III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2024

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) restauração;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico: Mohamed Yussuf Hussein, titular do DIRE n.º 458-00013196, NUIT 166156882 com 100% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura Pública.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos o socio concordar por
Texto do artigo · p. 31 escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Yussuf Hussein, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 23 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027575, uma entidade denominada Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Joaquim de Jesus Jordão Soares, nascido a 25 de Dezembro de 1964, natural de Pemba, solteiro, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 020100020171M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, vitalício e residente na rua Fernando Pessoa 07 Bairro da Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 32 Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, nascido a 26 de Fevereiro de 1981, natural da Cidade de Nampula, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104284670I, emitido a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2033 e residente na rua da Imprensa, 264 11º andar Esq. Central C. Kampfumo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Roso Agro Comercial Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa n.º 7.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços em expansão da rede comercial, promovendo as exportações;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na criação, sustentabilidade nas acções e intervenções de exportações e importações; c)prestação de serviços na área de auxílio, divulgação e advocacia do processo de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) intermediação entre empresas exportadoras e importadoras na relação com stakeholders internos e externos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Joaquim de Jesus Jordâo Soares, com a quota de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b)Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverão prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento e consentimento da sociedade, pretensão que dever ser manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias por carta registada declarando o nome do potencial sócio adquirente e as condições da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do sócio-gerente e outros;
Número ou marcador · p. 32 d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 32 e) a declaração, a conta de ganhos e perdas e o relatório de gestão do ano;
Número ou marcador · p. 32 f) a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos; e,
Número ou marcador · p. 32 g) o relatório e o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos sócios ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios de forma rotativa e por mandatos de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica, desde já, indicado ao senhor Joaquim de Jesus Jordão Soares, como sócio gerente da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em exercícios da sociedade líquidos de todas as despesas e encargo sociais, reparada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 33 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outros não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 33 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade não for mediante liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ou sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nestes estatutos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprovou o Código Comercial, e na redação dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de três de Junho de dois mil e vinte e quatro a sociedade Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social localizada na Rua da Mozal – Beluluane, Incomate River Camp, n.° 273, Boane, Maputo Província, matriculada na conservatoria do registo comercial NUEL 100985985, com
Texto do artigo · p. 33 capital social de vinte mil meticais, onde o único sócio Ryan Christopher Kruger é detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberarou-se unanimente a mudança de endereço da empresa e o alargamento do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 O sócio Ryan Christopher Kruger, manifestou interesse em mudar o endereço da empresa que actualmente encontra-se localizada na Rua da Mozal – Beluluane, Incomate River Camp, n.° 273, Boane, Maputo Província, passando esta a localizar-se na Rua do Almoxarifado, Condomínio Little Québec, n.° B2, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 O sócio também manifestou interesse no alargamento do objecto da sociedade passando esta a incluir o treinamento, terceirização de equipe de IT e gerenciamento de projetos por meio de contratos com clients.
Texto do artigo · p. 33 Que de harmonia com a deliberaçao acima referida o sócio altera o artigo segundo e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Rua do Almoxarifado, Condomínio Little Québec, n.° B2, Cidade da Matola. Podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Treinamento, terceirização de equipe de IT e gerenciamento de projetos por meio de contratos com clientes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105028949, uma entidade denominada S.J Vehicles and Tools Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Sanjay Jangir, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º T2791703, emitido na Índia, a 22 de Novembro de 2018 e válido até 21 de Novembro de 2028, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamad Siad Barre, n.° 413, Bairro Central, Maputo , podendo por decisão do sócio - único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de vendas de material de viatura, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios, óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, oficina mecânica, prestação de serviço nas áreas conexas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Sanjey Jingir e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sabor e Arte – Sociedade Unnipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de vinte três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028223, denominada Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Gingone na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sabor e Arte, Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) produção e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria em segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 34 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de alimentação coletiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 34 a) a assinatura só do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por quem o substitui, por meio de convocatória dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105011904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 17 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) actividades de transporte;
Número ou marcador · p. 35 b) compra e venda de sucatas/ material de desperdício;
Número ou marcador · p. 35 c) actividade de mercearia;
Número ou marcador · p. 35 d) comercio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Shafiq Khan, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032691N, titular do NUIT 108502878, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shafiq Khan, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Star Printing, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Star Printing, Limitada, matriculada sob NUEL 100256452, mudança da denominação passando a adoptar
