III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2025
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- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria que seja envolvida ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da missão, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) aplicar as sanções previstas na alínea b) do Artigo 12 do presente estatuto no seu número 5;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa de actividade, d o c u m e n t o c o n s i d e r a d o fundamental na associação;
- Número ou marcador, página 7: e) criar comissões e grupos de trabalho e eleger os seus membros;
- Número ou marcador, página 7: f) aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; h)deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) fixar o valor de joia e o montante de quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) atribuir louvores ou distinções aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) atribuir a qualidade de membro benemérito, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial da administração da associação e tem a função executiva nos intervalos entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de sete anos, no quarto ano em Assembleia Geral Ordinária, a assembleia analisa, debate e delibera se dá ou não o voto de confiança a Direcção para a sua continuidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar o regulamento interno e o programa de actividade e submetêlos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) dirigir e coordenar todas actividades nos termos normativos da Missão de Hajj e Umrah;
- Número ou marcador, página 8: d) admitir os membros nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: e) aplicar as sanções previstas no artigo décimo segundo do presente estatuto no seu número 6;
- Número ou marcador, página 8: f) preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral; g)representar a associação e os peregrinos dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar, negociar e assinar contratos com outras instituições quer governamentais, quer ONG’s, associações cívicas, confissões religiosas, agências de viagens e agências internacionais;
- Número ou marcador, página 8: i) propor a Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou qualidade de membro honorário aos membros e não Membros da Missão de Hajj e Umrah.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Direcção quando for necessário;
- Número ou marcador, página 8: b) representar aos peregrinos em todas vertentes, queira em questões e assuntos administrativos, governamentais, judiciais extrajudiciais, queira em conflitos e litígios, resultante do interesse destes como mandatária ou por qualquer outro título, tendo a faculdade para outorgar poderes a advogados e procuradores para que estes representem aos peregrinos e os associados perante as autoridades a nível nacional e além-fronteira;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 8: d) assinar com tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) delegar todas ou partes das suas funções e atribuições para algum membro da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) abrir e cancelar contas correntes bancárias em qualquer banco nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: g) exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) as demais funções, atributos e faculdades que estejam ou não, por disposição destes estatutos, atribuídas à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: i) as demais funções que derivam destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente: ademais das funções que lhes correspondem como membro da Direcção, substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas funções assumirá tal cargo, até que seja eleito novo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
- Texto do artigo, página 8: a)redigir todos os informes e documentos que lhe forem encomendadas pela Direcção, ou a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) preparar e redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 8: c) ordenar os trabalhos preparatórios das assembleias gerais e endereçar as convocatórias com o visto do presidente;
- Número ou marcador, página 8: d) todas as demais funções que se derivam dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 8: b) arrecadar as receitas;
- Número ou marcador, página 8: c) efectuar os pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 8: d) assinar com o presidente ou vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) depositar as receitas em instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 8: f) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral dos estatutos, regulamentos, contas e outros procedimentos no seio da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal da Missão de Hajj e Umrah é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as actividades aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar a escritura e todos os documentos da associação, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) dar parecer sobre o relatório anula de gerência apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) apresentar relatório das suas actividades à Assembleia Geral em sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 8: h) os membros do Conselho Fiscal podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção em que tenha sido delegado poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos estatutos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é da competência da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 9: Três) A proposta de modificação dos estatutos pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quaisquer propostas de modificação dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros trinta dias antes da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Os fundos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique provém:
- Número ou marcador, página 9: a) da joia dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) das receitas resultantes de serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) dos donativos e outros apoios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique tem um símbolo que a identifica, aprovado pela Assembleia Geral. O carinho que autenticará os documentos terá dizeres em língua portuguesa e árabe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O timbrado terá os seguintes dizeres: Missão de Hajj e Umrah de Moçambique Mozambique Hajj Mission e terá também como sinal distintivo: a Bandeira Nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 9: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, reger-se-á pelo disposto no presente estatuto e nas disposições legais aplicáveis as associações.
