III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,14deJulhode2025
Parágrafo · p. 1 IIISÉRIE—Número132
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9403L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fórum Terra Moçambique. Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique. AL Arafah Mini Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baraka Beach Club, Limitada. C.Synchromec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cátia Munguambe Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Kuhlula, Limitada. Companhia Electro Tech, Limitada. Cooperativa Moçambicana de Autores. Cosmeticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada. Ecotradutores Group, Limitada. Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Inovador, Limitada. Framed Smile, Limitada. Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo. Inter Comercial, Limitada. Jiangsu Trading, Limitada. Keindychem, Wht & Services, Limitada. Keindychem, Wht & Services, Limitada. Kobe Auto, Limitada. Lenmed Beira Private Hospital, Limitada. Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A. Mozambique Meets Africa, Limitada. Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada. Nexthink Mozambique, Limitada. NG Consultores, Limitada. Noura Comercial, Limitada OLAM Moçambique, Limitada. On Board Agência de Viagens e Turismo. Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada. Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada. Rehoboth Service, Limitada. Saúde & Diagnóstico, S.A. Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shield Armor Protection Security, Limitada. So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPEC Engenharia, Limitada. SPEC Engenharia, Limitada. Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. THL -Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada. Tickles Academy Maputo, Limitada. TP –Tecnologia e Projectos, Limitada. Trans.J.M.K – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Import, Limitada. Kocakurt Alumínio & Soluções, Limitada. Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo, 27 de Setembro de 2011. — A Ministra, Maria Bevinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Confissão Religiosa que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fórum Terra Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração da denominação para Associação Fórum Terra Moçambique – AFTM, âmbito e dos estatutos, juntando ao pedido estatuto e sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua homologação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbadas as alterações requeridas pela Associação Fórum Terra Manica, que passa para Associação Fórum Terra Moçambique – AFTM.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 18 de Novembro de 2024. — A Ministra, A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Rosta de Nália Dinis Chibique, a efectuar a
Texto do artigo · p. 2 mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Wasta Dinis Chibique.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Junho de
Texto do artigo · p. 2 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9403L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Grande Pedreira, LDA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9403L, válida até 15 de Maio de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 20,00'' 2 - 14º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 39' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 39' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 03' 20,00'' 5 - 14º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 03' 20,00'' 6 - 14º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 10,00'' 7 - 14º 40' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 10,00'' 8 - 14º 40' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 20,00'' 9 - 14º 40' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 20,00'' 10 - 14º 40' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 54' 40,00'' 11 - 14º 40' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 54' 40,00'' 12 - 14º 40' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 54' 10,00'' 13 - 14º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 54' 10,00'' 14 - 14º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 30,00'' 15 - 14º 41' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 30,00'' 16 - 14º 41' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 00,00'' 17 - 14º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 00,00'' 18 - 14º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 30,00'' 19 - 14º 41' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 30,00'' 20 - 14º 41' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 10,00'' 21 - 14º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 10,00'' 22 - 14º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Fórum Terra Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Fórum Terra Moçambique, abreviadamente designada por AFTM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A AFTM é de âmbito nacional, com a sede situada na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 4, na Cidade de Chimoio e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AFTM tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre o Uso e Aproveitamento da Terra e demais recursos naturais sejam respeitados e compridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para o alcance desta missão, a AFTM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover plataformas de diálogo com diversos actores, relativas a aplicação da legislação sobre a gestão da terra e demais recursos naturais como florestais, faunísticos, mineiros, hídricos e a conservação do ambiente constituindo assim como mecanismo de advocacia e lobbies para a correta implementação da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) estimular o protagonismo dos camponeses revestidos na sua forma individual e em forma de associações estabelecendo parcerias com o sector público e privado para o desenvolvimento das suas actividades agropecuárias visando a defesa dos seus direitos de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) providenciar aconselhamento e assistência jurídica as organizações membros, as comunidades rurais e demais interessados no processo de resolução de conflitos ligados ao uso e gestão sustentável da
Texto do artigo · p. 3 terra e demais recursos naturais acima descritos através da rede de paralegais filiados a AFTM;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o equilíbrio de género em tudo que diz respeito a divulgação e aplicação justa da legislação sobre a terra e demais recursos naturais descritos no presente artigo;