Texto do artigo · p. 35 o nome Magic Pro Services, Limitada, aumento do capital social dos vinte mil meticais para cem mil meticais; cessação de quotas, Stélio Luís Siquice ora sócio e admissão de Abdul Mussagy Abdul Omar, como novo sócio. Em consequência da deliberação, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Magic Pro Services, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1710, rés-do-chão-2, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no País ou no estrangeiro e constituída por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 35 é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Ramos Maria de Luís Siquice, com a quota no valor de 80.000,00MT (um oitenta mil meticais) correspondente a 80 por cento de quotas do capital;
Número ou marcador · p. 35 b) Abdul Mussagy Abdul Omar, com a quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20 por cento de quotas do capital.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
Número ou marcador · p. 35 a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b ) p roceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores, Ramos Maria de Luís Siquice e Abdul Mussagy Abdul Omar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SVD Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada SVD Logistics & Services, S.A., constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101486028, com sede na Rua da Mozal, Parcela n.° 692, Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Província de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, os accionistas elevam o capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor do aumento de cinco milhões de meticais, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, divididos em 40.000 ações (ordinárias, no valor de 250,00MT cada uma). As acções serão nominativas.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tembane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 36 no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028452, uma entidade denominada Tembane Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Anabela Francisco Tembane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511653S, emitido aos 16 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Grey Custódio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º
Texto do artigo · p. 36 andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110501759614Q, emitido a 15 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Tembane Serviços, Limitada. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua das Aleurites, casa n.º 51, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de produtos e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares; e
Número ou marcador · p. 36 c) venda de diversos bens, produtos, equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil de meticais,
Texto do artigo · p. 36 representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Anabela Francisco Tembane; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Grey Custódio Manjate.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Foro)
Texto do artigo · p. 37 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trans Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 37 no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028633, uma entidade denominada Trans Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Abbas Amin Hamze, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00022088S, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pela Direcção de Migração, com o número único de identificação tributária n.º 110049080, residente Rua 11.135 Condo Vista ao Rio 461, A, Matola, Província de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Mohamed Abbas Hamze, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277024, emitido a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2031, com o número único de identificação tributária n.º 172339794, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Ali Abbas Hamze, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09321603, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 37 limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela 3380, Talhão 43/1/28, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 37 c) logística e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 d) reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 f) venda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000MT (cem mil meticais), em dinheiro
Texto do artigo · p. 37 correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pela senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula denominada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 31: a) turismo;
  7. Número ou marcador, página 31: b) restauração;
  8. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico: Mohamed Yussuf Hussein, titular do DIRE n.º 458-00013196, NUIT 166156882 com 100% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura Pública.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos o socio concordar por
  22. Texto do artigo, página 31: escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Yussuf Hussein, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 31: Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada
  38. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027575, uma entidade denominada Roso Agro Comercial, Importação & Exportação, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 31: Joaquim de Jesus Jordão Soares, nascido a 25 de Dezembro de 1964, natural de Pemba, solteiro, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 020100020171M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, vitalício e residente na rua Fernando Pessoa 07 Bairro da Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  40. Texto do artigo, página 32: Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, nascido a 26 de Fevereiro de 1981, natural da Cidade de Nampula, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110104284670I, emitido a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2033 e residente na rua da Imprensa, 264 11º andar Esq. Central C. Kampfumo, doravante designado por segundo outorgante.
  41. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roso Agro Comercial Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa n.º 7.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em expansão da rede comercial, promovendo as exportações;
  53. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na criação, sustentabilidade nas acções e intervenções de exportações e importações; c)prestação de serviços na área de auxílio, divulgação e advocacia do processo de importação e exportação;
  54. Número ou marcador, página 32: d) intermediação entre empresas exportadoras e importadoras na relação com stakeholders internos e externos.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  57. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quotas, divididas da seguinte maneira:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Joaquim de Jesus Jordâo Soares, com a quota de 150.000,00MT
  59. Texto do artigo, página 32: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
  60. Texto do artigo, página 32: b)Lobrino da Conceição Morais Rodolfo, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 32: Não haverão prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação ou divisão.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento e consentimento da sociedade, pretensão que dever ser manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias por carta registada declarando o nome do potencial sócio adquirente e as condições da cessão ou divisão.
