Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Imoserv, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Imoserv, Limitada, matriculada com o NUEL 105025880 pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Muhammad Asim Ayub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o a firma Imoserv, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) controlo e manutenção diária de trabalhos de construção, reabilitação e manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do Registo nas Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Shamir Mahamad Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Muhammad Assim Ayub, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência, representação da sociedade e competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já designado como gerente
- Texto do artigo, página 18: o sócio Shamir Mahamad Osman, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.