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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 12 de Abril de 2023, registada sob NUEL 105004039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Dezembro de 2023.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ama Multifunções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede na EN1, no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 4: c) indústria;
- Número ou marcador, página 4: d) turismo;
- Número ou marcador, página 4: e) transporte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 4: Assane Gabriel Matico, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100343409B, com NUIT 109387827, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Assane Gabriel Matico, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em casos omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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