  70. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 32: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  80. Número ou marcador, página 32: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  81. Número ou marcador, página 32: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 32: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 32: c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do sócio-gerente e outros;
  88. Número ou marcador, página 32: d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  89. Número ou marcador, página 32: e) a declaração, a conta de ganhos e perdas e o relatório de gestão do ano;
  90. Número ou marcador, página 32: f) a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos; e,
  91. Número ou marcador, página 32: g) o relatório e o parecer do conselho fiscal.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  96. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos sócios ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente fica dispensado de prestar caução.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios de forma rotativa e por mandatos de 2 (dois) anos.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica, desde já, indicado ao senhor Joaquim de Jesus Jordão Soares, como sócio gerente da sociedade com despensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
  105. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em exercícios da sociedade líquidos de todas as despesas e encargo sociais, reparada a percentagem legal
  106. Texto do artigo, página 33: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outros não for a deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se:
  110. Número ou marcador, página 33: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  116. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for mediante liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ou sócios.
  117. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nestes estatutos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprovou o Código Comercial, e na redação dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 33: Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de três de Junho de dois mil e vinte e quatro a sociedade Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social localizada na Rua da Mozal – Beluluane, Incomate River Camp, n.° 273, Boane, Maputo Província, matriculada na conservatoria do registo comercial NUEL 100985985, com
  124. Texto do artigo, página 33: capital social de vinte mil meticais, onde o único sócio Ryan Christopher Kruger é detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberarou-se unanimente a mudança de endereço da empresa e o alargamento do objecto da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 33: O sócio Ryan Christopher Kruger, manifestou interesse em mudar o endereço da empresa que actualmente encontra-se localizada na Rua da Mozal – Beluluane, Incomate River Camp, n.° 273, Boane, Maputo Província, passando esta a localizar-se na Rua do Almoxarifado, Condomínio Little Québec, n.° B2, Cidade da Matola.
  126. Texto do artigo, página 33: O sócio também manifestou interesse no alargamento do objecto da sociedade passando esta a incluir o treinamento, terceirização de equipe de IT e gerenciamento de projetos por meio de contratos com clients.
  127. Texto do artigo, página 33: Que de harmonia com a deliberaçao acima referida o sócio altera o artigo segundo e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  128. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Rua do Almoxarifado, Condomínio Little Québec, n.° B2, Cidade da Matola. Podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) Treinamento, terceirização de equipe de IT e gerenciamento de projetos por meio de contratos com clientes.
  136. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 33: S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  139. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105028949, uma entidade denominada S.J Vehicles and Tools Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  141. Texto do artigo, página 33: Sanjay Jangir, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º T2791703, emitido na Índia, a 22 de Novembro de 2018 e válido até 21 de Novembro de 2028, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamad Siad Barre, n.° 413, Bairro Central, Maputo , podendo por decisão do sócio - único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de vendas de material de viatura, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios, óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, oficina mecânica, prestação de serviço nas áreas conexas, importação e exportação.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  154. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  158. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Sanjey Jingir e equivalente a 100% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 34: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  162. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  163. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  164. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  170. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  171. Número ou marcador, página 34: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 34: Sabor e Arte – Sociedade Unnipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de vinte três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028223, denominada Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sabor e Arte – Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Gingone na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) Sabor e Arte, Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 34: a) produção e fornecimento de refeições;
  187. Número ou marcador, página 34: b) consultoria em segurança alimentar e nutricional;
  188. Número ou marcador, página 34: c) organização de eventos;
  189. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de alimentação coletiva.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  200. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se a:
  210. Número ou marcador, página 34: a) a assinatura só do sócio-gerente;
  211. Número ou marcador, página 34: b) assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por quem o substitui, por meio de convocatória dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
  223. Texto do artigo, página 34: Pemba, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 35: SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105011904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 17 de Outubro de 2023.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 35: a) actividades de transporte;
  236. Número ou marcador, página 35: b) compra e venda de sucatas/ material de desperdício;
  237. Número ou marcador, página 35: c) actividade de mercearia;
  238. Número ou marcador, página 35: d) comercio geral e prestação de serviços.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Shafiq Khan, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032691N, titular do NUIT 108502878, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shafiq Khan, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  248. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
  249. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 35: Star Printing, Limitada
  255. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Star Printing, Limitada, matriculada sob NUEL 100256452, mudança da denominação passando a adoptar
  256. Texto do artigo, página 35: o nome Magic Pro Services, Limitada, aumento do capital social dos vinte mil meticais para cem mil meticais; cessação de quotas, Stélio Luís Siquice ora sócio e admissão de Abdul Mussagy Abdul Omar, como novo sócio. Em consequência da deliberação, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  259. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Magic Pro Services, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1710, rés-do-chão-2, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no País ou no estrangeiro e constituída por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  260. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  264. Texto do artigo, página 35: é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 35: a) Ramos Maria de Luís Siquice, com a quota no valor de 80.000,00MT (um oitenta mil meticais) correspondente a 80 por cento de quotas do capital;
  266. Número ou marcador, página 35: b) Abdul Mussagy Abdul Omar, com a quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20 por cento de quotas do capital.
