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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028943, uma entidade denominada Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eugénio Emídio Guila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100549242A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Risk Reset Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9º andar, F-24. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: consultoria especializada para implementação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade; desenvolvimento e integração de sistemas de gestão empresarial; auditorias, formação e capacitação; fornecimento de EPI’s - equipamentos de proteção individual; fornecimento, montagem e manutenção de sinais de segurança; fornecimento e montagem de sistemas de detecção e combate a incêndios (alarmes e detectores); fornecimento e montagem de sistemas de segurança electrónica (alarmes e câmeras de vigilância); consultoria em construção civil (arquitetura geral e desenho de interiores).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Eugénio Emídio Guila.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Eugénio Emídio Guila, nomeado desde já como administradorgeral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, concedendo-lhe os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objeto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para esse efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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