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- Texto do artigo, página 9: Cobalt, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cobalt, Limitada, matriculada sob NUEL 101364593, que estiveram reunidos, na direcção da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Com o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 9: Ponto um – deliberar sobre a cedência totalitária das quotas detidas pelos sócios cedentes Felipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo;
- Texto do artigo, página 9: Ponto dois – deliberar sobre a saída dos sócios Felipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo;
- Texto do artigo, página 9: Ponto três – deliberar sobre o aumento de objecto social da sociedade;
- Texto do artigo, página 9: Ponto quatro – deliberar sobre a alteração da administração da sociedade;
- Texto do artigo, página 9: Ponto cinco – deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e secretariou-a a senhora Providência Gabriela Vasco Henrique.
- Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então a discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a cedência totalitária da quota detida pelos sócios cedentes Filipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo, a favor do sócio cessionário Tcharlizy Enterprise, Limitada, para passar, este, a deter uma quota no valor de 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: No segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a exoneração dos sócios Filipe Délcio Mapossa e Alberto Josué Mateus Silambo e respectiva saída da sociedade, ao abrigo do princípio da liberdade contratual e boa-fé, bem como ao abrigo do disposto no artigo 305 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir o exercício das actividades de engenharia, construção, instalação, comissionamento, gestão operacional, reparação, manutenção, inspeção e ficalização de: Sistemas de prevenção e combate ao incendio inteligentes com sprinkler’s; alarmes; gases inertes; sistemas de diluição e dosagem de espumas. Dimensionamento, fabricação, instalação, decapagem, pintura, insolação e testes de tubulações de processos industriais de: Gás natural; Petróleo e seus derivados; Químicos; Água.
- Texto do artigo, página 9: Dimensionamento, construção, instalação, reparação e manutenção de: Tanques atmosféricos API; Vasos de pressão; Baias de carregamento de GLP; Estruturas metálicas, entre outros.
- Texto do artigo, página 9: No quarto ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração da administração da sociedade, destituindo Alberto Josué Mateus Silambo é nomeando Narciso Horácio Piramanga, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259000C, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que fica desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 9: No quinto e último ponto da ordem de trabalhos e em consequência da alteração acima verificada, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da Sociedade, concretamente no artigo terceiro, quarto e sexto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 9: A ) e n g e n h a r i a , c o n s t r u ç ã o , instalação, comissionamento, gestão operacional, reparação, manutenção, inspeção e fiscalização de:
- Número ou marcador, página 9: a) sistemas de prevenção e combate ao incêndio inteligentes com sprinkler´s;
- Número ou marcador, página 9: b) alarmes;
- Número ou marcador, página 9: c) gases inertes;
- Número ou marcador, página 9: d) sistemas de diluição e dosagem de espumas.
- Número ou marcador, página 10: B) dimensionamento, fabricação, instalação, decapagem, pintura, insolação e testes de tubulações de processos industriais de:
- Número ou marcador, página 10: a) gás natural;
- Número ou marcador, página 10: b) petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: c) químicos;
- Número ou marcador, página 10: d) água.
- Número ou marcador, página 10: C) Dimensionamento, construção, instalação, reparação e manutenção de:
- Número ou marcador, página 10: a) tanques atmosféricos API;
- Número ou marcador, página 10: b) vasos de pressão;
- Número ou marcador, página 10: c) baias de carregamento de GLP;
- Número ou marcador, página 10: d) estrutura metálicas, entre outros.
- Número ou marcador, página 10: D) Consultoria na área de manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: E) prestação de serviços de manutenção a equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: F) consultoria na área de gestão de armazéns e logística de materiais industriais:
- Número ou marcador, página 10: G) prestação de serviços de gestão de armazéns e logística de materiais industriais;
- Número ou marcador, página 10: H) fabrico e comercialização de tubos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 10: I) comercialização de materiais para equipamentos industriais e de mina;
- Número ou marcador, página 10: J) comercialização de materiais de proteção individual do trabalhador, nnb.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias dos seus objectos principais em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto de actividade principal destas entidades.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) O primeiro sócio detém 91% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 455.000.00MT (quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) O segundo sócio detém 9% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil e meticais).
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Narciso Horácio Piramanga que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 24 de Junho 2024. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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