  267. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
  270. Número ou marcador, página 35: Um) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
  271. Número ou marcador, página 35: a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b ) p roceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  272. Número ou marcador, página 35: c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 35: d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  276. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores, Ramos Maria de Luís Siquice e Abdul Mussagy Abdul Omar.
  277. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 36: SVD Logistics & Services, S.A.
  279. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada SVD Logistics & Services, S.A., constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101486028, com sede na Rua da Mozal, Parcela n.° 692, Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Província de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, os accionistas elevam o capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor do aumento de cinco milhões de meticais, que entrou na caixa da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 36: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, divididos em 40.000 ações (ordinárias, no valor de 250,00MT cada uma). As acções serão nominativas.
  285. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  286. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 36: Tembane Serviços, Limitada
  288. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
  289. Texto do artigo, página 36: no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028452, uma entidade denominada Tembane Serviços, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 36: Anabela Francisco Tembane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511653S, emitido aos 16 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 36: Grey Custódio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º
  292. Texto do artigo, página 36: andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110501759614Q, emitido a 15 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo
  293. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  297. Texto do artigo, página 36: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Tembane Serviços, Limitada. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua das Aleurites, casa n.º 51, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 36: a) venda de produtos e serviços financeiros;
  305. Número ou marcador, página 36: b) actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares; e
  306. Número ou marcador, página 36: c) venda de diversos bens, produtos, equipamentos e acessórios.
  307. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  312. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil de meticais,
  313. Texto do artigo, página 36: representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Anabela Francisco Tembane; e
  314. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Grey Custódio Manjate.
  315. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  318. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  322. Texto do artigo, página 36: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  327. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  330. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 37: (Amortizações)
  338. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  339. Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
  340. Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  343. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 37: (Foro)
  346. Texto do artigo, página 37: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 37: Trans Logistics, Limitada
  349. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
  350. Texto do artigo, página 37: no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028633, uma entidade denominada Trans Logistics, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 37: Abbas Amin Hamze, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00022088S, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pela Direcção de Migração, com o número único de identificação tributária n.º 110049080, residente Rua 11.135 Condo Vista ao Rio 461, A, Matola, Província de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  352. Texto do artigo, página 37: Mohamed Abbas Hamze, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09277024, emitido a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2031, com o número único de identificação tributária n.º 172339794, adiante designado por segundo outorgante;
  353. Texto do artigo, página 37: Ali Abbas Hamze, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09321603, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030, adiante designado por terceiro outorgante.
  354. Texto do artigo, página 37: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade
  355. Texto do artigo, página 37: limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  359. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Tchumene 2, Parcela 3380, Talhão 43/1/28, Matola, Província de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 37: a) transporte nacional e internacional de mercadorias;
  369. Número ou marcador, página 37: b) transporte de passageiros;
  370. Número ou marcador, página 37: c) logística e desembaraço aduaneiro;
  371. Número ou marcador, página 37: d) reparação e manutenção de viaturas;
  372. Número ou marcador, página 37: e) aluguer de viaturas;
  373. Número ou marcador, página 37: f) venda de combustíveis.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000MT (cem mil meticais), em dinheiro
  379. Texto do artigo, página 37: correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  380. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze;
  381. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze;
  382. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  385. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  388. Texto do artigo, página 37: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 37: (Participação noutros empreendimentos)
  391. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  392. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pela senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula denominada administradora.
  396. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  399. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
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