página 24: d) mecânica industrial;
  31. Número ou marcador, página 24: e) testes e certificação de pedra, betão e pavês;
  32. Número ou marcador, página 24: f) venda de material de construção;
  33. Número ou marcador, página 24: g) cofragem;
  34. Número ou marcador, página 24: h) manutenção de máquinas e viaturas ligeiras e pesadas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  36. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  37. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Texto do artigo, página 24: a)uma quota equivalente a 102.000,00MT, pertencente ao sócio Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2022, correspondente a 51 por cento do capital social; b)uma quota equivalente a 98.000,00MT, pertencente ao sócio Rongwen Liu, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do DIRE n.º 10CN00082529B, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 15 de Abril de 2024, correspondente a 49 por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  46. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, ou pelo Rongwen Liu, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  50. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 25: Moz Furos e Construção, Limitada
  54. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 7 de Março dois mil e vinte e três, da sociedade Moz Furos e Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100708094, os sócios da sociedade deliberaram sobre aumento da capital social, de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), para dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT).
  55. Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento do capital social, o artigo quatro passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de dez milhões de meticais (10.000.000,00 MT), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  60. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT),
  61. Texto do artigo, página 25: correspondente a sessenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Muhammad Mubin Sultanegy;
  62. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT) corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à Suiaba Ibrahim Noormahamed.
  63. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo - Maputo, 9 de Julho de Dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 25: N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100545470, que esteve reunido na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
  66. Texto do artigo, página 25: (Parte introdutória)
  67. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Nélio Edmilson Leopoldo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844195F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação N. Escolhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Capitão Pais Ramos n.º 159, Esturro, Cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 25: O objeto da sociedade consiste nas actividades de concepção, produção, representação e comercialização de qualquer tipo de produtos e serviços em marketing e obras públicas, incluindo a prestação de serviços gerais; produção e comércio de materiais de construção; projectos de arquitectura e suas especialidades e investimentos imobiliários. Podendo ainda dedicar-se a atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
  77. Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondendo a uma quota única assim distribuída: uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil Meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Nélio Edmilson Leopoldo.
  78. Texto do artigo, página 25: Beira, 24 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: Nadite Comercial, Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Junho de 2024 da assembleia geral da sociedade denominada Nadite Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas, citada na Província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.° 10, sob NUEL 101661660, onde estavão todos sócios, em que o sócio Edilton Mauro António dentetor de uma quota no valor de 66 mil meticais deliberou a dividir a sua quota em duas partes iguais no valor de 22 mil meticais cada para os sócios Brigida Leyda António, e Otis Van António e o remanescente 22 mil meticais reserva para si. Em consequência dessa divisão e cessão, altera o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividindo em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 68 mil meticais pertencente ao sócio Fernando António; uma quota no valor 66 mil meticais pertencente à sócia Judite José António; uma quota no valor de 22 mil meticais pertencente à sócia Brígida Leyda António; uma quota no valor de 22 mil meticais pertencente ao sócio Otis Van António; e uma quota no valor de 22 mil meticais pertencente ao sócio Edilton Mauro António.
  85. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 25: Nampula Parks, Limitada
  87. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do artigo 251, n.º 3 do Código Comercial, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028939, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado, entre Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A, uma sociedade anónima de direito
  88. Texto do artigo, página 26: moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101961702, titular do NUIT 400089957, e ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 13.428, a fls 14 do livro C/33, titular do NUIT 400087849, denominada Nampula Parks, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, encontrando-se depositado o contrato de sociedade integral, na sua redacção actualizada, na competente entidade:
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nampula Parks, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Localidade de Topuito, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção e gestão de infraestruturas de empresas dos parques industriais.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  100. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas S.A.;
  105. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  106. Texto do artigo, página 26: correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
  107. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  110. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo um o presidente, com um mandato de 4 anos.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
  112. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  117. Texto do artigo, página 26: a)assinatura de dois dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  120. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 26: (Composição da primeira administração e fiscalização)
  123. Texto do artigo, página 26: Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto por Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299709N, titular do NUIT 100041898, na qualidade de administrador; Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do
  124. Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, titular do NUIT 108966025, sendo este o presidente do conselho de administração; e Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000791N, titular do NUIT 100438119, na qualidade de administrador.