- Texto do artigo, página 9: AL Arafah Mini Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105045216, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AL Arafah Mini Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohammed Hefajur Rahaman. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AL Arafah Mini Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Muatala, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos alimentares, material de higiene e seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohammed Hefajur Rahaman.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammed Hefajur Rahaman, que desde já é nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Baraka Beach Club, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050671, uma entidade com denominação Baraka Beach Club, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Dream Beach Guest House, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede em Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, registada com NUEL 101300544, com NUIT 401100393, devidamente representada por Aldo Marcio de Sousa Ismael, casado, em comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, com poderes para o presente acto,
- Texto do artigo, página 9: Derby Trading, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Avenida Patrice Lumumba, Rua 1207, résdo-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 101907392, com NUIT 400197970, Aldo Márcio de Sousa Ismael, casado, em comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, com poderes para o presente acto.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Baraka Beach Club, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) clube nocturno;
- Número ou marcador, página 10: b) restauração;
- Número ou marcador, página 10: c) bar e lounge.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dream Beach Guest House;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Derby Trading, Lda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 10: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado Aldo Márcio de Sousa Ismael como administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 11: a) assinatura do sócio; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura do administrador, e para a execução de uma deliberacção da assembleia geral, de caracter geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: C.Synchromec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044518, a sociedade C.Synchromec – Sociedade Unipssoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Março de 2025, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação C.Synchromec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação C.Synchromec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: manutenção e reparação de equipamentos de terraplanagem, e de veículos automóveis ligeiros e pesados, electricidade industrial, manutenção industrial, serralharia, aluguer de veículos automóveis e de logística, venda de acessórios de veículos automóveis, comercialização de excedentes agrícolas e de insumos agrícolas, comércio a retalho de vestuários e calçados, actividade de salão e de instituto de beleza, serviços de processamento e fornecimento de água, design e estampagem, restauração e hotelaria, serviços de limpeza e de jardinagem, comércio a retalho e por grosso de material de escritório, comércio a retalho de produtos alimentares bebida e tabaco, venda de material de construção, venda de material eléctrico e prestação de serviços de papelaria e prestação de serviço de car wash.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Constantino Ernesto Benasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macanga, Distrito de Macanga, Província de Tete, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 050101253779N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2021, NUIT 108171766.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Constantino Ernesto
- Texto do artigo, página 11: Benasse ou de um outro nomeado por ele que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Tete, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Cátia Munguambe Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030689 uma sociedade denominada Cátia Munguambe Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, talhão n.º 1788, Distrito Municipal KaMubukwana - Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do País. A sociedade tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) beauty e make- up;
- Número ou marcador, página 11: b) beleza, estética e cuidados pessoais;
- Número ou marcador, página 11: c) vendas de cosméticos, roupas e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: d) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 11: e) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: f) cursos e workshops de beleza, estética e cuidados pessoais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 12: correspondente a uma única quota pertencente a Cátia Bibi Manuel Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de identidade n.º 110102257311B, emitido a 8 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a sócia Cátia Bibi Manuel Munguambe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Clínica Kuhlula, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048721, uma entidade com denominação Clínica Kuhlula, Limitada, entre: Suneila Manel da Silva Fumo, portadora do
- Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 110202734706J, emitido a 3 de Junho de 2022, em Argel, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 21, Quarteirão 17, Bairro do Jardim, Distrito Urbano de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Ládia César Mandlate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773693C, emitido a 9 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: solteira, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Casa n.º 474, Quarteirão 24, Bairro de Ndlavela, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Felixina Félix Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100285967Q, emitido a 11 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo, solteira, natural de Johannesburg, residente na Avenida Marian Ngouabi n.º 465, 1.º andar, flat 2, no Bairro de Malhangalene A, Distrito urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, ambas em adiante designadas por sócias constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Clínica Kuhlula, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, résdo-chão, Bairro da Polana Cimento A, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços clínicos especializados em nutrição, com base em evidências científicas resultantes da bioressonância magnétia, diagnósticos laboratoriais e tecnologias modernas para avaliação e promoção da boa saúde;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de clínica geral, maternidade, pediatria, ginecologia e cardiologia;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de ginásio especializado em actividades físicas complementares para boa saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) importação e comercialização de suplementos nutricionais, medicamentos e equipamento de saúde.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT totalmente subscrito e realizado, dividido em três quotas desiguais seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% pertencente a sócia Suneila Manel da Silva Fumo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Ládia César Mandlate;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Felixina Félix Langa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização do capital social será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) a sócia Suneila Manel da Silva Fumo (médica) realizará as suas quotas através da aplicação dos conhecimentos técnico-profissional e prestação ecfetiva de serviços médicos na Clínica;
- Número ou marcador, página 12: b) as sócias Ládia César Mandlate e Felixina Félix Langa realizarão as suas quotas por capital financeiro inicial, constituição e registo da sociedade, identificação e aluguer do edifício e instalação da Clínica, aquisição de equipamento médico selecionado, criação de identidade da marca, identidade visual, aquisição das licenças, domínio, criação da página web, perfil, e-mails profissionais, estruturação do projecto empresarial, aquisição dos pacotes iniciais dos suplementos e medicamentos, e declaração do início da actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial das quotas é reservada para o direito de preferência das sócias, podendo transmitir a terceiros por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente de 3 (três) em 3 meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral elegeu César Lucas Mandlate - presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete exclusivamente à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) alterações ao contrato social;
