Associação Fórum Terra Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Fórum Terra Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Fórum Terra Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Fórum Terra Moçambique, abreviadamente designada por AFTM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A AFTM é de âmbito nacional, com a sede situada na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 4, na Cidade de Chimoio e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AFTM tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre o Uso e Aproveitamento da Terra e demais recursos naturais sejam respeitados e compridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para o alcance desta missão, a AFTM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover plataformas de diálogo com diversos actores, relativas a aplicação da legislação sobre a gestão da terra e demais recursos naturais como florestais, faunísticos, mineiros, hídricos e a conservação do ambiente constituindo assim como mecanismo de advocacia e lobbies para a correta implementação da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) estimular o protagonismo dos camponeses revestidos na sua forma individual e em forma de associações estabelecendo parcerias com o sector público e privado para o desenvolvimento das suas actividades agropecuárias visando a defesa dos seus direitos de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) providenciar aconselhamento e assistência jurídica as organizações membros, as comunidades rurais e demais interessados no processo de resolução de conflitos ligados ao uso e gestão sustentável da
Texto do artigo · p. 3 terra e demais recursos naturais acima descritos através da rede de paralegais filiados a AFTM;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o equilíbrio de género em tudo que diz respeito a divulgação e aplicação justa da legislação sobre a terra e demais recursos naturais descritos no presente artigo;
Número ou marcador · p. 3 e) realizar acções de educação cívica sobre matérias legislativas e políticas de gestão e conservação da biodiversidade e do ecossistema;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o desenvolvimento de estratégias que visam a implementação dos programas integrados de desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 g) promover acções de fortalecimento de capacidades às comunidades locais que lhes permitem participar de forma activa e consciente nos processos de definição de políticas sobre gestão e utilização de terras e outros recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AFTM são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da AFTM;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - aqueles que tendo sido admitidos pelo Conselho de Direcção tenham sido aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que pela sua extraordinária contribuição na promoção, em especial através de contribuições financeiras, angariação de fundos, desenvolvimento institucional e realização de actividade ligadas a AFTM; d)membros beneméritos - individualidade e instituições, nacionais e estrangeiras aos quais se confere esta distinção, como resultado do seu engajamento e em virtude dos relevantes serviços prestados a AFTM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer em conjunto a realização de uma Assembleia Extraordinária, desde que em conjunto com outros representem pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto não poderão votar nem ser eleitos para os vários cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) arbitrar os conflitos entre AFTM e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da AFTM; f)emitir pareceres sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da AFTM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)cumprir as disposições estatutárias bem como aceitar as determinações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar a quota de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos; d)contribuir para o alcance dos objectivos da AFTM partindo nas actividades dos grupos temáticos da sua especialidade;
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo bom nome da AFTM, cumprindo todas as obrigações que lhe caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Perde qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 3 a)os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 3 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AFTM;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da AFTM: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenham as suas funções ate ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos de órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AFTM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; d)aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) fixar o valor da quota a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 g) conceder o título de membros beneméritos e membros honorários por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar e aprovar modificações do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar a extinção da AFTM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa é um órgão social especifico, eleito pela Assembleia Geral com finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir e orientar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)ler a Acta da Assembleia Geral anterior para a discussão e votação; b)tomar apontamentos para elaborar acta;
Número ou marcador · p. 4 c) ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e de governação, liderança e gestão corrente da AFTM, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de presidente dos órgãos sociais da AFTM são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e convocado pelo seu presidente por meio de carta, fax, correio eletrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 15 dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em casos de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de um corpo executivo liderado pelo Secretario Executivo, responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar a candidatura de novos membros da AFTM a serem eleitos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AFTM;
Número ou marcador · p. 4 d) contratar e rescindir contratos com componentes do secretariado que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da AFTM;
Número ou marcador · p. 4 e) celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 4 i) elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 j) representar a AFTM em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 k) desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 l) desenvolver e estimular a comunicação capaz de promover as trocas de informação entre diferentes intervenientes;
Número ou marcador · p. 4 m) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
Número ou marcador · p. 4 n) conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 o) administrar os recursos da AFTM prestando regularmente as contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a AFTM nas suas acções;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) orientar o executivo na implementação das deliberações do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 d)apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da AFTM a serem ractificadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) monitorar actos administrativos e demais realizações.
