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Texto do artigo · p. 35 SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105011904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 17 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) actividades de transporte;
Número ou marcador · p. 35 b) compra e venda de sucatas/ material de desperdício;
Número ou marcador · p. 35 c) actividade de mercearia;
Número ou marcador · p. 35 d) comercio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Shafiq Khan, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032691N, titular do NUIT 108502878, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shafiq Khan, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105011904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 17 de Outubro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) actividades de transporte;
  13. Número ou marcador, página 35: b) compra e venda de sucatas/ material de desperdício;
  14. Número ou marcador, página 35: c) actividade de mercearia;
  15. Número ou marcador, página 35: d) comercio geral e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Shafiq Khan, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032691N, titular do NUIT 108502878, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shafiq Khan, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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