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Texto do artigo · p. 2 Afriquip Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029036 uma entidade denominada, Afriquip Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro outorgante: Jaco Heunis, casado com Stephanie Heunis sob o regime de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00398965, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2033, por Departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 2 Segundo outorgante: Stepahanie Heunis, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00408207, casada com Jaco Heunis sob o regime de bens adquiridos, emitido em 23 de Maio de 2023, e válido até 22 de Maio de 2033, pelo Departamento de Home Affairs,
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação social de Afriquip Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 234, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) serviços hidraulicos e pnuematicos;
Número ou marcador · p. 2 b) fornecimento de peças sobressalentes para veiculos e equipamentos; c)fornecimento de peças para rolamentos, vedações e acessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) fornecimento e serviços de equipamento de elevação;
Número ou marcador · p. 2 e) outros serviços n.e.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 (a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jaco Heunis; (b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Stepahanie Heunis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio Jaco Heunis que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afriquip Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029036 uma entidade denominada, Afriquip Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro outorgante: Jaco Heunis, casado com Stephanie Heunis sob o regime de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00398965, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2033, por Departamento de Home Affairs;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo outorgante: Stepahanie Heunis, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00408207, casada com Jaco Heunis sob o regime de bens adquiridos, emitido em 23 de Maio de 2023, e válido até 22 de Maio de 2033, pelo Departamento de Home Affairs,
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e duração)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social de Afriquip Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 234, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGOS TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 2: a) serviços hidraulicos e pnuematicos;
  16. Número ou marcador, página 2: b) fornecimento de peças sobressalentes para veiculos e equipamentos; c)fornecimento de peças para rolamentos, vedações e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 2: d) fornecimento e serviços de equipamento de elevação;
  18. Número ou marcador, página 2: e) outros serviços n.e.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 2: (a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jaco Heunis; (b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Stepahanie Heunis.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 2: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio Jaco Heunis que fica desde já nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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