Número ou marcador · p. 3 e) realizar acções de educação cívica sobre matérias legislativas e políticas de gestão e conservação da biodiversidade e do ecossistema;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o desenvolvimento de estratégias que visam a implementação dos programas integrados de desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 g) promover acções de fortalecimento de capacidades às comunidades locais que lhes permitem participar de forma activa e consciente nos processos de definição de políticas sobre gestão e utilização de terras e outros recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AFTM são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da AFTM;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - aqueles que tendo sido admitidos pelo Conselho de Direcção tenham sido aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que pela sua extraordinária contribuição na promoção, em especial através de contribuições financeiras, angariação de fundos, desenvolvimento institucional e realização de actividade ligadas a AFTM; d)membros beneméritos - individualidade e instituições, nacionais e estrangeiras aos quais se confere esta distinção, como resultado do seu engajamento e em virtude dos relevantes serviços prestados a AFTM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer em conjunto a realização de uma Assembleia Extraordinária, desde que em conjunto com outros representem pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto não poderão votar nem ser eleitos para os vários cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) arbitrar os conflitos entre AFTM e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da AFTM; f)emitir pareceres sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da AFTM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)cumprir as disposições estatutárias bem como aceitar as determinações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar a quota de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos; d)contribuir para o alcance dos objectivos da AFTM partindo nas actividades dos grupos temáticos da sua especialidade;
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo bom nome da AFTM, cumprindo todas as obrigações que lhe caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Perde qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 3 a)os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 3 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AFTM;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da AFTM: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenham as suas funções ate ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos de órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AFTM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; d)aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) fixar o valor da quota a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 g) conceder o título de membros beneméritos e membros honorários por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar e aprovar modificações do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar a extinção da AFTM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa é um órgão social especifico, eleito pela Assembleia Geral com finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir e orientar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)ler a Acta da Assembleia Geral anterior para a discussão e votação; b)tomar apontamentos para elaborar acta;
Número ou marcador · p. 4 c) ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e de governação, liderança e gestão corrente da AFTM, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de presidente dos órgãos sociais da AFTM são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e convocado pelo seu presidente por meio de carta, fax, correio eletrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 15 dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em casos de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de um corpo executivo liderado pelo Secretario Executivo, responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar a candidatura de novos membros da AFTM a serem eleitos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AFTM;
Número ou marcador · p. 4 d) contratar e rescindir contratos com componentes do secretariado que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da AFTM;
Número ou marcador · p. 4 e) celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 4 i) elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 j) representar a AFTM em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 k) desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 l) desenvolver e estimular a comunicação capaz de promover as trocas de informação entre diferentes intervenientes;
Número ou marcador · p. 4 m) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
Número ou marcador · p. 4 n) conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 o) administrar os recursos da AFTM prestando regularmente as contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a AFTM nas suas acções;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) orientar o executivo na implementação das deliberações do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 d)apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da AFTM a serem ractificadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) monitorar actos administrativos e demais realizações.
Número ou marcador · p. 5 f) o Presidente do Conselho de Direcção ê responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objectivos traçados, assim como, pela conduta das reuniões do Conselho de Direcção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 5 a) assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência de secretário executivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar relatórios e planos das actividades e financeiros da AFTM e submeter ao Conselho de Direcção antes da sua distribuição aos restantes membros;
Número ou marcador · p. 5 b) administrar os recursos da AFTM;
Número ou marcador · p. 5 c) coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégicos da AFTM;
Número ou marcador · p. 5 d) receber e expedir as correspondências do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros; f)realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) manter o fluxo de comunicação e informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
Número ou marcador · p. 5 h) coordenar acções de advocacia e lobby relacionados com assuntos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 i) representar a AFTM nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 5 j) elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico da AFTM e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 k) apoiar o Conselho de Direcção no processo de angariação de fundos para o seu funcionamento; l)organizar e manter actualizado o registo e cadastro dos membros num banco de dados;
