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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050039, uma entidade com denominação Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 17: Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural Chirumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Crane & Hoist Equipment Africa é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215, Loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) aluguer guindastes;
- Número ou marcador, página 17: b) vendas de guindastes;
- Número ou marcador, página 17: c) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
- Número ou marcador, página 17: d) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 17: e) apoio à mineração;
- Número ou marcador, página 17: f) logística de equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 17: g) serviços de elevação marítima e oceânica;
- Número ou marcador, página 17: h) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: i) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
- Número ou marcador, página 17: j) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 17: k) apoio à mineração;
- Número ou marcador, página 17: l) logística de equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 17: m) serviços de elevação marítima e oceânica;
- Número ou marcador, página 17: n) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Gabriel Nelson Sambana, com 60% correspondente a 12.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Victor Mapunga, com 40% correspondente a 8.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: Dois) m casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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