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Texto do artigo · p. 4 At-Source Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027116, uma entidade denominada At-Source Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Simião Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 Olinda Missão Macovele Paipe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 060100749453P, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 Lovaina Paipe Chume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076635M, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, parcela n.º 5/2, rés-de-chão;
Texto do artigo · p. 4 Nhelety Paipe Chume, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio Província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107607752C, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, parcela n.º 5/2, rés-de-chão;
Texto do artigo · p. 4 Gustavo Paipe Chume, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107607746P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-de-chão.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma adopta a designação AtSource Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tendo sua sede na Vila do Intaka Parcela n.º 5/2, rés-de-chão, sita no Bairro Intaka, Distrito do Infulene, podendo abrir escritórios, sucursais e ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) agropecuária e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) produção e comercialização de gado bovino, caprino, suíno e seus derivados; importação e exportação,
Texto do artigo · p. 5 comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;rodução e comercialização de plantas, produtos medicinais e derivados;
Texto do artigo · p. 5 c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, logística e distribuição de todo tipo de bebidas no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) logística, transporte, distribuição e armazenamento de bens;
Número ou marcador · p. 5 e) agenciamento privado de emprego, optimização de recursos humanos em empresas públicas e privadas, através de actividades e serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento privado de emprego, desenhos de cargos, políticas e procedimentos,
Número ou marcador · p. 5 f) relações industriais, avaliação e qualificação de competências, avaliação de desempenho, formação, capitalização, auditoria interna, actualização e aperfeiçoamento técnico e profissional; psicologia aplicada, recrutamento, selecção, orientação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe; outra, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Olinda Missão Macovele Paipe; outra, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Lovaina Paipe Chume; outra, de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente à sócia Nhelety Paipe Chume; e outra de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Paipe Chume.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Simião Pascoal Paipe, Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume com
Texto do artigo · p. 5 os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente, sendo que no mínimo duas assinaturas são obrigadas para qualqur acto administrativo e a principal sempre necessaria pertencente aos sócio Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovel Paipe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros, depois de retiradas das importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar. E, quanto a reserva obrigatória, esta é fixada em 15% dos lucros anuais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: At-Source Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027116, uma entidade denominada At-Source Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Simião Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-do-chão;
  4. Texto do artigo, página 4: Olinda Missão Macovele Paipe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 4: n.º 060100749453P, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 4: Lovaina Paipe Chume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076635M, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, parcela n.º 5/2, rés-de-chão;
  7. Texto do artigo, página 4: Nhelety Paipe Chume, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio Província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107607752C, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Intaka, parcela n.º 5/2, rés-de-chão;
  8. Texto do artigo, página 4: Gustavo Paipe Chume, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107607746P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Vila Intaka, Parcela n.º 5/2, rés-de-chão.
  9. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, duração e objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma adopta a designação AtSource Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tendo sua sede na Vila do Intaka Parcela n.º 5/2, rés-de-chão, sita no Bairro Intaka, Distrito do Infulene, podendo abrir escritórios, sucursais e ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional e ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 4: a) agropecuária e processamento de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 4: b) produção e comercialização de gado bovino, caprino, suíno e seus derivados; importação e exportação,
  21. Texto do artigo, página 5: comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;rodução e comercialização de plantas, produtos medicinais e derivados;
  22. Texto do artigo, página 5: c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, logística e distribuição de todo tipo de bebidas no mercado nacional;
  23. Número ou marcador, página 5: d) logística, transporte, distribuição e armazenamento de bens;
  24. Número ou marcador, página 5: e) agenciamento privado de emprego, optimização de recursos humanos em empresas públicas e privadas, através de actividades e serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento privado de emprego, desenhos de cargos, políticas e procedimentos,
  25. Número ou marcador, página 5: f) relações industriais, avaliação e qualificação de competências, avaliação de desempenho, formação, capitalização, auditoria interna, actualização e aperfeiçoamento técnico e profissional; psicologia aplicada, recrutamento, selecção, orientação.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe; outra, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Olinda Missão Macovele Paipe; outra, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Lovaina Paipe Chume; outra, de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente à sócia Nhelety Paipe Chume; e outra de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Paipe Chume.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Simião Pascoal Paipe, Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume com
  33. Texto do artigo, página 5: os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente, sendo que no mínimo duas assinaturas são obrigadas para qualqur acto administrativo e a principal sempre necessaria pertencente aos sócio Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovel Paipe.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 5: Os lucros, depois de retiradas das importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar. E, quanto a reserva obrigatória, esta é fixada em 15% dos lucros anuais.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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