Número ou marcador · p. 5 m) apoiar os membros na tramitação de assuntos relacionados com assistência técnica, acessória e aconselhamento em assuntos do seu interesse.;
Número ou marcador · p. 5 n) coordenar acções de formação e capacitação dos membros em assuntos relacionados com terra e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 o) assegurar as relações-públicas da AFTM e divulgar as suas acções aos média e público no geral;
Número ou marcador · p. 5 p) com apoio do Conselho de Direcção, editar Boletins Informativos da AFTM coordenando a recolha de dados / informação junto dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a escrita e documentação da AFTM sempre que seja conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) controlar regularmente a conservação do património da AFTM;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem com o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 5 f) assistir as actividades que possam vir a ser desenvolvida durante o processo da auditoria; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem o património da AFTM os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas
Texto do artigo · p. 5 ou instituições públicas e/ou privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria AFTM venha adquirir por vias licitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da AFTM:
Número ou marcador · p. 5 a) o produto das joias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) o rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 5 d) outras receitas que sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração de fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFTM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AFTM qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidos em Assembleia Geral e não havendo consenso recorre-se a legislação aplicável as associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFTM extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e ainda nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a AFTM compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar o destino do património, que poderá ser doado a uma instituição cujos objectivos sejam similares aos da AFTM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, ou simplesmente designada por Mozambique Hajj Mission.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mesquita 213, sobre Loja 2, na Cidade de Maputo, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir na promoção da dignidade humana, paz, justiça e bem-estar social;
Número ou marcador · p. 6 b) representar os peregrinos em todas vertentes, nacional e além-fronteira;
Número ou marcador · p. 6 c) promover os cinco mandamentos que constituem os pilares do Isslam;
Número ou marcador · p. 6 d) promover a nível nacional os preceitos de Hajj e Umrah e suas normas, em articulação com outras associações similares e ou mesquitas através dos seus líderes;
Número ou marcador · p. 6 e) mobilizar aos crentes do Isslamos na prática de poupança como meio de angariar fundos para a viagem de uma vez na vida-Hajj;
Número ou marcador · p. 6 f) promover colóquios workshops, formação e educação para melhor compreender a importância do Isslam e a prática do Hajj e Umrah;
Número ou marcador · p. 6 g) edificar património próprio e criar fundação que terá finalidade
Texto do artigo · p. 6 de financiar as prossecuções e objectivos desta agremiação para uma assistência condigna e eficaz destinada aos peregrinos pouca posse;
Número ou marcador · p. 6 h) participar nas acções humanitárias;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a deslocação dos peregrinos nacionais e assistir o conforto dos peregrinos durante a estadia nas cidades santas de Maca e Madina;
Número ou marcador · p. 6 j) intermediar e manter coordenação permanente com as agências de viagens vocacionadas a Hajj Umrah;
Número ou marcador · p. 6 k) trabalhar em estreita ligação com o Governo de Moçambique de modo a suprir todas as dificuldades e barreiras que possam minar o bom funcionamento da Missão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção da Missão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser membros da Missão as pessoas singulares, associações ou organizações islâmicas, comissões, confrarias religiosas, centros, conselhos e células que funcionam isoladamente desde que se identifiquem com os fins prosseguidos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Missão é constituída por um número ilimitado dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique dividem-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: são todos os que participaram na criação da Missão e que tenham a acta da constituição bem como os que assinaram o documento particular da sua constituição que serão expressamente identificados no livro de honra da Missão de Haij e Umrah de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos: são todos os Membros admitidos e aqueles que reunindo as condições exigidas pela Lei e por estes estatutos, e de espontânea vontade aderem à associação, individual ou colectivo, nacional ou estrangeiro residente, pagando as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: são todo aqueles que sendo indivíduos ou entidades, nacional ou estrangeira se distinguem com uma contribuição monitoria, material ou por serviços excepcionais à favor da associação cujo limite é fixado pela Direcção da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas sessões de Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar os órgãos directivos da associação reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 6 d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 6 e) colaborar no cumprimento dos objectivos preconizados pela associação;
Número ou marcador · p. 6 f) pedir demissão os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) denunciar a qualidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em qualquer preparação dos planos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamentos internos, programa e deliberações dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nas formações promovidas pela Missão desde que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 6 d) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Missão mediante ao pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) zelar pelo património presente e futuro da associação destinado a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) denunciar omissões que concorram para o desprestígio da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) os legalmente impedidos de pertencerem às associações cívicas;
