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Texto do artigo · p. 18 J&J Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro que J&J Logística e Serviços, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026768, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem denominação J&J Logística e Serviços, Limidada, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida/Rua Zedequias Manganhela, n.º 1697, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: manutenção de equipamentos industriais, e transportes de
Texto do artigo · p. 19 carga, prestação de serviços na área de aluguer de caminhões, fornecimento de peças, óleos lubrificantes de viaturas, mecânica geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, pertencente ao Jorge orlando meta da cunha, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Kleyzer Carlos Steytler, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Jorge Orlando Meta da Cunha, e Kleyzer Carlos Steytler com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J&J Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro que J&J Logística e Serviços, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026768, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem denominação J&J Logística e Serviços, Limidada, a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida/Rua Zedequias Manganhela, n.º 1697, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: manutenção de equipamentos industriais, e transportes de
  12. Texto do artigo, página 19: carga, prestação de serviços na área de aluguer de caminhões, fornecimento de peças, óleos lubrificantes de viaturas, mecânica geral.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, pertencente ao Jorge orlando meta da cunha, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Kleyzer Carlos Steytler, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e respresentações)
  18. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Jorge Orlando Meta da Cunha, e Kleyzer Carlos Steytler com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  19. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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