Moz China, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Moz China, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de 17 de Junho de 2024 da sociedade Moz China, Limitada, com sede social na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027681, com capital social de duzentos mil meticais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz China, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Cidade de Vilanculos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 24: outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) processamento e venda de extração mineira (pedra, arreia, blocos e pavês);
- Número ou marcador, página 24: b) sistema de betão; c)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 24: d) mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 24: e) testes e certificação de pedra, betão e pavês;
- Número ou marcador, página 24: f) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: g) cofragem;
- Número ou marcador, página 24: h) manutenção de máquinas e viaturas ligeiras e pesadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota equivalente a 102.000,00MT, pertencente ao sócio Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulos, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152394N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2022, correspondente a 51 por cento do capital social; b)uma quota equivalente a 98.000,00MT, pertencente ao sócio Rongwen Liu, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilanculos, Província de Inhambane, portador do DIRE n.º 10CN00082529B, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 15 de Abril de 2024, correspondente a 49 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, ou pelo Rongwen Liu, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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