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Texto do artigo · p. 19 Joshi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterada o capital social sob NUEL 100835215 da sociedade Joshi Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, de 1 de Outubro de 2006, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Agenda: Pelas nove horas do vigésimo dia do mês de Maio de 2024, reuniu-se, na sua quarta sessão ordinária, a assembleia geral de sócios, nas instalações da empresa Joshi Construções e Serviços, Limitada (sede da sociedade), conforme reza o artigo onze do estatuto, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: elevação do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Desenvolvimento: Aberta a sessão, o sócio Jorge Gulabrai Joshi, na qualidade de presidente de mesa, saudou os presentes e deu um breve informe das actividades realizadas, bem como, as que ficaram por realizar. Feitas as contas em termo de realizações positivas, dai sugeriu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de maticais a fim de fazer face aos objectivos da empresa em termos de elevação de alvará para concursos de empreitadas, e outros. Não se dialogando bastante, os sócios concordaram com o ponto
Texto do artigo · p. 19 de agenda e em contrapartida desta decisão alteraram parcialmente o artigo quarto do Estatuto da sociedade passando a ter a seguinte nova redação: “O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), contudo, por consenso unânime dos sócios passará para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 (Um) O capital social, subscrito e realizado, é 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 04010245822F, emitido em Quelimane, a seis de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102168887, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) de capital social; b)Stela Casquinha, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102812581, com 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) de capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, s o l t e i r o , p o r t a d o r d o Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane, a oito de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 103311209, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido em Maputo, a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103311330, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Maganlal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido em Quelimane, a dois de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108520104,
Texto do artigo · p. 19 com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais, não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Joshi Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterada o capital social sob NUEL 100835215 da sociedade Joshi Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, de 1 de Outubro de 2006, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: Agenda: Pelas nove horas do vigésimo dia do mês de Maio de 2024, reuniu-se, na sua quarta sessão ordinária, a assembleia geral de sócios, nas instalações da empresa Joshi Construções e Serviços, Limitada (sede da sociedade), conforme reza o artigo onze do estatuto, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: elevação do capital social da empresa.
  4. Texto do artigo, página 19: Desenvolvimento: Aberta a sessão, o sócio Jorge Gulabrai Joshi, na qualidade de presidente de mesa, saudou os presentes e deu um breve informe das actividades realizadas, bem como, as que ficaram por realizar. Feitas as contas em termo de realizações positivas, dai sugeriu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de maticais a fim de fazer face aos objectivos da empresa em termos de elevação de alvará para concursos de empreitadas, e outros. Não se dialogando bastante, os sócios concordaram com o ponto
  5. Texto do artigo, página 19: de agenda e em contrapartida desta decisão alteraram parcialmente o artigo quarto do Estatuto da sociedade passando a ter a seguinte nova redação: “O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), contudo, por consenso unânime dos sócios passará para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  6. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 19: (Um) O capital social, subscrito e realizado, é 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 04010245822F, emitido em Quelimane, a seis de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102168887, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) de capital social; b)Stela Casquinha, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 102812581, com 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) de capital social;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, s o l t e i r o , p o r t a d o r d o Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane, a oito de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 103311209, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido em Maputo, a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 103311330, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 19: e) Maganlal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido em Quelimane, a dois de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108520104,
  14. Texto do artigo, página 19: com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  15. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais, não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  16. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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