Associação Fórum Terra Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Fórum Terra Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Fórum Terra Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Fórum Terra Moçambique, abreviadamente designada por AFTM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, patrimonial, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A AFTM é de âmbito nacional, com a sede situada na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 4, na Cidade de Chimoio e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AFTM tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre o Uso e Aproveitamento da Terra e demais recursos naturais sejam respeitados e compridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o alcance desta missão, a AFTM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover plataformas de diálogo com diversos actores, relativas a aplicação da legislação sobre a gestão da terra e demais recursos naturais como florestais, faunísticos, mineiros, hídricos e a conservação do ambiente constituindo assim como mecanismo de advocacia e lobbies para a correta implementação da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) estimular o protagonismo dos camponeses revestidos na sua forma individual e em forma de associações estabelecendo parcerias com o sector público e privado para o desenvolvimento das suas actividades agropecuárias visando a defesa dos seus direitos de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) providenciar aconselhamento e assistência jurídica as organizações membros, as comunidades rurais e demais interessados no processo de resolução de conflitos ligados ao uso e gestão sustentável da
- Texto do artigo, página 3: terra e demais recursos naturais acima descritos através da rede de paralegais filiados a AFTM;
- Número ou marcador, página 3: d) promover o equilíbrio de género em tudo que diz respeito a divulgação e aplicação justa da legislação sobre a terra e demais recursos naturais descritos no presente artigo;
- Número ou marcador, página 3: e) realizar acções de educação cívica sobre matérias legislativas e políticas de gestão e conservação da biodiversidade e do ecossistema;
- Número ou marcador, página 3: f) promover o desenvolvimento de estratégias que visam a implementação dos programas integrados de desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: g) promover acções de fortalecimento de capacidades às comunidades locais que lhes permitem participar de forma activa e consciente nos processos de definição de políticas sobre gestão e utilização de terras e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AFTM são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da AFTM;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - aqueles que tendo sido admitidos pelo Conselho de Direcção tenham sido aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que pela sua extraordinária contribuição na promoção, em especial através de contribuições financeiras, angariação de fundos, desenvolvimento institucional e realização de actividade ligadas a AFTM; d)membros beneméritos - individualidade e instituições, nacionais e estrangeiras aos quais se confere esta distinção, como resultado do seu engajamento e em virtude dos relevantes serviços prestados a AFTM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer em conjunto a realização de uma Assembleia Extraordinária, desde que em conjunto com outros representem pelo menos um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto não poderão votar nem ser eleitos para os vários cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) arbitrar os conflitos entre AFTM e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da AFTM; f)emitir pareceres sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da AFTM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)cumprir as disposições estatutárias bem como aceitar as determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar a quota de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos; d)contribuir para o alcance dos objectivos da AFTM partindo nas actividades dos grupos temáticos da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom nome da AFTM, cumprindo todas as obrigações que lhe caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 3: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AFTM;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AFTM: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenham as suas funções ate ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AFTM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; d)aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) fixar o valor da quota a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 4: g) conceder o título de membros beneméritos e membros honorários por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar e aprovar modificações do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar a extinção da AFTM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa é um órgão social especifico, eleito pela Assembleia Geral com finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir e orientar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)ler a Acta da Assembleia Geral anterior para a discussão e votação; b)tomar apontamentos para elaborar acta;
- Número ou marcador, página 4: c) ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e de governação, liderança e gestão corrente da AFTM, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de presidente dos órgãos sociais da AFTM são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e convocado pelo seu presidente por meio de carta, fax, correio eletrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 15 dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em casos de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de um corpo executivo liderado pelo Secretario Executivo, responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar a candidatura de novos membros da AFTM a serem eleitos na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AFTM;
- Número ou marcador, página 4: d) contratar e rescindir contratos com componentes do secretariado que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da AFTM;
- Número ou marcador, página 4: e) celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
- Número ou marcador, página 4: i) elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: j) representar a AFTM em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: k) desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: l) desenvolver e estimular a comunicação capaz de promover as trocas de informação entre diferentes intervenientes;
- Número ou marcador, página 4: m) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
- Número ou marcador, página 4: n) conduzir estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 4: o) administrar os recursos da AFTM prestando regularmente as contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a AFTM nas suas acções;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) orientar o executivo na implementação das deliberações do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: d)apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da AFTM a serem ractificadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) monitorar actos administrativos e demais realizações.
- Número ou marcador, página 5: f) o Presidente do Conselho de Direcção ê responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objectivos traçados, assim como, pela conduta das reuniões do Conselho de Direcção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 5: a) assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência de secretário executivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar relatórios e planos das actividades e financeiros da AFTM e submeter ao Conselho de Direcção antes da sua distribuição aos restantes membros;
- Número ou marcador, página 5: b) administrar os recursos da AFTM;
- Número ou marcador, página 5: c) coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégicos da AFTM;
- Número ou marcador, página 5: d) receber e expedir as correspondências do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros; f)realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) manter o fluxo de comunicação e informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
- Número ou marcador, página 5: h) coordenar acções de advocacia e lobby relacionados com assuntos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: i) representar a AFTM nas áreas de sua competência;
- Número ou marcador, página 5: j) elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico da AFTM e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) apoiar o Conselho de Direcção no processo de angariação de fundos para o seu funcionamento; l)organizar e manter actualizado o registo e cadastro dos membros num banco de dados;
- Número ou marcador, página 5: m) apoiar os membros na tramitação de assuntos relacionados com assistência técnica, acessória e aconselhamento em assuntos do seu interesse.;
- Número ou marcador, página 5: n) coordenar acções de formação e capacitação dos membros em assuntos relacionados com terra e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: o) assegurar as relações-públicas da AFTM e divulgar as suas acções aos média e público no geral;
- Número ou marcador, página 5: p) com apoio do Conselho de Direcção, editar Boletins Informativos da AFTM coordenando a recolha de dados / informação junto dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrita e documentação da AFTM sempre que seja conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) controlar regularmente a conservação do património da AFTM;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem com o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
- Número ou marcador, página 5: f) assistir as actividades que possam vir a ser desenvolvida durante o processo da auditoria; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem o património da AFTM os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas
- Texto do artigo, página 5: ou instituições públicas e/ou privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria AFTM venha adquirir por vias licitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AFTM:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das joias e quotas e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) o rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 5: d) outras receitas que sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração de fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AFTM fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AFTM qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidos em Assembleia Geral e não havendo consenso recorre-se a legislação aplicável as associações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AFTM extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e ainda nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a AFTM compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar o destino do património, que poderá ser doado a uma instituição cujos objectivos sejam similares aos da AFTM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.