Número ou marcador · p. 6 b) os que não pagaram as suas quotas durante um ano;
Número ou marcador · p. 6 c) os que pratiquem actos contrários aos princípios da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) pela renúncia voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 6 e) pela expulsão do membro;
Número ou marcador · p. 6 f) pela morte do membro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das infracções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 7 b) o disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções a aplicar aos membros da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo de educar os associados. Assim, os associados que não cumprirem com seus deveres, ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) repreensão simples: advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A repreensão simples cairá em faltas que não acarretem prejuízos ou descrédito a associação ou a terceiros, e consiste na declaração feita em particular ao infractor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A repreensão registada, cairá em faltas que acarretam prejuízos ou descredito a associação ou a terceiros, sendo desculpados que consiste na declaração idêntica à prevista no número anterior, mais feita perante os membros d dos órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A suspensão pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 7 a) quando a pesar de dois avisos escritos, não cumpra com as obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 b) quando pratique actos que possam vir a provocar prejuízos económicos a associação ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A expulsão recairá sobre os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) sejam judicialmente condenados pela prática do crime doloso em pena de prisão maior ou superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 7 b) tenham cometidos infracção grave e culposa aos estatutos e a legislação com prejuízos económicos para associação devendo ser deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois quartos de membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Aplicação das penas de repreensão simples e de suspensão por um período não superior a um ano é da competência do Conselho da Direcção, cabendo recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Aplicação das sanções aplicadas nas alíneas b), c) e d) é precedida por processo disciplinar no qual consiste em a acusação, a defesa do infractor, a prova e a infracção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão de deliberação da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As decisões da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 7 de carácter obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção da mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 7 a)convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direçcão, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
Número ou marcador · p. 7 b) presidir às assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempenhar qualquer votação;
Número ou marcador · p. 7 c) rubricar os livros de acta e assinar actas das sessões;
Número ou marcador · p. 7 d) chamar aos corpos directivos dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de
Texto do artigo · p. 7 uma carta expedida para cada membro, com indicação do local, data, a hora da realização, bem como agenda de trabalho da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral Ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos mais da metade de seus membros.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,14deJulhode2025
  2. Parágrafo, página 1: IIISÉRIE—Número132
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9403L.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fórum Terra Moçambique. Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique. AL Arafah Mini Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baraka Beach Club, Limitada. C.Synchromec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cátia Munguambe Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Kuhlula, Limitada. Companhia Electro Tech, Limitada. Cooperativa Moçambicana de Autores. Cosmeticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada. Ecotradutores Group, Limitada. Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Inovador, Limitada. Framed Smile, Limitada. Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo. Inter Comercial, Limitada. Jiangsu Trading, Limitada. Keindychem, Wht & Services, Limitada. Keindychem, Wht & Services, Limitada. Kobe Auto, Limitada. Lenmed Beira Private Hospital, Limitada. Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A. Mozambique Meets Africa, Limitada. Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada. Nexthink Mozambique, Limitada. NG Consultores, Limitada. Noura Comercial, Limitada OLAM Moçambique, Limitada. On Board Agência de Viagens e Turismo. Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada. Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada. Rehoboth Service, Limitada. Saúde & Diagnóstico, S.A. Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shield Armor Protection Security, Limitada. So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPEC Engenharia, Limitada. SPEC Engenharia, Limitada. Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. THL -Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada. Tickles Academy Maputo, Limitada. TP –Tecnologia e Projectos, Limitada. Trans.J.M.K – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Import, Limitada. Kocakurt Alumínio & Soluções, Limitada. Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 27 de Setembro de 2011. — A Ministra, Maria Bevinda Delfina Levi.
  22. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Confissão Religiosa que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: A Associação Fórum Terra Manica, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração da denominação para Associação Fórum Terra Moçambique – AFTM, âmbito e dos estatutos, juntando ao pedido estatuto e sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua homologação.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbadas as alterações requeridas pela Associação Fórum Terra Manica, que passa para Associação Fórum Terra Moçambique – AFTM.
  32. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 18 de Novembro de 2024. — A Ministra, A Ministra, Helena Mateus Kida.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Rosta de Nália Dinis Chibique, a efectuar a
