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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo, 27 de Setembro de 2011. — A Ministra, Maria Bevinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 27 de Setembro de 2011. — A Ministra, Maria Bevinda Delfina Levi.
  7. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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