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Texto do artigo · p. 31 Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, no Boletim da República, registada sob NUEL 105024679, a constituição da sociedade com a denominação Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) restauração;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico: Mohamed Yussuf Hussein, titular do DIRE n.º 458-00013196, NUIT 166156882 com 100% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura Pública.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos o socio concordar por
Texto do artigo · p. 31 escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Yussuf Hussein, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 23 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, no Boletim da República, registada sob NUEL 105024679, a constituição da sociedade com a denominação Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Roma Restaurante & Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) turismo;
  16. Número ou marcador, página 31: b) restauração;
  17. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico: Mohamed Yussuf Hussein, titular do DIRE n.º 458-00013196, NUIT 166156882 com 100% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respective escritura Pública.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos o socio concordar por
  31. Texto do artigo, página 31: escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Yussuf Hussein, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 31: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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