  36. Texto do artigo, página 2: mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Wasta Dinis Chibique.
  37. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Junho de
  38. Texto do artigo, página 2: 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9403L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Grande Pedreira, LDA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9403L, válida até 15 de Maio de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 20,00'' 2 - 14º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 39' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 39' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 03' 20,00'' 5 - 14º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 03' 20,00'' 6 - 14º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 10,00'' 7 - 14º 40' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 10,00'' 8 - 14º 40' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 20,00'' 9 - 14º 40' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 20,00'' 10 - 14º 40' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 54' 40,00'' 11 - 14º 40' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 54' 40,00'' 12 - 14º 40' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 54' 10,00'' 13 - 14º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 54' 10,00'' 14 - 14º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 30,00'' 15 - 14º 41' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 30,00'' 16 - 14º 41' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
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    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
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    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 00,00'' 17 - 14º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
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    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
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    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
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    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 00,00'' 18 - 14º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 30,00'' 19 - 14º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 30,00'' 20 - 14º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 10,00'' 21 - 14º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 10,00'' 22 - 14º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 36' 00,00''32º 57' 20,00''
    2- 14º 36' 00,00''33º 06' 00,00''
    3- 14º 39' 20,00''33º 06' 00,00''
    4- 14º 39' 20,00''33º 03' 20,00''
    5- 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00''
    6- 14º 41' 00,00''32º 59' 10,00''
    7- 14º 40' 50,00''32º 59' 10,00''
    8- 14º 40' 50,00''32º 56' 20,00''
    9- 14º 40' 40,00''32º 56' 20,00''
    10- 14º 40' 40,00''32º 54' 40,00''
    11- 14º 40' 50,00''32º 54' 40,00''
    12- 14º 40' 50,00''32º 54' 10,00''
    13- 14º 41' 00,00''32º 54' 10,00''
    14- 14º 41' 00,00''32º 53' 30,00''
    15- 14º 41' 10,00''32º 53' 30,00''
    16- 14º 41' 10,00''32º 53' 00,00''
    17- 14º 41' 20,00''32º 53' 00,00''
    18- 14º 41' 20,00''32º 52' 30,00''
    19- 14º 41' 30,00''32º 52' 30,00''
    20- 14º 41' 30,00''32º 52' 10,00''
    21- 14º 38' 00,00''32º 52' 10,00''
    22- 14º 38' 00,00''32º 57' 20,00''
  65. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  66. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  67. Texto do artigo, página 3: Associação Fórum Terra Moçambique
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  69. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  72. Texto do artigo, página 3: A Associação Fórum Terra Moçambique, abreviadamente designada por AFTM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, patrimonial, administrativa e financeira.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  75. Texto do artigo, página 3: A AFTM é de âmbito nacional, com a sede situada na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 4, na Cidade de Chimoio e é constituída por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A AFTM tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre o Uso e Aproveitamento da Terra e demais recursos naturais sejam respeitados e compridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Para o alcance desta missão, a AFTM tem os seguintes objectivos:
  80. Número ou marcador, página 3: a) promover plataformas de diálogo com diversos actores, relativas a aplicação da legislação sobre a gestão da terra e demais recursos naturais como florestais, faunísticos, mineiros, hídricos e a conservação do ambiente constituindo assim como mecanismo de advocacia e lobbies para a correta implementação da mesma;
  81. Número ou marcador, página 3: b) estimular o protagonismo dos camponeses revestidos na sua forma individual e em forma de associações estabelecendo parcerias com o sector público e privado para o desenvolvimento das suas actividades agropecuárias visando a defesa dos seus direitos de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais;
  82. Número ou marcador, página 3: c) providenciar aconselhamento e assistência jurídica as organizações membros, as comunidades rurais e demais interessados no processo de resolução de conflitos ligados ao uso e gestão sustentável da
  83. Texto do artigo, página 3: terra e demais recursos naturais acima descritos através da rede de paralegais filiados a AFTM;
  84. Número ou marcador, página 3: d) promover o equilíbrio de género em tudo que diz respeito a divulgação e aplicação justa da legislação sobre a terra e demais recursos naturais descritos no presente artigo;
  85. Número ou marcador, página 3: e) realizar acções de educação cívica sobre matérias legislativas e políticas de gestão e conservação da biodiversidade e do ecossistema;
  86. Número ou marcador, página 3: f) promover o desenvolvimento de estratégias que visam a implementação dos programas integrados de desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
  87. Número ou marcador, página 3: g) promover acções de fortalecimento de capacidades às comunidades locais que lhes permitem participar de forma activa e consciente nos processos de definição de políticas sobre gestão e utilização de terras e outros recursos naturais.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros da AFTM são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: São categorias dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da AFTM;
  96. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - aqueles que tendo sido admitidos pelo Conselho de Direcção tenham sido aprovados pela Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que pela sua extraordinária contribuição na promoção, em especial através de contribuições financeiras, angariação de fundos, desenvolvimento institucional e realização de actividade ligadas a AFTM; d)membros beneméritos - individualidade e instituições, nacionais e estrangeiras aos quais se confere esta distinção, como resultado do seu engajamento e em virtude dos relevantes serviços prestados a AFTM.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) exercer o direito de voto;
  102. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 3: c) requerer em conjunto a realização de uma Assembleia Extraordinária, desde que em conjunto com outros representem pelo menos um terço dos membros;
