III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2024

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 38 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Unge-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837963, uma entidade denominada Unge-Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 CBE Southern Africa, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101178676, com sede social na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, rês-dochão, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de sócio-gerente, com poderes de representação, neste acto designada como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o n. 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na Rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio-gerente, neste acto designada como segundo outorgante. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 38 presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de UINGE - TECH abreviadamente designada por U-TECH, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Comercialmente a sociedade apresentase na sua forma abreviada (U – TECH), sendo esta a denominação utilizada em letreiros, sinais luminosos, papel timbrado, website.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O objeto exclusivo da sociedade é o desenvolvimento de aplicativos tecnológicos e fornecimento de equipamento tecnológico, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada; e,
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente a Uinge Participacoes
Texto do artigo · p. 38 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Três) em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sócias são assembleia-geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 39 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 39 Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Texto do artigo · p. 39 As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete a assembleia geral decidir sobre: a) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 39 b) deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia-geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 39 e) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 39 j) aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 39 k) aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 39 l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 39 m) determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 39 n) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração, (b) Nuno Adilson Uinge e (c) Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
Texto do artigo · p. 39 o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 40 praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 40 Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
Número ou marcador · p. 40 Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 40 Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 40 Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 40 c) em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vision Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta lavrada aos vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelas dez horas e trinta minutos a sociedade Vision Comunicação e Imagem, Limitada empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, NUEL 101711080, com NUIT 401390766, representada pelos sócios e administradores, os senhores Hélio Fernando Chaúque e Arsénio Onofre Bonifácio, em representação da Vision Sourcing Solutions e Junesk Friaes, deliberaram:
Texto do artigo · p. 40 a) cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 40 b) administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a socieadade
Texto do artigo · p. 40 Em consequência das alterações efectuadas fica alterada parcialmente os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000MT) correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Arsénio Onofre Bonifácio;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 190.000MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a 90% de capital social pertencente ao sócio Vision Sourcing Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 41 Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Arsénio Onofre Bonifácio e Hélio Fernando Chaúque desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos dois (2) administradores, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou da administradora mandatada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 VP Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias de mês de Julho dois mil e vinte e quatro da sociedade VP Trust, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, 7º andar, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100943840, a mudança do capital, administração e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social) e no artigo sexto (administração).
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado, uma quota de 2.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 41 mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Hycan Yasser David Pecado, Menor, neste acto tutelado pelo senhor Yasser Faquir Ismael Pecado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado, desde já nomeado gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025169, uma entidade denominada WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Baoling Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Moçambique, résdo-chão, Kampfumo, n.º 5610/3, portadora do Passaporte n.º EF4846294, emitido a 21 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adota a denominação de WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rés-do-chão, Kampfumo n.º 5610/3, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleiageral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos;
Texto do artigo · p. 41 b)comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar, bijuterias e eletrodomésticos, material de higiene, material de decoração de loiça, alimentares;
Número ou marcador · p. 41 c) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio a retalho de carne e de produtos na base se carne em estabelecimentos especializados, de frutas, peixe, crustáceos e moluscos, produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao socio Baoling Wang.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Texto do artigo · p. 41 ....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhor Baoling Wang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027225, uma entidade denominada Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Altino Américo Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Bagamoyo, casa n.° 78, Quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104870606S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 19, n.° 78, Cel. C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: design, decoração de interiores, fornecimento de mobiliário de escritório e artigos de decoração, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Altino Américo Nhabanga.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Altino Américo Nhabanga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WVD Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação WVD Multiservice, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Vila Pita, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2023, registada nesta conservatória sob NUEL 101929272, a 2 de Outubro de 2023, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação WVD Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Vila Pita, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 42 c) fornecimento de materiais diversos por unidade e a grosso;
Número ou marcador · p. 42 d) limpeza geral; e
Número ou marcador · p. 42 e) prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Wilde Alberto Albino Massimana, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 42 n.º 040100270983P, emitido a 12 de Novembro de 2021 em Quelimane, portador do NUIT 102573897, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 42 b) Donaldo Egídio Massimana Macassa, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104541005J, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, em Quelimane, portador do NUIT 153889457, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 42 c) Vânia Inês Iracema Macassa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041100522258F, emitido a 17 de Março de 2021, em Quelimane, portadora do NUIT 153305021, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Donaldo Egídio Massimana Macassa.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da gerência ou dos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica sempre no primeiro lugar, reservando o direito de preferência no
