Efficient Energy Partner, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Efficient Energy Partner, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia 9 de Abril de 2024 pelas 9 horas e 10 minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade Efficient Energy Partner, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em onze de Novembro do ano dois mil e dezanove, sob NUEL 101240487, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 418, Prédio 33 andares, os sócios por unanimidade deliberaram a cessação de quotas dos senhores Moisés Renaldo Alberto, detentor de uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 15: a quarenta e cinco por cento do capital social, Rogério Fernandes Mário, detentor de uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Shelton Alberto França, detentor de uma quota de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, totalizando assim, cem porcento o capital social, a favor do senhor Moisés Renaldo Alberto Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102283397C, emitido em 2 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na Rua Dona Alice, n.º 1110, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, e do senhor Bento Domingos Armando Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido em 14 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua do Algodão, Quarteirão 1 Casa 242, Bairro do Jardim.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa deliberação, ficam alterado os artigos quarto, décimo e décimo primeiro passando o estatuto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Renaldo Alberto Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do directorgeral ou por dois mandatados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O transgressor ao disposto do
- Texto do artigo, página 15: número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo director-geral dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral é o sócio Moisés Renaldo Alberto Júnior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
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