  104. Número ou marcador, página 3: d) os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto não poderão votar nem ser eleitos para os vários cargos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: e) arbitrar os conflitos entre AFTM e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da AFTM; f)emitir pareceres sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da AFTM.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  108. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  109. Texto do artigo, página 3: a)cumprir as disposições estatutárias bem como aceitar as determinações do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: b) pagar a quota de membros;
  111. Número ou marcador, página 3: c) exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos; d)contribuir para o alcance dos objectivos da AFTM partindo nas actividades dos grupos temáticos da sua especialidade;
  112. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom nome da AFTM, cumprindo todas as obrigações que lhe caibam por força da lei e dos estatutos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  115. Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro:
  116. Texto do artigo, página 3: a)os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
  117. Número ou marcador, página 3: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AFTM;
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AFTM: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenham as suas funções ate ao final do mandato do membro substituto.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
  130. Texto do artigo, página 4: Os cargos de órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AFTM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora e a respectiva ordem de trabalho.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  145. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; d)aprovar a admissão de novos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 4: f) fixar o valor da quota a pagar por cada membro;
  148. Número ou marcador, página 4: g) conceder o título de membros beneméritos e membros honorários por proposta do Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: h) deliberar e aprovar modificações do estatuto;
  150. Número ou marcador, página 4: i) deliberar a extinção da AFTM.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  153. Texto do artigo, página 4: A mesa é um órgão social especifico, eleito pela Assembleia Geral com finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
  160. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) dirigir e orientar os trabalhos.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  164. Texto do artigo, página 4: a)ler a Acta da Assembleia Geral anterior para a discussão e votação; b)tomar apontamentos para elaborar acta;
  165. Número ou marcador, página 4: c) ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e de governação, liderança e gestão corrente da AFTM, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de presidente dos órgãos sociais da AFTM são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e convocado pelo seu presidente por meio de carta, fax, correio eletrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 15 dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em casos de reuniões extraordinárias.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
  177. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de um corpo executivo liderado pelo Secretario Executivo, responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: b) aprovar a candidatura de novos membros da AFTM a serem eleitos na Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: c) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AFTM;
  184. Número ou marcador, página 4: d) contratar e rescindir contratos com componentes do secretariado que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da AFTM;
  185. Número ou marcador, página 4: e) celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  186. Número ou marcador, página 4: f) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
  187. Número ou marcador, página 4: g) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 4: h) liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  189. Número ou marcador, página 4: i) elaborar o regulamento interno;
  190. Número ou marcador, página 4: j) representar a AFTM em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
  191. Número ou marcador, página 4: k) desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
  192. Número ou marcador, página 4: l) desenvolver e estimular a comunicação capaz de promover as trocas de informação entre diferentes intervenientes;
  193. Número ou marcador, página 4: m) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
  194. Número ou marcador, página 4: n) conduzir estratégias para angariação de fundos;
  195. Número ou marcador, página 4: o) administrar os recursos da AFTM prestando regularmente as contas à Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  199. Número ou marcador, página 4: a) representar a AFTM nas suas acções;
  200. Número ou marcador, página 4: b) dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 5: c) orientar o executivo na implementação das deliberações do Conselho de Direcção;
  202. Texto do artigo, página 5: d)apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da AFTM a serem ractificadas na Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: e) monitorar actos administrativos e demais realizações.
  204. Número ou marcador, página 5: f) o Presidente do Conselho de Direcção ê responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objectivos traçados, assim como, pela conduta das reuniões do Conselho de Direcção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direção:
  206. Número ou marcador, página 5: a) assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  207. Número ou marcador, página 5: b) substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: (Competência de secretário executivo)
  210. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
  211. Número ou marcador, página 5: a) elaborar relatórios e planos das actividades e financeiros da AFTM e submeter ao Conselho de Direcção antes da sua distribuição aos restantes membros;
  212. Número ou marcador, página 5: b) administrar os recursos da AFTM;
  213. Número ou marcador, página 5: c) coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégicos da AFTM;
  214. Número ou marcador, página 5: d) receber e expedir as correspondências do Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 5: e) organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros; f)realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
  216. Número ou marcador, página 5: g) manter o fluxo de comunicação e informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
  217. Número ou marcador, página 5: h) coordenar acções de advocacia e lobby relacionados com assuntos de gestão de recursos naturais;
  218. Número ou marcador, página 5: i) representar a AFTM nas áreas de sua competência;
  219. Número ou marcador, página 5: j) elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico da AFTM e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 5: k) apoiar o Conselho de Direcção no processo de angariação de fundos para o seu funcionamento; l)organizar e manter actualizado o registo e cadastro dos membros num banco de dados;
  221. Número ou marcador, página 5: m) apoiar os membros na tramitação de assuntos relacionados com assistência técnica, acessória e aconselhamento em assuntos do seu interesse.;
  222. Número ou marcador, página 5: n) coordenar acções de formação e capacitação dos membros em assuntos relacionados com terra e recursos naturais;
  223. Número ou marcador, página 5: o) assegurar as relações-públicas da AFTM e divulgar as suas acções aos média e público no geral;
  224. Número ou marcador, página 5: p) com apoio do Conselho de Direcção, editar Boletins Informativos da AFTM coordenando a recolha de dados / informação junto dos membros.