Texto do artigo · p. 43 caso de sessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028555, uma entidade denominada YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A. e tem a sua sede na Rua da Mulher, nº 265, bairro da Machava-Sede.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de comunicação, acessória de imprensa, produção de material gráfico, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, peças de máquinas, manutenção e reparação de equipamentos, edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, assim como desenvolver quaisquer actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, com sócios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 43 A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contratos e conta bancarias, passa desde já a cargo dos sócios, Izidro António Zefanias Dimande e Nádia Amelia Mussanhane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, para questões bancárias, contratos de serviços, doações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 38: (Falecimento de sócios)
  3. Texto do artigo, página 38: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 38: Unge-Tech, Limitada
  24. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837963, uma entidade denominada Unge-Tech, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 38: CBE Southern Africa, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101178676, com sede social na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, rês-dochão, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de sócio-gerente, com poderes de representação, neste acto designada como primeiro outorgante;
  26. Texto do artigo, página 38: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o n. 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na Rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio-gerente, neste acto designada como segundo outorgante. É celebrado e reciprocamente aceite o
  27. Texto do artigo, página 38: presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de UINGE - TECH abreviadamente designada por U-TECH, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Comercialmente a sociedade apresentase na sua forma abreviada (U – TECH), sendo esta a denominação utilizada em letreiros, sinais luminosos, papel timbrado, website.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.° 141, cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 38: Objecto)
  36. Texto do artigo, página 38: O objeto exclusivo da sociedade é o desenvolvimento de aplicativos tecnológicos e fornecimento de equipamento tecnológico, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada; e,
  41. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente a Uinge Participacoes
  42. Texto do artigo, página 38: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessação de quotas)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  60. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sócias são assembleia-geral e o conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  68. Número ou marcador, página 39: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
  69. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  70. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 39: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  72. Número ou marcador, página 39: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  73. Número ou marcador, página 39: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  76. Texto do artigo, página 39: As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 39: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
  81. Número ou marcador, página 39: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  84. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 39: (Poderes da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 39: Compete a assembleia geral decidir sobre: a) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  89. Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 39: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 39: d) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia-geral, os administradores;
  92. Número ou marcador, página 39: e) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  93. Número ou marcador, página 39: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 39: h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  95. Número ou marcador, página 39: j) aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  96. Número ou marcador, página 39: k) aprovação do orçamento;
  97. Número ou marcador, página 39: l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  98. Número ou marcador, página 39: m) determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  99. Número ou marcador, página 39: n) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração, (b) Nuno Adilson Uinge e (c) Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
  104. Texto do artigo, página 39: o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
  105. Número ou marcador, página 39: Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  107. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  108. Texto do artigo, página 40: praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 40: Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
  110. Número ou marcador, página 40: Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
  111. Número ou marcador, página 40: Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
  112. Número ou marcador, página 40: Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  113. Número ou marcador, página 40: Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  114. Número ou marcador, página 40: Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
  115. Número ou marcador, página 40: Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  116. Número ou marcador, página 40: Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 40: Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 40: Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  119. Número ou marcador, página 40: Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 40: Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  123. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
  125. Número ou marcador, página 40: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  126. Número ou marcador, página 40: c) em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 40: (Auditoria externa)
  129. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 40: Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  135. Número ou marcador, página 40: Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 40: (Resultado e sua aplicação)
  138. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 40: Vision Comunicação e Imagem, Limitada
  149. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta lavrada aos vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelas dez horas e trinta minutos a sociedade Vision Comunicação e Imagem, Limitada empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, NUEL 101711080, com NUIT 401390766, representada pelos sócios e administradores, os senhores Hélio Fernando Chaúque e Arsénio Onofre Bonifácio, em representação da Vision Sourcing Solutions e Junesk Friaes, deliberaram:
  150. Texto do artigo, página 40: a) cessão de quotas;
  151. Texto do artigo, página 40: b) administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a socieadade
  152. Texto do artigo, página 40: Em consequência das alterações efectuadas fica alterada parcialmente os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  153. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000MT) correspondente a duas quotas desiguais:
  157. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Arsénio Onofre Bonifácio;
  158. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 190.000MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a 90% de capital social pertencente ao sócio Vision Sourcing Solutions, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  160. Número ou marcador, página 41: Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Arsénio Onofre Bonifácio e Hélio Fernando Chaúque desde já nomeados administradores.
  164. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos dois (2) administradores, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou da administradora mandatada pela sociedade.
