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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105011904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 17 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SK Transport Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) actividades de transporte;
- Número ou marcador, página 35: b) compra e venda de sucatas/ material de desperdício;
- Número ou marcador, página 35: c) actividade de mercearia;
- Número ou marcador, página 35: d) comercio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Shafiq Khan, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032691N, titular do NUIT 108502878, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shafiq Khan, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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