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Texto do artigo · p. 30 Nexthink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco na sociedade Nexthink Mozambique, Limitada com sede na Av. 24 de Julho, n.° 1093, Casa n.° 7C, Bairro Central, Alto Maé, Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 105023105, deliberaram pela cedência de quotas do sócio Nextthink (Pty) a favor do sócio Riad Khan no valor de trezentos mil meticais do capital social, apartando-se da sociedade, e pela renúncia na administração de Chellan Pillay e Riad Khan, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto e artigo sexto da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000.00MT correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT do capital social, pertencentes a Riad Khan;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 510.000.00MT do capital social, pertencentes a Abedvan Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Abner Sansão Muthemba Júnior, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda de fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Nexthink Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco na sociedade Nexthink Mozambique, Limitada com sede na Av. 24 de Julho, n.° 1093, Casa n.° 7C, Bairro Central, Alto Maé, Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 105023105, deliberaram pela cedência de quotas do sócio Nextthink (Pty) a favor do sócio Riad Khan no valor de trezentos mil meticais do capital social, apartando-se da sociedade, e pela renúncia na administração de Chellan Pillay e Riad Khan, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto e artigo sexto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000.00MT correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT do capital social, pertencentes a Riad Khan;
  8. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 510.000.00MT do capital social, pertencentes a Abedvan Holdings, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Abner Sansão Muthemba Júnior, que fica designado administrador.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda de fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho 2025. — O Técnico, Ilegível.
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