Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012668 a CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 3 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da sócia única, a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisites necessários que o obriga. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) indústria;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento (100%) pertencente a sócia única doravante designada Cândida Manuel Barroso Basílio, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401001095971, emitido a 3 de Agosto de 2022, titular do NUIT 122560155.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia única Cândida Manuel Barroso Basílio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestora terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienado a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012668 a CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 3 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CAJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da sócia única, a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisites necessários que o obriga. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 6: b) indústria;
  15. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento (100%) pertencente a sócia única doravante designada Cândida Manuel Barroso Basílio, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0401001095971, emitido a 3 de Agosto de 2022, titular do NUIT 122560155.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia única Cândida Manuel Barroso Basílio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestora terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienado a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  27. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.