Número ou marcador · p. 5 f) o Presidente do Conselho de Direcção ê responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objectivos traçados, assim como, pela conduta das reuniões do Conselho de Direcção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 5 a) assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência de secretário executivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar relatórios e planos das actividades e financeiros da AFTM e submeter ao Conselho de Direcção antes da sua distribuição aos restantes membros;
Número ou marcador · p. 5 b) administrar os recursos da AFTM;
Número ou marcador · p. 5 c) coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégicos da AFTM;
Número ou marcador · p. 5 d) receber e expedir as correspondências do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros; f)realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) manter o fluxo de comunicação e informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
Número ou marcador · p. 5 h) coordenar acções de advocacia e lobby relacionados com assuntos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 i) representar a AFTM nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 5 j) elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico da AFTM e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 k) apoiar o Conselho de Direcção no processo de angariação de fundos para o seu funcionamento; l)organizar e manter actualizado o registo e cadastro dos membros num banco de dados;
Número ou marcador · p. 5 m) apoiar os membros na tramitação de assuntos relacionados com assistência técnica, acessória e aconselhamento em assuntos do seu interesse.;
Número ou marcador · p. 5 n) coordenar acções de formação e capacitação dos membros em assuntos relacionados com terra e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 o) assegurar as relações-públicas da AFTM e divulgar as suas acções aos média e público no geral;
Número ou marcador · p. 5 p) com apoio do Conselho de Direcção, editar Boletins Informativos da AFTM coordenando a recolha de dados / informação junto dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a escrita e documentação da AFTM sempre que seja conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) controlar regularmente a conservação do património da AFTM;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem com o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 5 f) assistir as actividades que possam vir a ser desenvolvida durante o processo da auditoria; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem o património da AFTM os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas
Texto do artigo · p. 5 ou instituições públicas e/ou privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria AFTM venha adquirir por vias licitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da AFTM:
Número ou marcador · p. 5 a) o produto das joias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) o rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 5 d) outras receitas que sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração de fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFTM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AFTM qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidos em Assembleia Geral e não havendo consenso recorre-se a legislação aplicável as associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFTM extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e ainda nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a AFTM compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar o destino do património, que poderá ser doado a uma instituição cujos objectivos sejam similares aos da AFTM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Fórum Terra Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação Fórum Terra Moçambique, abreviadamente designada por AFTM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, patrimonial, administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A AFTM é de âmbito nacional, com a sede situada na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 4, na Cidade de Chimoio e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A AFTM tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre o Uso e Aproveitamento da Terra e demais recursos naturais sejam respeitados e compridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Para o alcance desta missão, a AFTM tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 3: a) promover plataformas de diálogo com diversos actores, relativas a aplicação da legislação sobre a gestão da terra e demais recursos naturais como florestais, faunísticos, mineiros, hídricos e a conservação do ambiente constituindo assim como mecanismo de advocacia e lobbies para a correta implementação da mesma;
  15. Número ou marcador, página 3: b) estimular o protagonismo dos camponeses revestidos na sua forma individual e em forma de associações estabelecendo parcerias com o sector público e privado para o desenvolvimento das suas actividades agropecuárias visando a defesa dos seus direitos de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 3: c) providenciar aconselhamento e assistência jurídica as organizações membros, as comunidades rurais e demais interessados no processo de resolução de conflitos ligados ao uso e gestão sustentável da
  17. Texto do artigo, página 3: terra e demais recursos naturais acima descritos através da rede de paralegais filiados a AFTM;
  18. Número ou marcador, página 3: d) promover o equilíbrio de género em tudo que diz respeito a divulgação e aplicação justa da legislação sobre a terra e demais recursos naturais descritos no presente artigo;
  19. Número ou marcador, página 3: e) realizar acções de educação cívica sobre matérias legislativas e políticas de gestão e conservação da biodiversidade e do ecossistema;
  20. Número ou marcador, página 3: f) promover o desenvolvimento de estratégias que visam a implementação dos programas integrados de desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
  21. Número ou marcador, página 3: g) promover acções de fortalecimento de capacidades às comunidades locais que lhes permitem participar de forma activa e consciente nos processos de definição de políticas sobre gestão e utilização de terras e outros recursos naturais.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 3: Os membros da AFTM são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  28. Texto do artigo, página 3: São categorias dos membros:
  29. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da AFTM;
