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Texto do artigo · p. 21 Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 100675943, uma entidade denominada Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fausia Ismael Valigy, natural de Manjacaze, residente nesta Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Pereira Marinho, n.º 125, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104638Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua Sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 103, 1.º andar, flat 2, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra representação social onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) importação, exportação de produtos, incluindo os equipamentos, materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) produção relacionada com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 21 d) assistência para pessoas e entidade estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) acomodação;
Número ou marcador · p. 21 f) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 g) logística para nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por Fausia Ismael Valigy, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 100675943, uma entidade denominada Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, que irá se reger pelos contrato.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fausia Ismael Valigy, natural de Manjacaze, residente nesta Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Pereira Marinho, n.º 125, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104638Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010, com validade vitalícia.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Machaka Guest – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua Sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 103, 1.º andar, flat 2, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra representação social onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) importação, exportação de produtos, incluindo os equipamentos, materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 21: b) produção relacionada com a actividade da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em geral;
  16. Número ou marcador, página 21: d) assistência para pessoas e entidade estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 21: e) acomodação;
  18. Número ou marcador, página 21: f) representação de marcas e patentes;
  19. Número ou marcador, página 21: g) logística para nacionais e estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por Fausia Ismael Valigy, que desde já fica nomeada administradora.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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