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Texto do artigo · p. 33 S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105028949, uma entidade denominada S.J Vehicles and Tools Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Sanjay Jangir, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º T2791703, emitido na Índia, a 22 de Novembro de 2018 e válido até 21 de Novembro de 2028, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamad Siad Barre, n.° 413, Bairro Central, Maputo , podendo por decisão do sócio - único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de vendas de material de viatura, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios, óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, oficina mecânica, prestação de serviço nas áreas conexas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Sanjey Jingir e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105028949, uma entidade denominada S.J Vehicles and Tools Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 33: Sanjay Jangir, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º T2791703, emitido na Índia, a 22 de Novembro de 2018 e válido até 21 de Novembro de 2028, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de S.J Vehicles and Tools Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Muhamad Siad Barre, n.° 413, Bairro Central, Maputo , podendo por decisão do sócio - único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de vendas de material de viatura, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios, óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, oficina mecânica, prestação de serviço nas áreas conexas, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  22. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Sanjey Jingir e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  28. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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