  30. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - aqueles que tendo sido admitidos pelo Conselho de Direcção tenham sido aprovados pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que pela sua extraordinária contribuição na promoção, em especial através de contribuições financeiras, angariação de fundos, desenvolvimento institucional e realização de actividade ligadas a AFTM; d)membros beneméritos - individualidade e instituições, nacionais e estrangeiras aos quais se confere esta distinção, como resultado do seu engajamento e em virtude dos relevantes serviços prestados a AFTM.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 3: a) exercer o direito de voto;
  36. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 3: c) requerer em conjunto a realização de uma Assembleia Extraordinária, desde que em conjunto com outros representem pelo menos um terço dos membros;
  38. Número ou marcador, página 3: d) os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto não poderão votar nem ser eleitos para os vários cargos sociais;
  39. Número ou marcador, página 3: e) arbitrar os conflitos entre AFTM e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da AFTM; f)emitir pareceres sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da AFTM.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  43. Texto do artigo, página 3: a)cumprir as disposições estatutárias bem como aceitar as determinações do Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 3: b) pagar a quota de membros;
  45. Número ou marcador, página 3: c) exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos; d)contribuir para o alcance dos objectivos da AFTM partindo nas actividades dos grupos temáticos da sua especialidade;
  46. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom nome da AFTM, cumprindo todas as obrigações que lhe caibam por força da lei e dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro:
  50. Texto do artigo, página 3: a)os que renunciarem a esta qualidade por iniciativa própria;
  51. Número ou marcador, página 3: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AFTM;
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AFTM: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenham as suas funções ate ao final do mandato do membro substituto.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
  64. Texto do artigo, página 4: Os cargos de órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  65. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AFTM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora e a respectiva ordem de trabalho.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos (3/4) dos membros.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  79. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte; d)aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 4: e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 4: f) fixar o valor da quota a pagar por cada membro;
  82. Número ou marcador, página 4: g) conceder o título de membros beneméritos e membros honorários por proposta do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 4: h) deliberar e aprovar modificações do estatuto;
  84. Número ou marcador, página 4: i) deliberar a extinção da AFTM.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 4: A mesa é um órgão social especifico, eleito pela Assembleia Geral com finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente as sessões da Assembleia.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da mesa compete-lhe:
  94. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 4: b) dirigir e orientar os trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  98. Texto do artigo, página 4: a)ler a Acta da Assembleia Geral anterior para a discussão e votação; b)tomar apontamentos para elaborar acta;
  99. Número ou marcador, página 4: c) ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e de governação, liderança e gestão corrente da AFTM, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um secretario executivo.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de presidente dos órgãos sociais da AFTM são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e convocado pelo seu presidente por meio de carta, fax, correio eletrónico ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 15 dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em casos de reuniões extraordinárias.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente de Conselho de Direcção goza de voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente do Conselho de Direcção coordena as acções relativas à implementação dos planos anuais através de um corpo executivo liderado pelo Secretario Executivo, responsável pela operacionalização dos planos anuais e implementação das actividades do dia-a-dia da organização.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: b) aprovar a candidatura de novos membros da AFTM a serem eleitos na Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: c) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AFTM;
  118. Número ou marcador, página 4: d) contratar e rescindir contratos com componentes do secretariado que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da AFTM;
  119. Número ou marcador, página 4: e) celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  120. Número ou marcador, página 4: f) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
  121. Número ou marcador, página 4: g) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 4: h) liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  123. Número ou marcador, página 4: i) elaborar o regulamento interno;
  124. Número ou marcador, página 4: j) representar a AFTM em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
  125. Número ou marcador, página 4: k) desenvolver estudos sobre melhores estratégias de divulgação da legislação sobre gestão de recursos naturais;
  126. Número ou marcador, página 4: l) desenvolver e estimular a comunicação capaz de promover as trocas de informação entre diferentes intervenientes;
  127. Número ou marcador, página 4: m) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
  128. Número ou marcador, página 4: n) conduzir estratégias para angariação de fundos;
  129. Número ou marcador, página 4: o) administrar os recursos da AFTM prestando regularmente as contas à Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 4: a) representar a AFTM nas suas acções;
  134. Número ou marcador, página 4: b) dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 5: c) orientar o executivo na implementação das deliberações do Conselho de Direcção;
  136. Texto do artigo, página 5: d)apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da AFTM a serem ractificadas na Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 5: e) monitorar actos administrativos e demais realizações.
