III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 132/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade destinará anualmente 30% do lucro líquido à constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite de suas quotas, não sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade além desse limite como preconiza o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas entre sócios dependerá do consentimento unânime dos demais sócios. A entrada de terceiros será permitida apenas com a aprovação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução, a liquidação será feita por um liquidante designado pelos sócios, que procederá à venda dos ativos e pagamento das obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sucessão e proteção pós-falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a respectiva quota será transmitida aos seus herdeiros legais, nos termos da lei civil, sem que tal lhes confira automaticamente o direito de administrar ou representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações do acordo social)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer alteração deste acordo deverá ser aprovada em assembleia geral e registada conforme exigido pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 Este acordo será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Texto do artigo · p. 14 Este acordo entre em vigor na data de sua assinatura pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050650, uma entidade com denominação Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Latifa Sidik Ismael Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087646C, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, divorciada com Victor Carvalho.
Texto do artigo · p. 14 Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100282885M, emitido a 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Jossias Valente Mondle, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101220348A, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Rosa Durão Mondle.
Texto do artigo · p. 14 José Gama Durão, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Alcinda Isabel Gimo Cumba Durão.
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176916c, emitido a 12 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado com Mércia Teresa Alberto Cumbe Langa em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de cooperativa, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa de responsabilidade limitada adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Autores, abreviadamente por SMAutores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Personalidade, sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Moçambicana de Autores é uma organização autónoma, sem fins lucrativos, de gestão colectiva dos direitos de propriedade intelectual e a defesa e promoção dos bens culturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa tem a sua sede em Maputo, na Rua da Argélia, n.º 417.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cooperativa pode criar delegações provinciais ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto, âmbito, duração, capital e joia
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto: gestão de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas, abrangendo obras artísticas cientistas e literárias e ainda direitos de publicidade, reprografia e revenda; celebração de acordos ou contratos com entidades nacionais e estrangeiras em defesa e representação dos titulares de direitos autorais e direitos conexos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, cooperadores e beneficiários
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos cooperadores)
Texto do artigo · p. 15 Os cooperadores têm direito a:
Número ou marcador · p. 15 a) participar na Assembleia Geral, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) receber os direitos relativos à utilização e exploração das obras de cujos direitos sejam titulares e que a cooperativa em sua representação haja cobrado;
Número ou marcador · p. 15 c) defesa em juízo e fora dele, por parte da cooperativa para protecção de suas obras.
Número ou marcador · p. 15 d) requerer, por escrito, informações aos órgãos competentes da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos cooperadores)
Texto do artigo · p. 15 Os cooperadores devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Beneficiários da cooperativa e processo de admissão)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser beneficiários da cooperativa todos os titulares de direito de autor e/ou conexos de obras e prestações publicadas ou divulgadas, ou cuja publicação ou divulgação se mostrem asseguradas, de cujos direitos sejam titulares, quer originariamente, quer por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, e qualquer que seja o país da sua nacionalidade ou residência. A admissão como beneficiário da Cooperativa efectua-se mediante requerimento dirigido à Direcção pelo interessado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos e deveres dos beneficiários)
Texto do artigo · p. 15 São extensivos aos beneficiários da cooperativa os direitos constantes das alíneas b),c), ed) do n.º 1 do artigo 5.º. Os beneficiários da cooperativa devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações dos órgãos da cooperativa são tomadas por maioria simples, tendo o respectivo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição, sessões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa composto por um presidente e um vice-presidente e um relator e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente uma em cada ano. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando qualquer órgão o julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória, que deverá conter a agenda, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada num jornal de maior circulação e afixada na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações e votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória. Nas assembleias gerais, cada cooperador dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É exigida o maior número de votos expressos na votação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, competindolhe:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar e submeter e o plano de actividades, balanço, relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a admissão e exclusão de cooperadores e beneficiários;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar, as tabelas e tarifários de direitos a cobrar pela utilização de obras autorais;
