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Texto do artigo · p. 36 Tembane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 36 no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028452, uma entidade denominada Tembane Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Anabela Francisco Tembane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511653S, emitido aos 16 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Grey Custódio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º
Texto do artigo · p. 36 andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110501759614Q, emitido a 15 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Tembane Serviços, Limitada. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua das Aleurites, casa n.º 51, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de produtos e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares; e
Número ou marcador · p. 36 c) venda de diversos bens, produtos, equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil de meticais,
Texto do artigo · p. 36 representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Anabela Francisco Tembane; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Grey Custódio Manjate.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Foro)
Texto do artigo · p. 37 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tembane Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 36: no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028452, uma entidade denominada Tembane Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: Anabela Francisco Tembane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511653S, emitido aos 16 de Setembro de 2021, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Grey Custódio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Quarteirão 13, casa 51, 3º
  6. Texto do artigo, página 36: andar cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110501759614Q, emitido a 15 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 36: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Tembane Serviços, Limitada. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua das Aleurites, casa n.º 51, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 36: a) venda de produtos e serviços financeiros;
  19. Número ou marcador, página 36: b) actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares; e
  20. Número ou marcador, página 36: c) venda de diversos bens, produtos, equipamentos e acessórios.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil de meticais,
  27. Texto do artigo, página 36: representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Anabela Francisco Tembane; e
  28. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Grey Custódio Manjate.
  29. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 36: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  44. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Amortizações)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
  54. Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Foro)
  60. Texto do artigo, página 37: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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