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Texto do artigo · p. 15 Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 29 de Dezembro de 2021, registada sob NUEL 101675823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 3 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) actividade industrial, transporte,
Número ou marcador · p. 15 c) assistência técnica aos motores eléctricos e seus equipamentos,
Número ou marcador · p. 15 d) assistência técnica aos sistemas de frios e refrigeração.
Número ou marcador · p. 15 e) construção civil, imobiliária e consultoria,
Número ou marcador · p. 15 f) consultoria ambiental,
Número ou marcador · p. 15 g) formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio o senhor Roberto Manuel Miranda portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760405F e NUIT 109880515.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Roberto Manuel Miranda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 23 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 29 de Dezembro de 2021, registada sob NUEL 101675823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 3 de Janeiro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada com a denominação Electro Vision – Sociedade Unipessoal Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro Unidade Samugue, Rua Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 15: b) actividade industrial, transporte,
  14. Número ou marcador, página 15: c) assistência técnica aos motores eléctricos e seus equipamentos,
  15. Número ou marcador, página 15: d) assistência técnica aos sistemas de frios e refrigeração.
  16. Número ou marcador, página 15: e) construção civil, imobiliária e consultoria,
  17. Número ou marcador, página 15: f) consultoria ambiental,
  18. Número ou marcador, página 15: g) formação técnico-profissional.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio o senhor Roberto Manuel Miranda portador de Bilhete de Identidade n.º 040104760405F e NUIT 109880515.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Roberto Manuel Miranda.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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