Número ou marcador · p. 16 d) firmar contratos de representação ou de reciprocidade com entidades estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 16 e) representar a cooperativa, os membros em juízo e fora dele, e arbitrar conflitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa fica obrigada com a assinatura de dois membros um dos quais da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente da cooperativa será assegurada por um Conselho de Administração, composto por um presidente e quatro vogais, designados administradores, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, possuindo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei das associações, presentes estatutos e regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Processo de liquidação e partilha destino do património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dissolvida a Cooperativa, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Feita a liquidação total dentro do prazo fixado pela Assembleia Geral, deve a comissão liquidatária apresentar a esta ou ao tribunal, conforme os casos,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517594, uma entidade com denominação Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 16 Édel da Papinútia Nicolau Dunhe, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade mocambicana, residente no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275445C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominacão Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: producão e comércio de óleo, esfoliantes, cremes e géis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente à única sócia Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pela sócio a Édelda Papinútia Nicolau Dunhe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caucão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) apreciacão, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) renumeracão do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolucão da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050039, uma entidade com denominação Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 17 Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural Chirumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Crane & Hoist Equipment Africa é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215, Loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) aluguer guindastes;
Número ou marcador · p. 17 b) vendas de guindastes;
Número ou marcador · p. 17 c) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 e) apoio à mineração;
Número ou marcador · p. 17 f) logística de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de elevação marítima e oceânica;
Número ou marcador · p. 17 h) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 i) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 17 j) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 k) apoio à mineração;
Número ou marcador · p. 17 l) logística de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 17 m) serviços de elevação marítima e oceânica;
Número ou marcador · p. 17 n) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gabriel Nelson Sambana, com 60% correspondente a 12.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Victor Mapunga, com 40% correspondente a 8.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) m casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecotradutores Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecotradutores Group, Limitada, registada e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 105023193, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominção Ecotradutores Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 174, Bairro Central, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos no ramo de prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente tradução, revisão, interpretação, ensino, book coaching, consultoria e projectos ambientais e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber: uma quota no valor nominal de mil pertencente à Sara Sérgio Machava, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Tchumene I, Rua Lúrio, Matola, outra ainda no valor nominal de mil meticais pertencente ao sócio Miguelito Esmael Vali, solteiro, maior, natural de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105469912M, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene, Maputo, e a última no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Mussa Samuel Aquimo Chumbua, solteiro, maior, natural de Pemba, titular do NUIT 154053565 e Bilhete de Identidade n.º 020605812549M, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 18 compete aos sócios Sara Sérgio Machava, Miguelito Esmael Vali e Mussa Samuel Aquimo Chumbua, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais
Texto do artigo · p. 18 amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, um de Julho de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
Texto do artigo · p. 18 Aviso de Concurso de Ingresso nº 01/2025
Texto do artigo · p. 18 De acordo com o despacho de 28 de Janeiro de 2025, de sua excelência Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., está aberto o concurso de contratação para o provimento de vagas de Técnicos Superiores (Licenciados) existentes em diferentes áreas, a decorrer no período entre 9 de Julho a 8 de Agosto de 2025, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 Local Vaga Nr. de Vagas ENH – Sede Maputo Engenheiro de Processos B 1 Engenheiro de Infraestruturas Offshore C 1 Engenheiro Petroquímico C 1 Geólogo de Reservatórios B 1 Engenheiro de Reservatórios B 1 Engenheiro de Petróleo B 1 Engenheiro de Produção C 1 Engenheiro Civil C 1 Analista Comercial B 1 Técnico de Marketing C 1 Informático C 1 Auditor C 1 Secretária de Direcção C 1 ENH – Delegação de Vilankulo Engenheiro de HSEQ C 1 Técnico de Recursos Humanos C 1 Técnico de Património C 1 Informático C 1 Técnico de GIS C 1 Engenheiro Civil C 1 ENH – Delegação de Pemba Informático C 1 Engenheiro Civil C 1
LocalVagaNr. de Vagas
ENH – Sede MaputoEngenheiro de Processos B1
Engenheiro de Infraestruturas Offshore C1
Engenheiro Petroquímico C1
Geólogo de Reservatórios B1
Engenheiro de Reservatórios B1
Engenheiro de Petróleo B1
Engenheiro de Produção C1
Engenheiro Civil C1
Analista Comercial B1
Técnico de Marketing C1
Informático C1
Auditor C1
Secretária de Direcção C1
ENH – Delegação de VilankuloEngenheiro de HSEQ C1
Técnico de Recursos Humanos C1
Técnico de Património C1
Informático C1
Técnico de GIS C1
Engenheiro Civil C1
ENH – Delegação de PembaInformático C1
Engenheiro Civil C1
Texto do artigo · p. 18 Requisitos gerais para Ingresso
Número ou marcador · p. 18 a) Nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 18 b) Idade igual ou superior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 18 c) Não ter sido aposentado;
Número ou marcador · p. 18 d) Possuir habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional correspondente a vaga que concorre.
