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Texto do artigo · p. 38 Unge-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837963, uma entidade denominada Unge-Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 CBE Southern Africa, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101178676, com sede social na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, rês-dochão, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de sócio-gerente, com poderes de representação, neste acto designada como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o n. 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na Rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio-gerente, neste acto designada como segundo outorgante. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 38 presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de UINGE - TECH abreviadamente designada por U-TECH, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Comercialmente a sociedade apresentase na sua forma abreviada (U – TECH), sendo esta a denominação utilizada em letreiros, sinais luminosos, papel timbrado, website.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O objeto exclusivo da sociedade é o desenvolvimento de aplicativos tecnológicos e fornecimento de equipamento tecnológico, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada; e,
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente a Uinge Participacoes
Texto do artigo · p. 38 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Três) em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sócias são assembleia-geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 39 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 39 Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Texto do artigo · p. 39 As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete a assembleia geral decidir sobre: a) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 39 b) deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia-geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 39 e) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 39 j) aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 39 k) aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 39 l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 39 m) determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 39 n) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração, (b) Nuno Adilson Uinge e (c) Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
Texto do artigo · p. 39 o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 40 praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 40 Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
Número ou marcador · p. 40 Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 40 Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 40 Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 40 c) em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Unge-Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837963, uma entidade denominada Unge-Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: CBE Southern Africa, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101178676, com sede social na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, rês-dochão, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de sócio-gerente, com poderes de representação, neste acto designada como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 38: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o n. 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na Rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio-gerente, neste acto designada como segundo outorgante. É celebrado e reciprocamente aceite o
  5. Texto do artigo, página 38: presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de UINGE - TECH abreviadamente designada por U-TECH, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Comercialmente a sociedade apresentase na sua forma abreviada (U – TECH), sendo esta a denominação utilizada em letreiros, sinais luminosos, papel timbrado, website.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto)
  14. Texto do artigo, página 38: O objeto exclusivo da sociedade é o desenvolvimento de aplicativos tecnológicos e fornecimento de equipamento tecnológico, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada; e,
  19. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente a Uinge Participacoes
  20. Texto do artigo, página 38: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sócias são assembleia-geral e o conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
  47. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  48. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 39: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 39: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  51. Número ou marcador, página 39: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  54. Texto do artigo, página 39: As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Poderes da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 39: Compete a assembleia geral decidir sobre: a) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  67. Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 39: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 39: d) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia-geral, os administradores;
  70. Número ou marcador, página 39: e) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  71. Número ou marcador, página 39: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 39: h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  73. Número ou marcador, página 39: j) aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  74. Número ou marcador, página 39: k) aprovação do orçamento;
  75. Número ou marcador, página 39: l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  76. Número ou marcador, página 39: m) determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  77. Número ou marcador, página 39: n) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração, (b) Nuno Adilson Uinge e (c) Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
  82. Texto do artigo, página 39: o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  85. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  86. Texto do artigo, página 40: praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 40: Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
  88. Número ou marcador, página 40: Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
  89. Número ou marcador, página 40: Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
  90. Número ou marcador, página 40: Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  91. Número ou marcador, página 40: Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  92. Número ou marcador, página 40: Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
  93. Número ou marcador, página 40: Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  94. Número ou marcador, página 40: Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
  95. Número ou marcador, página 40: Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 40: Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  97. Número ou marcador, página 40: Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 40: Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  101. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
  103. Número ou marcador, página 40: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  104. Número ou marcador, página 40: c) em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 40: (Auditoria externa)
  107. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  110. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 40: Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  113. Número ou marcador, página 40: Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 40: (Resultado e sua aplicação)
  116. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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