- Número ou marcador, página 12: b) entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovação do plano de negócio, estrutura orgânica e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: e) dissolução, fusão ou reorganização da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão feitas por unanimidade e em actas reconhecidas no notário.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral vai contratar um “diretor clínico” qualificado nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, funções e responsabilidades dos administradores)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por Félix Ananias Langa, presidente que vai representar a sociedade em juizo e fora dele e exerer o papel e responsabilidade de gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas por 3 (três) assinaturas da Ládia César Mandlate, Félix Ananias Langa e obrigadas pela Suneila Manel da Silva Fumo, podendo delegarem seus procuradores confirmados em actas de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral nomeou administradoras: Suneila Manel da Silva Fumo, Ládia César Mandlate e Felixina Félix Langa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e balanço anual)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão aplicados em:
- Número ou marcador, página 13: a) constituição de reservas legais; b)pagamento de dividendos proporcionais às quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) pagamento de bonificações aos administradores executivos pelo bom desempenho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Auditoria e controlo interno)
- Texto do artigo, página 13: As contas devem ser auditadas anualmente por auditores externos independentes, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos da sociedade, após a constituição das reservas legais obrigatórias, serão distribuídos anualmente às sócias, na proporção directa das suas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição dos lucros deverá ocorrer até 31 de Março do ano seguinte ao exercício encerrado, mediante aprovação da assembleia geral e apresentação do relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ser retido até 20% dos lucros anuais para reinvestimento, fundo de expansão ou fundo de emergência, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão, morte ou saída voluntária de sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia que desejar sair voluntariamente da sociedade deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, devendo oferecer a sua quota às sócias que permanecerem no gozo de direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, incapacidade permanente ou condenação penal grave de uma das sócias, a sua quota será objecto de transferência para os seus herdeiros, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão de uma sócia só será possível por:
- Número ou marcador, página 13: a) grave violação dos deveres legais ou estatutários;
- Número ou marcador, página 13: b) actos dolosos contra a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) inactividade injustificada por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O processo de exclusão requer aprovação por maioria qualificada (2/3) das restantes sócias em assembleia geral, com direito de defesa da sócia visado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada de novos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) A entrada de um novo sócio deverá ser proposta em assembleia geral e aprovada por unanimidade das sócias fundadoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O novo sócio deverá subscrever e realizar a quota acordada, bem como assinar o termo de adesão a este contrato e demais regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A entrada só será válida após registo notarial da alteração contratual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer conflicto será resolvido por via amigável entre as partes. Em caso de impasse, aplicar-se-á a Lei da Arbitragem em vigor na República de Moçambique, e persistindo o litígio, recorrer-se-á ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só pode ser dissolvida nos termos da Lei ou por deliberação unânime das sócias.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Companhia Electro Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050627, uma entidade com denominação Companhia Electro Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: José Moriz Nota, de nacionalidade moçambicana, casado com Sónia Feliciano Francisco Nota sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 021004455484M, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Chipangara, Avenida 24 de Julho, Cidade de Beira, NUIT 113767286.
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660148F, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 989, 6º andar, Cidade de Maputo, NUIT 135203084.
- Texto do artigo, página 13: Celebram nos termos do artigo 74.º do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022), o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Electro Tech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Bairro Central, na Avenida Karl Max n.º 989, no 6º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique e podendo por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado com início a partir da data do respectivo registo na CREL, podendo ser dissolvida nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de electricidade, de informática e de formação técnica profissional, oferecendo soluções sustentáveis, inovadoras e integradas, tendo toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente: as instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais (reparação de motores e geradores eléctricos); a realização de actividades de manutenção técnica e reparações eléctricas; a comercialização, importação e exportação de equipamentos e materiais eléctricos, electrónicos e informáticos; a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de electricidade e tecnologia; a promoção, organização e realização de cursos de formação
- Texto do artigo, página 14: técnica e profissional, incluindo formação em electricidade, informática e áreas tecnológicas afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em 200.000,00MT, dividido em duas partes proporcionais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) José Moriz Nota detém 90% da participação, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo detém 10% da participação, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e seus poderes)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da Companhia Electro Tech, Lda. será exercida por José Moriz Nota, na qualidade de Fundador e director-geral e por Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, na qualidade de diretor financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral terá plenos poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, podendo celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, movimentar fundos e praticar todos os atos de gestão necessários, ordinários ou extraordinários.
- Número ou marcador, página 14: Três) O director financeiro terá poderes para gerir as finanças da empresa, elaborar relatórios, controlar receitas e despesas, supervisionar a contabilidade, assinar documentos administrativos e, dentro dos limites previamente definidos pelo directorgeral, movimentar fundos e representar a empresa perante entidades bancárias e fiscais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ambos os administradores atuarão com responsabilidade e cooperação, respeitando os limites e atribuições estabelecidos neste contrato e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias gerais, convocadas conforme disposto na legislação aplicável e neste acordo. As deliberações, por regra, serão tomadas por unanimidade. Para matérias como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, será exigida maioria qualificada de 75%, a qual pertence actualmente ao sócio José Moriz Nota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Cátia Munguambe Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Keindychem, Wht & Services, Limitada
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- Certidão de registo SPEC Engenharia, Limitada
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- Certidão de registo TP –Tecnologia e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo C.Synchromec – Sociedade Unipessoal, Limitada