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- Texto do artigo, página 33: Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de três de Junho de dois mil e vinte e quatro a sociedade Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social localizada na Rua da Mozal – Beluluane, Incomate River Camp, n.° 273, Boane, Maputo Província, matriculada na conservatoria do registo comercial NUEL 100985985, com
- Texto do artigo, página 33: capital social de vinte mil meticais, onde o único sócio Ryan Christopher Kruger é detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberarou-se unanimente a mudança de endereço da empresa e o alargamento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: O sócio Ryan Christopher Kruger, manifestou interesse em mudar o endereço da empresa que actualmente encontra-se localizada na Rua da Mozal – Beluluane, Incomate River Camp, n.° 273, Boane, Maputo Província, passando esta a localizar-se na Rua do Almoxarifado, Condomínio Little Québec, n.° B2, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: O sócio também manifestou interesse no alargamento do objecto da sociedade passando esta a incluir o treinamento, terceirização de equipe de IT e gerenciamento de projetos por meio de contratos com clients.
- Texto do artigo, página 33: Que de harmonia com a deliberaçao acima referida o sócio altera o artigo segundo e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Rua do Almoxarifado, Condomínio Little Québec, n.° B2, Cidade da Matola. Podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Treinamento, terceirização de equipe de IT e gerenciamento de projetos por meio de contratos com clientes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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