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- Texto do artigo, página 12: Clínica Kuhlula, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048721, uma entidade com denominação Clínica Kuhlula, Limitada, entre: Suneila Manel da Silva Fumo, portadora do
- Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 110202734706J, emitido a 3 de Junho de 2022, em Argel, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 21, Quarteirão 17, Bairro do Jardim, Distrito Urbano de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Ládia César Mandlate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773693C, emitido a 9 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: solteira, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Casa n.º 474, Quarteirão 24, Bairro de Ndlavela, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Felixina Félix Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100285967Q, emitido a 11 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo, solteira, natural de Johannesburg, residente na Avenida Marian Ngouabi n.º 465, 1.º andar, flat 2, no Bairro de Malhangalene A, Distrito urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, ambas em adiante designadas por sócias constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Clínica Kuhlula, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, résdo-chão, Bairro da Polana Cimento A, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços clínicos especializados em nutrição, com base em evidências científicas resultantes da bioressonância magnétia, diagnósticos laboratoriais e tecnologias modernas para avaliação e promoção da boa saúde;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de clínica geral, maternidade, pediatria, ginecologia e cardiologia;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de ginásio especializado em actividades físicas complementares para boa saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) importação e comercialização de suplementos nutricionais, medicamentos e equipamento de saúde.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT totalmente subscrito e realizado, dividido em três quotas desiguais seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% pertencente a sócia Suneila Manel da Silva Fumo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Ládia César Mandlate;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Felixina Félix Langa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização do capital social será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) a sócia Suneila Manel da Silva Fumo (médica) realizará as suas quotas através da aplicação dos conhecimentos técnico-profissional e prestação ecfetiva de serviços médicos na Clínica;
- Número ou marcador, página 12: b) as sócias Ládia César Mandlate e Felixina Félix Langa realizarão as suas quotas por capital financeiro inicial, constituição e registo da sociedade, identificação e aluguer do edifício e instalação da Clínica, aquisição de equipamento médico selecionado, criação de identidade da marca, identidade visual, aquisição das licenças, domínio, criação da página web, perfil, e-mails profissionais, estruturação do projecto empresarial, aquisição dos pacotes iniciais dos suplementos e medicamentos, e declaração do início da actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial das quotas é reservada para o direito de preferência das sócias, podendo transmitir a terceiros por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente de 3 (três) em 3 meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral elegeu César Lucas Mandlate - presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete exclusivamente à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) alterações ao contrato social;
- Número ou marcador, página 12: b) entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovação do plano de negócio, estrutura orgânica e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: e) dissolução, fusão ou reorganização da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão feitas por unanimidade e em actas reconhecidas no notário.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral vai contratar um “diretor clínico” qualificado nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, funções e responsabilidades dos administradores)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por Félix Ananias Langa, presidente que vai representar a sociedade em juizo e fora dele e exerer o papel e responsabilidade de gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas por 3 (três) assinaturas da Ládia César Mandlate, Félix Ananias Langa e obrigadas pela Suneila Manel da Silva Fumo, podendo delegarem seus procuradores confirmados em actas de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral nomeou administradoras: Suneila Manel da Silva Fumo, Ládia César Mandlate e Felixina Félix Langa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e balanço anual)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão aplicados em:
- Número ou marcador, página 13: a) constituição de reservas legais; b)pagamento de dividendos proporcionais às quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) pagamento de bonificações aos administradores executivos pelo bom desempenho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Auditoria e controlo interno)
- Texto do artigo, página 13: As contas devem ser auditadas anualmente por auditores externos independentes, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos da sociedade, após a constituição das reservas legais obrigatórias, serão distribuídos anualmente às sócias, na proporção directa das suas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição dos lucros deverá ocorrer até 31 de Março do ano seguinte ao exercício encerrado, mediante aprovação da assembleia geral e apresentação do relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ser retido até 20% dos lucros anuais para reinvestimento, fundo de expansão ou fundo de emergência, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão, morte ou saída voluntária de sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia que desejar sair voluntariamente da sociedade deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, devendo oferecer a sua quota às sócias que permanecerem no gozo de direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, incapacidade permanente ou condenação penal grave de uma das sócias, a sua quota será objecto de transferência para os seus herdeiros, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão de uma sócia só será possível por:
- Número ou marcador, página 13: a) grave violação dos deveres legais ou estatutários;
- Número ou marcador, página 13: b) actos dolosos contra a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) inactividade injustificada por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O processo de exclusão requer aprovação por maioria qualificada (2/3) das restantes sócias em assembleia geral, com direito de defesa da sócia visado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada de novos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) A entrada de um novo sócio deverá ser proposta em assembleia geral e aprovada por unanimidade das sócias fundadoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O novo sócio deverá subscrever e realizar a quota acordada, bem como assinar o termo de adesão a este contrato e demais regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A entrada só será válida após registo notarial da alteração contratual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer conflicto será resolvido por via amigável entre as partes. Em caso de impasse, aplicar-se-á a Lei da Arbitragem em vigor na República de Moçambique, e persistindo o litígio, recorrer-se-á ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só pode ser dissolvida nos termos da Lei ou por deliberação unânime das sócias.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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