  138. Número ou marcador, página 5: f) o Presidente do Conselho de Direcção ê responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objectivos traçados, assim como, pela conduta das reuniões do Conselho de Direcção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
  139. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direção:
  140. Número ou marcador, página 5: a) assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  141. Número ou marcador, página 5: b) substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 5: (Competência de secretário executivo)
  144. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
  145. Número ou marcador, página 5: a) elaborar relatórios e planos das actividades e financeiros da AFTM e submeter ao Conselho de Direcção antes da sua distribuição aos restantes membros;
  146. Número ou marcador, página 5: b) administrar os recursos da AFTM;
  147. Número ou marcador, página 5: c) coadjuvar o Conselho de Direcção na elaboração dos planos estratégicos da AFTM;
  148. Número ou marcador, página 5: d) receber e expedir as correspondências do Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 5: e) organizar as sessões dos órgãos sociais, particularmente o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, documentar as decisões e distribuir as actas, sínteses e relatórios aos membros; f)realizar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 5: g) manter o fluxo de comunicação e informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
  151. Número ou marcador, página 5: h) coordenar acções de advocacia e lobby relacionados com assuntos de gestão de recursos naturais;
  152. Número ou marcador, página 5: i) representar a AFTM nas áreas de sua competência;
  153. Número ou marcador, página 5: j) elaborar propostas de projecto em função do plano estratégico da AFTM e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 5: k) apoiar o Conselho de Direcção no processo de angariação de fundos para o seu funcionamento; l)organizar e manter actualizado o registo e cadastro dos membros num banco de dados;
  155. Número ou marcador, página 5: m) apoiar os membros na tramitação de assuntos relacionados com assistência técnica, acessória e aconselhamento em assuntos do seu interesse.;
  156. Número ou marcador, página 5: n) coordenar acções de formação e capacitação dos membros em assuntos relacionados com terra e recursos naturais;
  157. Número ou marcador, página 5: o) assegurar as relações-públicas da AFTM e divulgar as suas acções aos média e público no geral;
  158. Número ou marcador, página 5: p) com apoio do Conselho de Direcção, editar Boletins Informativos da AFTM coordenando a recolha de dados / informação junto dos membros.
  159. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal o órgão fiscalizador composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos uma vez ao ano.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrita e documentação da AFTM sempre que seja conveniente;
  173. Número ou marcador, página 5: c) controlar regularmente a conservação do património da AFTM;
  174. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem com o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 5: e) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
  176. Número ou marcador, página 5: f) assistir as actividades que possam vir a ser desenvolvida durante o processo da auditoria; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 5: (Património)
  180. Texto do artigo, página 5: Constituem o património da AFTM os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas
  181. Texto do artigo, página 5: ou instituições públicas e/ou privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria AFTM venha adquirir por vias licitas.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AFTM:
  185. Número ou marcador, página 5: a) o produto das joias e quotas e demais contribuições dos membros;
  186. Número ou marcador, página 5: b) o rendimento de bens próprios;
  187. Número ou marcador, página 5: c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
  188. Número ou marcador, página 5: d) outras receitas que sejam permitidas legalmente.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração de fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigação)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A AFTM fica obrigada:
  194. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
  195. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um colaborador permanente da AFTM qualificado para tal.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidos em Assembleia Geral e não havendo consenso recorre-se a legislação aplicável as associações em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A AFTM extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e ainda nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a AFTM compete a Assembleia Geral:
  204. Número ou marcador, página 5: a) nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes;
  205. Número ou marcador, página 5: b) deliberar o destino do património, que poderá ser doado a uma instituição cujos objectivos sejam similares aos da AFTM.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.