  125. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 26: No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028208, uma entidade denominada No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Deno Themba Cele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Fomento Sial, Casa n.° 782, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100393813I, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110 676 522
  129. Texto do artigo, página 26: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 26: A No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane 02, Nesta Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  139. Número ou marcador, página 26: a) transporte, manuseamento de cargas;
  140. Número ou marcador, página 26: b) logística;
  141. Número ou marcador, página 26: c) construção civil;
  142. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material informático;
  143. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de material de escritório e mobiliário.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, Deno Themba Cele.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 27: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 27: Ficam desde já nomeado administrador, Deno Themba Cele.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 27: Paga Lata, Limitada
  159. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100007509, uma entidade denominada Paga Lata, Lda.
  160. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por:
  161. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Sérgio Xavier Américo Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105519662Q, emitido a 16 de Dezembro de 2016, residente Matola;
  162. Texto do artigo, página 27: Segundo: Susana Sérgio Tembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200157590S, emitido 9 de Nevembro de 2022, valido até 8 de Novembro de 2032, residente Matola.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 27: A sociedade Paga Lata, Limitada, tem sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 52, Casa 82.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto comércio e venda e exportação de sucata,
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 27: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT:
  172. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil maticais), correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Xavier Américo Tembe;
  173. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil maticais), correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Susana Sérgio Tembe.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: (Balanço das contas)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por Sérgio Xavier Américo Tembe.
  181. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 27: Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023609, uma entidade denominada Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelas cláusulas seguintes, por Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na
  185. Texto do artigo, página 27: Cidade de Maputo, Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil, em Maputo, a seis de Agosto de dois mil e vinte e um.
  186. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pfuka Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica do Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, Maputo, Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  196. Número ou marcador, página 27: a) confecção de vestuário e calçado;
  197. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de bens;
  198. Número ou marcador, página 27: c) comércio geral a grosso e a retalho;
  199. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
  201. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  207. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pela sócia única ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  208. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  209. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da sócia única;
  210. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  211. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 28: Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicacao no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026140, pelo sócio Ploma Eunísia Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pleuma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  219. Texto do artigo, página 28: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  220. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 28: a) acomodação e restauração;
  225. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de higiene e limpeza de nível doméstico (não industrial);
  226. Número ou marcador, página 28: c) corte e costura para ornamentação de interiores;
  227. Número ou marcador, página 28: d) agro-pecuária.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, nos limites legais.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio único, Ploma Eunísia Manuel.
  232. Número ou marcador, página 28: Dois) Para fins de desenvolvimento e outras razões, a proprietária ou sócia, poderá aumentar ou diminuir o capital social conforme a lei permitir.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 28: A administração da firma fica única e exclusivamente a cargo da sócia fundadora que responde dentro e fora dela.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros da firma)
  238. Texto do artigo, página 28: Em casos de algum facto temporário que impossibilite o sócio único de exercer o seu poder na administração dos negócios, ascenderá ao poder um dos filhos na ordem seguinte: Iran Zelna Francisco Maela, Pablo Archel Belarmino Comé, ou Jaden Xavy Belarmino Comé, tendo em conta as suas capacidades. Podendo dar lugar a readaptação do tipo se sociedade, em caso de impossibilidade definitiva ou por óbito do socio único e/ou fundador, haja neste caso, a divisão de quotas, por igual pelos seus filhos.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e omissões)
  241. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 28: Ponto Ndovene Oito, Limitada
  244. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027529, a sociedade Ponto Ndovene Oito, Limitada, constituída por documento particular, de seis de Março de dois mil e dezoito, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 28: A Ponto Ndovene Oito, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede
  248. Texto do artigo, página 28: social no complexo Ponto Ndovene, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 28: a) aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
  256. Número ou marcador, página 28: b) alojamento e turismo;
  257. Número ou marcador, página 28: c) importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Tiffany Michele Schauer.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao proprietário com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  272. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105027346, uma entidade denominada Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Vanessa Gomes de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Michafutene, Quarteirão 4, Casa n.º 165 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101259519J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Premium Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene – Parcela Largo Nyazonia, n.º 283, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com importação e exportação - prestação de serviços e consultorias diversas;
  285. Número ou marcador, página 29: b) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfico – transporte e logística, manutenção e reparação de maquinas e equipamento;
  286. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório,- serviços de take awey.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  289. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia, equivalendo a 100 por cento do capital, pertencente à sócia Vanessa Gomes de Araújo.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessação de quotas)
  292. Texto do artigo, página 29: A admissão de novos sócios depende do consentimento da sócia única, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  295. Texto do artigo, página 29: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  298. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissos)
  301. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 29: Procuremaster, Limitada
  304. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027479, uma entidade denominada Procuremaster, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Procuremaster, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Mohammad Abdul Sacur Karim Issak, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1689, 2.º andar, Bairro Central, titular do NUIT 117252884, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415667N, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 29: Segundo: Irshad Amad Sidik Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, rés-dochão, titular do NUIT 120066218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047232C, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Abdulhamid Achim Normahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa 206, Rua Capitão Duarte, 7.º Matacuane-Beira, titular do NUIT 122048837, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047232C, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Procuremaster, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, Edifício n.º 49, 4.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegaçãoe para outrosfins, N.E.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Abdul Sacurkarim Issak;
  323. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Irshad Amad Sidik Ismael;
  324. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abdulhamid Achim Normahomed.