  165. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 41: VP Trust, Limitada
  167. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias de mês de Julho dois mil e vinte e quatro da sociedade VP Trust, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Dr. Jaime Ribeiro, n.º 39, 7º andar, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100943840, a mudança do capital, administração e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social) e no artigo sexto (administração).
  168. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado, uma quota de 2.000,00MT (dois
  172. Texto do artigo, página 41: mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Hycan Yasser David Pecado, Menor, neste acto tutelado pelo senhor Yasser Faquir Ismael Pecado.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  175. Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado, desde já nomeado gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  176. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 41: WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025169, uma entidade denominada WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 41: Baoling Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Moçambique, résdo-chão, Kampfumo, n.º 5610/3, portadora do Passaporte n.º EF4846294, emitido a 21 de Fevereiro de 2019.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 41: A sociedade adota a denominação de WBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rés-do-chão, Kampfumo n.º 5610/3, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleiageral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 41: a) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos;
  191. Texto do artigo, página 41: b)comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar, bijuterias e eletrodomésticos, material de higiene, material de decoração de loiça, alimentares;
  192. Número ou marcador, página 41: c) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  193. Número ou marcador, página 41: d) comércio a retalho de carne e de produtos na base se carne em estabelecimentos especializados, de frutas, peixe, crustáceos e moluscos, produtos alimentares.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao socio Baoling Wang.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  199. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  200. Texto do artigo, página 41: ....................................................................
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  203. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhor Baoling Wang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 42: Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027225, uma entidade denominada Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 42: Altino Américo Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Bagamoyo, casa n.° 78, Quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104870606S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wood Design e Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 19, n.° 78, Cel. C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: design, decoração de interiores, fornecimento de mobiliário de escritório e artigos de decoração, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  220. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Altino Américo Nhabanga.
  223. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Altino Américo Nhabanga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  226. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 42: WVD Multiservice, Limitada
  232. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação WVD Multiservice, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Vila Pita, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 2 de Outubro de 2023, registada nesta conservatória sob NUEL 101929272, a 2 de Outubro de 2023, cujo o teor é o seguinte.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação WVD Multiservice, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Vila Pita, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 42: (Objecto Social)
  244. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades, nas áreas de:
  245. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  246. Número ou marcador, página 42: b) fornecimento de alimentação;
  247. Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de materiais diversos por unidade e a grosso;
  248. Número ou marcador, página 42: d) limpeza geral; e
  249. Número ou marcador, página 42: e) prestação de serviços de transporte.
  250. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
  254. Número ou marcador, página 42: a) Wilde Alberto Albino Massimana, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade
  255. Texto do artigo, página 42: n.º 040100270983P, emitido a 12 de Novembro de 2021 em Quelimane, portador do NUIT 102573897, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  256. Número ou marcador, página 42: b) Donaldo Egídio Massimana Macassa, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104541005J, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, em Quelimane, portador do NUIT 153889457, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
  257. Número ou marcador, página 42: c) Vânia Inês Iracema Macassa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041100522258F, emitido a 17 de Março de 2021, em Quelimane, portadora do NUIT 153305021, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação)
  261. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Donaldo Egídio Massimana Macassa.
  263. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 42: (Sessão e divisão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 42: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da gerência ou dos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
  269. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica sempre no primeiro lugar, reservando o direito de preferência no
  270. Texto do artigo, página 43: caso de sessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  271. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 43: (Deposições finais)
  273. Número ou marcador, página 43: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 43: YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A.
  277. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028555, uma entidade denominada YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A.
  278. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de YZ Comunicação, Gráfica e Comércio, S.A. e tem a sua sede na Rua da Mulher, nº 265, bairro da Machava-Sede.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de comunicação, acessória de imprensa, produção de material gráfico, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, peças de máquinas, manutenção e reparação de equipamentos, edifícios e monumentos.
  284. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, assim como desenvolver quaisquer actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, com sócios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  285. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais para cada um dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
  291. Texto do artigo, página 43: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  292. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  293. Texto do artigo, página 43: Da administração e gerência
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  296. Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contratos e conta bancarias, passa desde já a cargo dos sócios, Izidro António Zefanias Dimande e Nádia Amelia Mussanhane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  299. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, para questões bancárias, contratos de serviços, doações.
  300. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  310. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  311. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 44: INM
  317. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  318. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  319. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  320. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  321. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  322. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  323. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  324. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  325. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  326. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  327. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  328. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  329. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  330. Título de secção, página 44: Delegações:
  331. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  332. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  333. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  334. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  335. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  336. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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