  225. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos uma vez ao ano.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  236. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrita e documentação da AFTM sempre que seja conveniente;
  239. Número ou marcador, página 5: c) controlar regularmente a conservação do património da AFTM;
  240. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem com o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 5: e) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
  242. Número ou marcador, página 5: f) assistir as actividades que possam vir a ser desenvolvida durante o processo da auditoria; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Património)
  246. Texto do artigo, página 5: Constituem o património da AFTM os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas
  247. Texto do artigo, página 5: ou instituições públicas e/ou privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria AFTM venha adquirir por vias licitas.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AFTM:
  251. Número ou marcador, página 5: a) o produto das joias e quotas e demais contribuições dos membros;
  252. Número ou marcador, página 5: b) o rendimento de bens próprios;
  253. Número ou marcador, página 5: c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
  254. Número ou marcador, página 5: d) outras receitas que sejam permitidas legalmente.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração de fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigação)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A AFTM fica obrigada:
  260. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
  261. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AFTM qualificado para tal.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidos em Assembleia Geral e não havendo consenso recorre-se a legislação aplicável as associações em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A AFTM extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e ainda nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a AFTM compete a Assembleia Geral:
  270. Número ou marcador, página 5: a) nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes;
  271. Número ou marcador, página 5: b) deliberar o destino do património, que poderá ser doado a uma instituição cujos objectivos sejam similares aos da AFTM.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  274. Parágrafo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 6: Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração, natureza e objectivos
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, ou simplesmente designada por Mozambique Hajj Mission.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mesquita 213, sobre Loja 2, na Cidade de Maputo, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  288. Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  291. Texto do artigo, página 6: São objectivos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
  292. Número ou marcador, página 6: a) contribuir na promoção da dignidade humana, paz, justiça e bem-estar social;
  293. Número ou marcador, página 6: b) representar os peregrinos em todas vertentes, nacional e além-fronteira;
  294. Número ou marcador, página 6: c) promover os cinco mandamentos que constituem os pilares do Isslam;
  295. Número ou marcador, página 6: d) promover a nível nacional os preceitos de Hajj e Umrah e suas normas, em articulação com outras associações similares e ou mesquitas através dos seus líderes;
  296. Número ou marcador, página 6: e) mobilizar aos crentes do Isslamos na prática de poupança como meio de angariar fundos para a viagem de uma vez na vida-Hajj;
  297. Número ou marcador, página 6: f) promover colóquios workshops, formação e educação para melhor compreender a importância do Isslam e a prática do Hajj e Umrah;
  298. Número ou marcador, página 6: g) edificar património próprio e criar fundação que terá finalidade
  299. Texto do artigo, página 6: de financiar as prossecuções e objectivos desta agremiação para uma assistência condigna e eficaz destinada aos peregrinos pouca posse;
  300. Número ou marcador, página 6: h) participar nas acções humanitárias;
  301. Número ou marcador, página 6: i) promover a deslocação dos peregrinos nacionais e assistir o conforto dos peregrinos durante a estadia nas cidades santas de Maca e Madina;
  302. Número ou marcador, página 6: j) intermediar e manter coordenação permanente com as agências de viagens vocacionadas a Hajj Umrah;
  303. Número ou marcador, página 6: k) trabalhar em estreita ligação com o Governo de Moçambique de modo a suprir todas as dificuldades e barreiras que possam minar o bom funcionamento da Missão.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção da Missão.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros da Missão as pessoas singulares, associações ou organizações islâmicas, comissões, confrarias religiosas, centros, conselhos e células que funcionam isoladamente desde que se identifiquem com os fins prosseguidos nos termos do presente estatuto.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A Missão é constituída por um número ilimitado dos associados.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  312. Texto do artigo, página 6: Os membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique dividem-se em:
  313. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos os que participaram na criação da Missão e que tenham a acta da constituição bem como os que assinaram o documento particular da sua constituição que serão expressamente identificados no livro de honra da Missão de Haij e Umrah de Moçambique;
  314. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos os Membros admitidos e aqueles que reunindo as condições exigidas pela Lei e por estes estatutos, e de espontânea vontade aderem à associação, individual ou colectivo, nacional ou estrangeiro residente, pagando as suas quotas;
  315. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são todo aqueles que sendo indivíduos ou entidades, nacional ou estrangeira se distinguem com uma contribuição monitoria, material ou por serviços excepcionais à favor da associação cujo limite é fixado pela Direcção da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  318. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  319. Número ou marcador, página 6: a) participar nas sessões de Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