Texto do artigo · p. 18 Admissão ao concurso
Texto do artigo · p. 18 A candidatura será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 18 a) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 18 b) Cópia de B.I. (autenticado);
Número ou marcador · p. 18 c) Cópia de Certificado (autenticado).
Texto do artigo · p. 18 Critérios de admissão
Texto do artigo · p. 18 O processo selectivo de todas as vagas do presente concurso, será composto por 3 (três) etapas indicadas abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) análise curricular (será analisado se o candidato responde aos requisitos exigidos);
Número ou marcador · p. 18 b) testes técnicos e comportamentais;
Número ou marcador · p. 18 c) entrevistas de selecção (apenas para os candidatos apurados na fase anterior).
Texto do artigo · p. 18 Local e período de submissão das candidaturas
Texto do artigo · p. 18 As candidaturas decorrerão no site da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos E,P www.enh.co.mz, por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 18 Validade do concurso
Texto do artigo · p. 18 O prazo de validade do concurso é de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da lista definitiva dos apurados e suplentes no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Administrador do Pelouro de Administração e Finanças, Lovemore Chibaya.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049571, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de; Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica sedeada em Marracuene
Texto do artigo · p. 19 – Bairro Cumbeza, EN1, Quarteirão 114, Casa n.º 5088, 1º andar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) criar e gerir farmácias do tipo A, B e C, conforme a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 b) aquisição e alienação de farmácias de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda suplementos, proteses, e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertecente ao sócio Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Inovador, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050449713, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Inovador, Limitada, constituída entre os sócios: Abubacar Combo Salimo, solteiro, maior, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101287112A, emitido a 1 Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Abdulay Abubacar Combo, menor, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886724P, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 19 de Nampula, residente na Cidade de Angoche e Terceiro, Dayana Abubacar Combo, menor, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886722S, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, neste acto representados pelo seu pai o senhor Abubacar Combo Salimo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ferragem Inovador, Limitada, tem a sede no Bairro Central B, no Mercado Central, na Cidade de Angoche, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de artigos de iluminação; e
Número ou marcador · p. 19 d) vendas de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e socias conexas com
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de três quotas de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% pertencente ao sócio Abubacar Combo Salimo, e uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Abdulay Abubacar Combo e uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30%, pertencente a sócia Dayana Abubacar Combo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade compete ao sócio Abubacar Como Salimo, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 16 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 20 Framed Smile, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105002967, a sociedade Framed Smile, Limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Framed Smile, Limitada, e terá a sua sede em Zimpeto, Quarteirão 6, Casa n.º 164, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício estúdio fotográfico, filmagens e cobertura de eventos, tem como actividades secundárias a criação de conteúdo audiovisual,
Texto do artigo · p. 20 actividades de design, e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto. Podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de vinte por cento para cada um dos sócios: sendo 20.000,00MT, pertencentes á sócia Carmília Inês Mutisse, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110200205141C, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110200205139Q, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Atanásio Hortência Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110506247594Q, residente em 1.º de Maio, Matola, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Ismael Daniel Magumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101207187, residente em Magoanine C, Maputo Cidade; e, 20.000,00MT pertencentes ao sócio Albino Anacleto Albino, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104486210P, residente em Zimpeto, Kamubucuana, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passa desde já ao cargo da Carmília Inês Mutisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Estes serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105020193, uma entidade (Confissão Religiosa) denominada Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Quarteirão 14, Casa 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 21 a) prestar cultos a Deus, em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 21 b) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 c) baptizar os convertidos à fé cristã, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas, na sua pureza e integridade;
Número ou marcador · p. 21 d) promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 São categorias de Membros da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 c) membros beneméritos são membros, e não membros, que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que cometam faltas disciplinares serão alvos de processo disciplinar
Texto do artigo · p. 21 especificado em regulamento interno da igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os processos disciplinares deverão ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
Número ou marcador · p. 21 a) a prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 21 b) o abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as doutrinas professadas pela Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 21 c) a prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) votar e ser votado para os cargos ou funções previstos neste estatuto;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros e reserva legal)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e estatutárias.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade destinará anualmente 30% do lucro líquido à constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor correspondente a 50% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 14: Os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite de suas quotas, não sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade além desse limite como preconiza o Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre sócios dependerá do consentimento unânime dos demais sócios. A entrada de terceiros será permitida apenas com a aprovação do sócio maioritário.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  15. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, a liquidação será feita por um liquidante designado pelos sócios, que procederá à venda dos ativos e pagamento das obrigações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Sucessão e proteção pós-falecimento de sócios)
  18. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a respectiva quota será transmitida aos seus herdeiros legais, nos termos da lei civil, sem que tal lhes confira automaticamente o direito de administrar ou representar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 14: (Alterações do acordo social)
  21. Texto do artigo, página 14: Qualquer alteração deste acordo deverá ser aprovada em assembleia geral e registada conforme exigido pela legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  24. Texto do artigo, página 14: Este acordo será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação nacional.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  27. Texto do artigo, página 14: Este acordo entre em vigor na data de sua assinatura pelos sócios.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada
  30. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050650, uma entidade com denominação Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada, entre:
  31. Texto do artigo, página 14: Latifa Sidik Ismael Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087646C, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, divorciada com Victor Carvalho.
