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Texto do artigo · p. 18 Imoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Imoserv, Limitada, matriculada com o NUEL 105025880 pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Muhammad Asim Ayub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o a firma Imoserv, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) controlo e manutenção diária de trabalhos de construção, reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do Registo nas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Shamir Mahamad Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Muhammad Assim Ayub, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência, representação da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já designado como gerente
Texto do artigo · p. 18 o sócio Shamir Mahamad Osman, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 23 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Imoserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Imoserv, Limitada, matriculada com o NUEL 105025880 pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Muhammad Asim Ayub, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o a firma Imoserv, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 18: a) imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 18: b) gestão de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 18: c) controlo e manutenção diária de trabalhos de construção, reabilitação e manutenção de imóveis.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do Registo nas Entidades Legais.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Shamir Mahamad Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Muhammad Assim Ayub, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gerência, representação da sociedade e competências)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já designado como gerente
  30. Texto do artigo, página 18: o sócio Shamir Mahamad Osman, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
  34. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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