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- Texto do artigo, página 15: Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 29 de Dezembro de 2021, registada sob NUEL 101675823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 3 de Janeiro de 2022.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) actividade industrial, transporte,
- Número ou marcador, página 15: c) assistência técnica aos motores eléctricos e seus equipamentos,
- Número ou marcador, página 15: d) assistência técnica aos sistemas de frios e refrigeração.
- Número ou marcador, página 15: e) construção civil, imobiliária e consultoria,
- Número ou marcador, página 15: f) consultoria ambiental,
- Número ou marcador, página 15: g) formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio o senhor Roberto Manuel Miranda portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760405F e NUIT 109880515.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Roberto Manuel Miranda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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