  325. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 29: Ricmac Solutions, Limitada
  327. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025731, uma entidade denominada Ricmac Solutions, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  329. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Tania Sheila Ciprano Godinho, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  330. Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 110104080615F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Julho de 2019, solteira, Natural de Maputo, Residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, Bairro da Malhangalene, 1.º andar esquerdo, designada por sócia.
  331. Texto do artigo, página 30: Segundo: Nshimiyimana Didace, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC655469, emitido na Ruanda, a 21 de Setembro de 2021, solteiro, natural de Ruanda, residente em Maputo, Bairro de 25 de Junho
  332. Texto do artigo, página 30: B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 79, designando por sócio.
  333. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Maximillah Cherop Cherotich, de nacionalidade ugandesa, portadora do Passaporte n.º A00589509, emitido na Uganda, a 3 de Janeiro de 2022, solteira, natural de Uganda, residente em Maputo, Bairro de 25 de Junho B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 79, designada por sócia.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ricmac Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, Bairro da Malhangalene, 1.º andar esquerdo e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado,
  340. Texto do artigo, página 30: contando-se o seu início a partir da constituição.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como o objecto social as, actividades de serviços de logística, serviços de transporte, tramitar mercadorias em trânsito, desalfandegamento, tramitação de documento, despacho aduaneiro e procurement.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 30: A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos três sócios sendo respectivamente para cada um, 45 por cento para Nshimiyimana Didace, e 45 por cento para Cherotich Maximillah Cherop e 10 por cento para Tania Sheila Ciprano Godinho.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  349. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passarão ao cargo do sócio Nshimiyimana Didace.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei na ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  353. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 30: Rising Construções, Limitada
  355. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de 22 de Março dois mil e vinte e quatro a assembleia geral da sociedade denominada Rising Construções, Limitada, com sede na Rua da Concordia n.º 23, résdo-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101618099, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da artigo segundo (duração e sede), e do artigo quarto (capital social), e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade passará a estar sediada na Rua da Concordia n.º 23, résdo-chão, Bairro da Malhangalene.
  361. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 30: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, distribuídos em duas quotas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 30: a) cinquenta por cento pertencente ao sócio Pedro Feliciano Zacarias Chicoche, correspondentes a setecentos e cinquenta mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 30: b) cinquenta por cento pertencente ao sócio Rodrigo Fernando Júnior, igualmente correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
  367. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 30: Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028943, uma entidade denominada Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eugénio Emídio Guila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100549242A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9º andar, F-24. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: consultoria especializada para implementação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade; desenvolvimento e integração de sistemas de gestão empresarial; auditorias, formação e capacitação; fornecimento de EPI’s - equipamentos de proteção individual; fornecimento, montagem e manutenção de sinais de segurança; fornecimento e montagem de sistemas de detecção e combate a incêndios (alarmes e detectores); fornecimento e montagem de sistemas de segurança electrónica (alarmes e câmeras de vigilância); consultoria em construção civil (arquitetura geral e desenho de interiores).
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Eugénio Emídio Guila.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Eugénio Emídio Guila, nomeado desde já como administradorgeral.
  383. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, concedendo-lhe os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objeto social da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  386. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para esse efeito.
  388. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 31: Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, no Boletim da República, registada sob NUEL 105024679, a constituição da sociedade com a denominação Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  396. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
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