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Texto do artigo · p. 27 Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046799, uma entidade denominada Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Gafur Monteiro Tavares, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 27 Avenida Amílcar Cabral n.º 1254, Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131708A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, n.º 169, rés-do-chão e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, estudos, formações diversas, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administraçã e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Abdul Gafur Monteiro Tavares, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046799, uma entidade denominada Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Gafur Monteiro Tavares, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 27: Avenida Amílcar Cabral n.º 1254, Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131708A.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, n.º 169, rés-do-chão e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, estudos, formações diversas, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 27: A administraçã e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Abdul Gafur Monteiro Tavares, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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