  320. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos dos órgãos sociais da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: c) apresentar os órgãos directivos da associação reclamações, propostas e sugestões;
  322. Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  323. Número ou marcador, página 6: e) colaborar no cumprimento dos objectivos preconizados pela associação;
  324. Número ou marcador, página 6: f) pedir demissão os cargos directivos da associação;
  325. Número ou marcador, página 6: g) denunciar a qualidade dos membros da associação.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  328. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
  329. Número ou marcador, página 6: a) participar em qualquer preparação dos planos da associação;
  330. Número ou marcador, página 6: b) aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamentos internos, programa e deliberações dos órgãos sociais eleitos;
  331. Número ou marcador, página 6: c) participar nas formações promovidas pela Missão desde que tenha sido convocado;
  332. Número ou marcador, página 6: d) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Missão mediante ao pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo património presente e futuro da associação destinado a realização das suas actividades;
  334. Número ou marcador, página 6: f) defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: g) denunciar omissões que concorram para o desprestígio da associação.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  338. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade dos membros da associação:
  339. Número ou marcador, página 6: a) os legalmente impedidos de pertencerem às associações cívicas;
  340. Número ou marcador, página 6: b) os que não pagaram as suas quotas durante um ano;
  341. Número ou marcador, página 6: c) os que pratiquem actos contrários aos princípios da associação;
  342. Número ou marcador, página 6: d) pela renúncia voluntária do membro;
  343. Número ou marcador, página 6: e) pela expulsão do membro;
  344. Número ou marcador, página 6: f) pela morte do membro.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das infracções
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
  348. Texto do artigo, página 7: Constituem infracções disciplinares:
  349. Número ou marcador, página 7: a) toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos;
  350. Número ou marcador, página 7: b) o disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Sanções a aplicar aos membros da associação)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo de educar os associados. Assim, os associados que não cumprirem com seus deveres, ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção serão aplicadas as seguintes sanções:
  354. Número ou marcador, página 7: a) repreensão simples: advertência;
  355. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  356. Número ou marcador, página 7: c) suspensão;
  357. Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A repreensão simples cairá em faltas que não acarretem prejuízos ou descrédito a associação ou a terceiros, e consiste na declaração feita em particular ao infractor.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A repreensão registada, cairá em faltas que acarretam prejuízos ou descredito a associação ou a terceiros, sendo desculpados que consiste na declaração idêntica à prevista no número anterior, mais feita perante os membros d dos órgãos de direcção da associação.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) A suspensão pode ocorrer:
  361. Número ou marcador, página 7: a) quando a pesar de dois avisos escritos, não cumpra com as obrigações estatutárias;
  362. Número ou marcador, página 7: b) quando pratique actos que possam vir a provocar prejuízos económicos a associação ou a terceiros.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) A expulsão recairá sobre os membros que:
  364. Número ou marcador, página 7: a) sejam judicialmente condenados pela prática do crime doloso em pena de prisão maior ou superior a dois anos;
  365. Número ou marcador, página 7: b) tenham cometidos infracção grave e culposa aos estatutos e a legislação com prejuízos económicos para associação devendo ser deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois quartos de membros.
  366. Número ou marcador, página 7: Seis) Aplicação das penas de repreensão simples e de suspensão por um período não superior a um ano é da competência do Conselho da Direcção, cabendo recurso para Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 7: Sete) Aplicação das sanções aplicadas nas alíneas b), c) e d) é precedida por processo disciplinar no qual consiste em a acusação, a defesa do infractor, a prova e a infracção.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  371. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique são:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão de deliberação da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da Assembleia Geral são
  380. Texto do artigo, página 7: de carácter obrigatório para todos os associados.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 7: A Direcção da mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 7: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  386. Texto do artigo, página 7: a)convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direçcão, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
  387. Número ou marcador, página 7: b) presidir às assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempenhar qualquer votação;
  388. Número ou marcador, página 7: c) rubricar os livros de acta e assinar actas das sessões;
  389. Número ou marcador, página 7: d) chamar aos corpos directivos dentro do prazo devido.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de
  396. Texto do artigo, página 7: uma carta expedida para cada membro, com indicação do local, data, a hora da realização, bem como agenda de trabalho da sessão.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  399. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral Ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos mais da metade de seus membros.
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