Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028208, uma entidade denominada No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Deno Themba Cele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Fomento Sial, Casa n.° 782, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100393813I, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110 676 522
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane 02, Nesta Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte, manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 26 b) logística;
Número ou marcador · p. 26 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, Deno Themba Cele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Ficam desde já nomeado administrador, Deno Themba Cele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028208, uma entidade denominada No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Deno Themba Cele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Fomento Sial, Casa n.° 782, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100393813I, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110 676 522
  4. Texto do artigo, página 26: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A No Limit Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane 02, Nesta Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 26: a) transporte, manuseamento de cargas;
  15. Número ou marcador, página 26: b) logística;
  16. Número ou marcador, página 26: c) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material informático;
  18. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de material de escritório e mobiliário.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, Deno Themba Cele.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 27: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 27: Ficam desde já nomeado administrador, Deno Themba Cele.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.