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Texto do artigo · p. 17 Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050039, uma entidade com denominação Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 17 Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural Chirumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Crane & Hoist Equipment Africa é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215, Loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) aluguer guindastes;
Número ou marcador · p. 17 b) vendas de guindastes;
Número ou marcador · p. 17 c) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 e) apoio à mineração;
Número ou marcador · p. 17 f) logística de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de elevação marítima e oceânica;
Número ou marcador · p. 17 h) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 i) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 17 j) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 k) apoio à mineração;
Número ou marcador · p. 17 l) logística de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 17 m) serviços de elevação marítima e oceânica;
Número ou marcador · p. 17 n) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gabriel Nelson Sambana, com 60% correspondente a 12.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Victor Mapunga, com 40% correspondente a 8.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) m casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050039, uma entidade com denominação Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 17: Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural Chirumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Crane & Hoist Equipment Africa é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215, Loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) aluguer guindastes;
  12. Número ou marcador, página 17: b) vendas de guindastes;
  13. Número ou marcador, página 17: c) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
  14. Número ou marcador, página 17: d) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 17: e) apoio à mineração;
  16. Número ou marcador, página 17: f) logística de equipamentos pesados;
  17. Número ou marcador, página 17: g) serviços de elevação marítima e oceânica;
  18. Número ou marcador, página 17: h) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 17: i) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
  20. Número ou marcador, página 17: j) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 17: k) apoio à mineração;
  22. Número ou marcador, página 17: l) logística de equipamentos pesados;
  23. Número ou marcador, página 17: m) serviços de elevação marítima e oceânica;
  24. Número ou marcador, página 17: n) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Gabriel Nelson Sambana, com 60% correspondente a 12.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Victor Mapunga, com 40% correspondente a 8.000,00MT.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  35. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) m casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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