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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, no Boletim da República, registada sob NUEL 105024679, a constituição da sociedade com a denominação Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) turismo;
- Número ou marcador, página 31: b) restauração;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico: Mohamed Yussuf Hussein, titular do DIRE n.º 458-00013196, NUIT 166156882 com 100% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura Pública.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos o socio concordar por
- Texto do artigo, página 31: escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Yussuf Hussein, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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