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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: OLAM Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial OLAM Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presente todas as sócias, deliberaram por unanimidade a adição de novas actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) comercialização por grosso e a retalho, incluindo distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo importação e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: b) moagem de trigo;
- Número ou marcador, página 31: c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 31: d) transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
- Número ou marcador, página 31: e) transformação e comércio de cereais como o trigo, o milho, a soja, etc., mas não se limitando a estes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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