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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta e um do livro de notas número quinhentos e noventa e oito A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 anonima, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A., tendo a sua sede e estabelecimento principal Avenida FPLM, n.º 208, Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de terminais de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo diesel, gasolina e outros produtos energéticos, petroquímicos, e outros derivados de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços logísticos, comercialização de combustíveis e derivados, e suporte técnico para o sector energético;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações de carga e descarga, transferência intermodal e armazenamento temporário em terminais estratégicos;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de soluções de armazenamento para mercados nacionais e internacionais, com foco em garantir eficiência e sustentabilidade no sector de energia;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de consultoria, engenharia, planeamento, implementação e gestão de projectos no sector de energia, com ênfase na inovação, sustentabilidade e eficiência;
Número ou marcador · p. 27 f) desenvolvimento de soluções de engenharia para o aumento da capacidade de armazenamento, segurança operacional e mitigação
Texto do artigo · p. 28 de impactos ambientais, em conformidade com padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 28 g) promoção de investimentos no setor energético, incluindo projectos de energia renovável, infraestrutura de suporte para combustíveis alternativos e iniciativas de transição energética;
Número ou marcador · p. 28 h) contribuir para o fortalecimento das cadeias de abastecimento, desenvolvimento económico regional e integração comercial, garantindo soluções eficientes e de qualidade no sector energético;
Número ou marcador · p. 28 i) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, gestão de parcerias, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 28 k) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
Número ou marcador · p. 28 l) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e de negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
Número ou marcador · p. 28 m) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e tudo que for conexo com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 o) actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de
Texto do artigo · p. 28 Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta e um do livro de notas número quinhentos e noventa e oito A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 27: anonima, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A., tendo a sua sede e estabelecimento principal Avenida FPLM, n.º 208, Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 27: a) desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de terminais de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo diesel, gasolina e outros produtos energéticos, petroquímicos, e outros derivados de hidrocarbonetos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços logísticos, comercialização de combustíveis e derivados, e suporte técnico para o sector energético;
  16. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações de carga e descarga, transferência intermodal e armazenamento temporário em terminais estratégicos;
  17. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de soluções de armazenamento para mercados nacionais e internacionais, com foco em garantir eficiência e sustentabilidade no sector de energia;
  18. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de consultoria, engenharia, planeamento, implementação e gestão de projectos no sector de energia, com ênfase na inovação, sustentabilidade e eficiência;
  19. Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento de soluções de engenharia para o aumento da capacidade de armazenamento, segurança operacional e mitigação
  20. Texto do artigo, página 28: de impactos ambientais, em conformidade com padrões internacionais;
  21. Número ou marcador, página 28: g) promoção de investimentos no setor energético, incluindo projectos de energia renovável, infraestrutura de suporte para combustíveis alternativos e iniciativas de transição energética;
  22. Número ou marcador, página 28: h) contribuir para o fortalecimento das cadeias de abastecimento, desenvolvimento económico regional e integração comercial, garantindo soluções eficientes e de qualidade no sector energético;
  23. Número ou marcador, página 28: i) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
  24. Número ou marcador, página 28: j) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, gestão de parcerias, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
  25. Número ou marcador, página 28: k) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
  26. Número ou marcador, página 28: l) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e de negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
  27. Número ou marcador, página 28: m) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
  28. Número ou marcador, página 28: n) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e tudo que for conexo com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 28: o) actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  30. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Elenco dos órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Administração; e
  37. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de
  43. Texto do artigo, página 28: Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
  45. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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