  32. Texto do artigo, página 14: Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100282885M, emitido a 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, solteiro.
  33. Texto do artigo, página 14: Carlos Jossias Valente Mondle, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101220348A, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Rosa Durão Mondle.
  34. Texto do artigo, página 14: José Gama Durão, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Alcinda Isabel Gimo Cumba Durão.
  35. Texto do artigo, página 14: Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176916c, emitido a 12 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado com Mércia Teresa Alberto Cumbe Langa em regime de comunhão geral de bens.
  36. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de cooperativa, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa de responsabilidade limitada adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Autores, abreviadamente por SMAutores.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Personalidade, sede e representação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Moçambicana de Autores é uma organização autónoma, sem fins lucrativos, de gestão colectiva dos direitos de propriedade intelectual e a defesa e promoção dos bens culturais.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Maputo, na Rua da Argélia, n.º 417.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A cooperativa pode criar delegações provinciais ou representações no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto, âmbito, duração, capital e joia
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto: gestão de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas, abrangendo obras artísticas cientistas e literárias e ainda direitos de publicidade, reprografia e revenda; celebração de acordos ou contratos com entidades nacionais e estrangeiras em defesa e representação dos titulares de direitos autorais e direitos conexos.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, cooperadores e beneficiários
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos cooperadores)
  61. Texto do artigo, página 15: Os cooperadores têm direito a:
  62. Número ou marcador, página 15: a) participar na Assembleia Geral, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 15: b) receber os direitos relativos à utilização e exploração das obras de cujos direitos sejam titulares e que a cooperativa em sua representação haja cobrado;
  64. Número ou marcador, página 15: c) defesa em juízo e fora dele, por parte da cooperativa para protecção de suas obras.
  65. Número ou marcador, página 15: d) requerer, por escrito, informações aos órgãos competentes da cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos cooperadores)
  68. Texto do artigo, página 15: Os cooperadores devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 15: (Beneficiários da cooperativa e processo de admissão)
  71. Texto do artigo, página 15: Podem ser beneficiários da cooperativa todos os titulares de direito de autor e/ou conexos de obras e prestações publicadas ou divulgadas, ou cuja publicação ou divulgação se mostrem asseguradas, de cujos direitos sejam titulares, quer originariamente, quer por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, e qualquer que seja o país da sua nacionalidade ou residência. A admissão como beneficiário da Cooperativa efectua-se mediante requerimento dirigido à Direcção pelo interessado.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 15: (Direitos e deveres dos beneficiários)
  74. Texto do artigo, página 15: São extensivos aos beneficiários da cooperativa os direitos constantes das alíneas b),c), ed) do n.º 1 do artigo 5.º. Os beneficiários da cooperativa devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Órgãos e funcionamento)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações dos órgãos da cooperativa são tomadas por maioria simples, tendo o respectivo presidente voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição, sessões ordinárias e extraordinárias)
  84. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa composto por um presidente e um vice-presidente e um relator e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente uma em cada ano. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando qualquer órgão o julgar pertinente.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 15: (Convocatória)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de trinta dias.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória, que deverá conter a agenda, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada num jornal de maior circulação e afixada na sede da cooperativa.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com antecedência de quinze dias.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: (Deliberações e votação)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória. Nas assembleias gerais, cada cooperador dispõe de um voto.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) É exigida o maior número de votos expressos na votação.
