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Texto do artigo · p. 17 Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029062 uma entidade denominada Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mateus Joaquim Manaque, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Sofala / Beira, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão -5, Casa n.º 49, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101183423A, emitido no dia 10 de Julho de 2018, em Maputo Cidade; NUIT 100843153 contacto n.º 877264822.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Maputo Rua Consiglier Pedroso n.º 396, 2.º andar, porta 23 podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de segurança com a amplitude permitida pela lei;
Número ou marcador · p. 17 b) protecção e segurança de pessoas, bens e serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) a vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas nas instalações vedadas ao público nos termos da lei e transporte de valores;
Número ou marcador · p. 17 d) segurança canina, segurança marítima, fluvial e serviços de guarda costa;
Número ou marcador · p. 17 e) monitoria e vigilância operacional de soluções e segurança electrónicas;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria em segurança, exportação e importação de equipamentos e materiais para segurança venda e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mateus Joaquim Manaque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Mateus Joaquim Manaque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029062 uma entidade denominada Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Mateus Joaquim Manaque, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Sofala / Beira, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão -5, Casa n.º 49, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101183423A, emitido no dia 10 de Julho de 2018, em Maputo Cidade; NUIT 100843153 contacto n.º 877264822.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gorilla Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Maputo Rua Consiglier Pedroso n.º 396, 2.º andar, porta 23 podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de segurança com a amplitude permitida pela lei;
  11. Número ou marcador, página 17: b) protecção e segurança de pessoas, bens e serviço;
  12. Número ou marcador, página 17: c) a vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas nas instalações vedadas ao público nos termos da lei e transporte de valores;
  13. Número ou marcador, página 17: d) segurança canina, segurança marítima, fluvial e serviços de guarda costa;
  14. Número ou marcador, página 17: e) monitoria e vigilância operacional de soluções e segurança electrónicas;
  15. Número ou marcador, página 17: f) consultoria em segurança, exportação e importação de equipamentos e materiais para segurança venda e outros serviços relacionados.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mateus Joaquim Manaque.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Mateus Joaquim Manaque.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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