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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012668 a CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 3 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da sócia única, a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisites necessários que o obriga. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) indústria;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento (100%) pertencente a sócia única doravante designada Cândida Manuel Barroso Basílio, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401001095971, emitido a 3 de Agosto de 2022, titular do NUIT 122560155.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia única Cândida Manuel Barroso Basílio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestora terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administradora da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienado a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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