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Texto do artigo · p. 15 Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 130 à 134, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Tomás David Ernesto Júnior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 060100853986N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro da Vila Nova, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Edson Pedro Sulvai, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104691813N, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Hilário Tomás Chithlangu, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506336693N, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada, abreviadamente EMDST, Lda., que constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Araújo de Lacerda, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em materiais de desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 b) concepção, desenvolvimento e aplicação de ferramentas para o desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 c) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos e programas de desenvolvimento sustentável, tecnológicos, agropecuário e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 d) realização de estudos, pesquisas e formações em diversas matérias
Texto do artigo · p. 16 científicas e conexas com as actividades previstas nas alíneas anteriores; e)fornecimento de material agropecuário, eléctrico, tecnológico, de escritórios, informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços conexos com as actividades previstas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), podendo ser aumentado ou reduzir pelos sócios, é repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás David Ernesto Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Edson Pedro Sulvai; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Hilário Tomás Chithlangu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Tomás David Ernesto Júnior, na qualidade de director-geral, sendo dispensada a apresentação da caução e fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou dos mandatários constituídos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 26 de Abril
Texto do artigo · p. 16 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 130 à 134, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Tomás David Ernesto Júnior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 060100853986N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro da Vila Nova, Cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Edson Pedro Sulvai, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104691813N, emitido aos três de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Hilário Tomás Chithlangu, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060506336693N, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Empresa Moçambicana do Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico, Limitada, abreviadamente EMDST, Lda., que constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais leis moçambicanas.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Araújo de Lacerda, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em materiais de desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 16: b) concepção, desenvolvimento e aplicação de ferramentas para o desenvolvimento sustentável, tecnológico, agropecuário e energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 16: c) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos e programas de desenvolvimento sustentável, tecnológicos, agropecuário e energias renováveis;
  19. Número ou marcador, página 16: d) realização de estudos, pesquisas e formações em diversas matérias
  20. Texto do artigo, página 16: científicas e conexas com as actividades previstas nas alíneas anteriores; e)fornecimento de material agropecuário, eléctrico, tecnológico, de escritórios, informático e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços conexos com as actividades previstas nas alíneas anteriores.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas com o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), podendo ser aumentado ou reduzir pelos sócios, é repartido da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás David Ernesto Júnior;
  27. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Edson Pedro Sulvai; e
  28. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, atinente ao sócio Hilário Tomás Chithlangu.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio, Tomás David Ernesto Júnior, na qualidade de director-geral, sendo dispensada a apresentação da caução e fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou dos mandatários constituídos.
  32. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 26 de Abril
  37. Texto do artigo, página 16: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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