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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Afriquip Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029036 uma entidade denominada, Afriquip Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro outorgante: Jaco Heunis, casado com Stephanie Heunis sob o regime de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00398965, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2033, por Departamento de Home Affairs;
- Texto do artigo, página 2: Segundo outorgante: Stepahanie Heunis, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00408207, casada com Jaco Heunis sob o regime de bens adquiridos, emitido em 23 de Maio de 2023, e válido até 22 de Maio de 2033, pelo Departamento de Home Affairs,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social de Afriquip Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 234, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) serviços hidraulicos e pnuematicos;
- Número ou marcador, página 2: b) fornecimento de peças sobressalentes para veiculos e equipamentos; c)fornecimento de peças para rolamentos, vedações e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: d) fornecimento e serviços de equipamento de elevação;
- Número ou marcador, página 2: e) outros serviços n.e.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: (a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jaco Heunis; (b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Stepahanie Heunis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio Jaco Heunis que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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