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Texto do artigo · p. 31 OLAM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial OLAM Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presente todas as sócias, deliberaram por unanimidade a adição de novas actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização por grosso e a retalho, incluindo distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 b) moagem de trigo;
Número ou marcador · p. 31 c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
Número ou marcador · p. 31 e) transformação e comércio de cereais como o trigo, o milho, a soja, etc., mas não se limitando a estes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: OLAM Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial OLAM Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presente todas as sócias, deliberaram por unanimidade a adição de novas actividades da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 31: Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 31: a) comercialização por grosso e a retalho, incluindo distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo importação e exportação dos mesmos;
  9. Número ou marcador, página 31: b) moagem de trigo;
  10. Número ou marcador, página 31: c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais;
  11. Número ou marcador, página 31: d) transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
  12. Número ou marcador, página 31: e) transformação e comércio de cereais como o trigo, o milho, a soja, etc., mas não se limitando a estes.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  14. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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