  94. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da Direcção
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, competindolhe:
  98. Número ou marcador, página 15: a) elaborar e submeter e o plano de actividades, balanço, relatório e contas do exercício;
  99. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a admissão e exclusão de cooperadores e beneficiários;
  100. Número ou marcador, página 15: c) elaborar, as tabelas e tarifários de direitos a cobrar pela utilização de obras autorais;
  101. Número ou marcador, página 16: d) firmar contratos de representação ou de reciprocidade com entidades estrangeiras congéneres;
  102. Número ou marcador, página 16: e) representar a cooperativa, os membros em juízo e fora dele, e arbitrar conflitos.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa fica obrigada com a assinatura de dois membros um dos quais da Direcção.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  106. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da cooperativa será assegurada por um Conselho de Administração, composto por um presidente e quatro vogais, designados administradores, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, possuindo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  107. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução liquidação
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei das associações, presentes estatutos e regulamento interno da cooperativa.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 16: (Processo de liquidação e partilha destino do património)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) Dissolvida a Cooperativa, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Feita a liquidação total dentro do prazo fixado pela Assembleia Geral, deve a comissão liquidatária apresentar a esta ou ao tribunal, conforme os casos,
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 16: Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517594, uma entidade com denominação Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
  127. Texto do artigo, página 16: Édel da Papinútia Nicolau Dunhe, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade mocambicana, residente no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275445C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominacão Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: producão e comércio de óleo, esfoliantes, cremes e géis.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente à única sócia Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pela sócio a Édelda Papinútia Nicolau Dunhe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caucão.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 16: (Herdeiro)
  153. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 16: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  160. Número ou marcador, página 16: a) apreciacão, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  161. Número ou marcador, página 16: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  162. Número ou marcador, página 16: c) renumeracão do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 17: (Dissolucão da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  170. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050039, uma entidade com denominação Crane & Hoist Equipment Africa, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 17: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro Central.
  175. Texto do artigo, página 17: Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural Chirumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Crane & Hoist Equipment Africa é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215, Loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 17: a) aluguer guindastes;
  183. Número ou marcador, página 17: b) vendas de guindastes;
  184. Número ou marcador, página 17: c) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
  185. Número ou marcador, página 17: d) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
  186. Número ou marcador, página 17: e) apoio à mineração;
  187. Número ou marcador, página 17: f) logística de equipamentos pesados;
  188. Número ou marcador, página 17: g) serviços de elevação marítima e oceânica;
  189. Número ou marcador, página 17: h) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia;
  190. Número ou marcador, página 17: i) contratação e vendas de equipamentos de elevação;
  191. Número ou marcador, página 17: j) serviços de engenharia na indústria de petróleo e gás;
  192. Número ou marcador, página 17: k) apoio à mineração;
  193. Número ou marcador, página 17: l) logística de equipamentos pesados;
  194. Número ou marcador, página 17: m) serviços de elevação marítima e oceânica;
  195. Número ou marcador, página 17: n) todos os serviços relacionados ao suporte de engenharia.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Gabriel Nelson Sambana, com 60% correspondente a 12.000,00MT;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Victor Mapunga, com 40% correspondente a 8.000,00MT.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  205. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  206. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) m casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 17: Ecotradutores Group, Limitada
  213. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecotradutores Group, Limitada, registada e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 105023193, que se regerá pelos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominção Ecotradutores Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 174, Bairro Central, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos no ramo de prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente tradução, revisão, interpretação, ensino, book coaching, consultoria e projectos ambientais e outras actividades complementares.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber: uma quota no valor nominal de mil pertencente à Sara Sérgio Machava, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q, emitido a oito de Julho de dois mil e vinte um pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Tchumene I, Rua Lúrio, Matola, outra ainda no valor nominal de mil meticais pertencente ao sócio Miguelito Esmael Vali, solteiro, maior, natural de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105469912M, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene, Maputo, e a última no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Mussa Samuel Aquimo Chumbua, solteiro, maior, natural de Pemba, titular do NUIT 154053565 e Bilhete de Identidade n.º 020605812549M, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene, Maputo.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  226. Texto do artigo, página 18: A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  227. Texto do artigo, página 18: compete aos sócios Sara Sérgio Machava, Miguelito Esmael Vali e Mussa Samuel Aquimo Chumbua, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais
  228. Texto do artigo, página 18: amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  229. Texto do artigo, página 18: Maputo, um de Julho de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
  231. Texto do artigo, página 18: Aviso de Concurso de Ingresso nº 01/2025
  232. Texto do artigo, página 18: De acordo com o despacho de 28 de Janeiro de 2025, de sua excelência Presidente do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., está aberto o concurso de contratação para o provimento de vagas de Técnicos Superiores (Licenciados) existentes em diferentes áreas, a decorrer no período entre 9 de Julho a 8 de Agosto de 2025, nas seguintes áreas:
  233. Texto do artigo, página 18: Local Vaga Nr. de Vagas ENH – Sede Maputo Engenheiro de Processos B 1 Engenheiro de Infraestruturas Offshore C 1 Engenheiro Petroquímico C 1 Geólogo de Reservatórios B 1 Engenheiro de Reservatórios B 1 Engenheiro de Petróleo B 1 Engenheiro de Produção C 1 Engenheiro Civil C 1 Analista Comercial B 1 Técnico de Marketing C 1 Informático C 1 Auditor C 1 Secretária de Direcção C 1 ENH – Delegação de Vilankulo Engenheiro de HSEQ C 1 Técnico de Recursos Humanos C 1 Técnico de Património C 1 Informático C 1 Técnico de GIS C 1 Engenheiro Civil C 1 ENH – Delegação de Pemba Informático C 1 Engenheiro Civil C 1
    LocalVagaNr. de Vagas
    ENH – Sede MaputoEngenheiro de Processos B1
    Engenheiro de Infraestruturas Offshore C1
    Engenheiro Petroquímico C1
    Geólogo de Reservatórios B1
    Engenheiro de Reservatórios B1
    Engenheiro de Petróleo B1
    Engenheiro de Produção C1
    Engenheiro Civil C1
    Analista Comercial B1
    Técnico de Marketing C1
    Informático C1
    Auditor C1
    Secretária de Direcção C1
    ENH – Delegação de VilankuloEngenheiro de HSEQ C1
    Técnico de Recursos Humanos C1
    Técnico de Património C1
    Informático C1
    Técnico de GIS C1
    Engenheiro Civil C1
    ENH – Delegação de PembaInformático C1
    Engenheiro Civil C1
  234. Texto do artigo, página 18: Requisitos gerais para Ingresso
  235. Número ou marcador, página 18: a) Nacionalidade moçambicana;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Idade igual ou superior a 18 anos;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Não ter sido aposentado;
  238. Número ou marcador, página 18: d) Possuir habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional correspondente a vaga que concorre.
  239. Texto do artigo, página 18: Admissão ao concurso
  240. Texto do artigo, página 18: A candidatura será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Curriculum Vitae;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Cópia de B.I. (autenticado);
  243. Número ou marcador, página 18: c) Cópia de Certificado (autenticado).
  244. Texto do artigo, página 18: Critérios de admissão
  245. Texto do artigo, página 18: O processo selectivo de todas as vagas do presente concurso, será composto por 3 (três) etapas indicadas abaixo:
  246. Número ou marcador, página 18: a) análise curricular (será analisado se o candidato responde aos requisitos exigidos);
  247. Número ou marcador, página 18: b) testes técnicos e comportamentais;
  248. Número ou marcador, página 18: c) entrevistas de selecção (apenas para os candidatos apurados na fase anterior).
  249. Texto do artigo, página 18: Local e período de submissão das candidaturas
  250. Texto do artigo, página 18: As candidaturas decorrerão no site da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos E,P www.enh.co.mz, por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  251. Texto do artigo, página 18: Validade do concurso
  252. Texto do artigo, página 18: O prazo de validade do concurso é de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da lista definitiva dos apurados e suplentes no Boletim da República.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Administrador do Pelouro de Administração e Finanças, Lovemore Chibaya.
  254. Texto do artigo, página 19: Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049571, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de; Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica sedeada em Marracuene
  262. Texto do artigo, página 19: – Bairro Cumbeza, EN1, Quarteirão 114, Casa n.º 5088, 1º andar.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 19: a) criar e gerir farmácias do tipo A, B e C, conforme a legislação em vigor;
  269. Número ou marcador, página 19: b) aquisição e alienação de farmácias de acordo com a legislação aplicável;
  270. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda suplementos, proteses, e outros materiais afins;
  271. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertecente ao sócio Joaquim João Matabele.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  285. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 19: Matola, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Ferragem Inovador, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050449713, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Inovador, Limitada, constituída entre os sócios: Abubacar Combo Salimo, solteiro, maior, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101287112A, emitido a 1 Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Abdulay Abubacar Combo, menor, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886724P, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil
  292. Texto do artigo, página 19: de Nampula, residente na Cidade de Angoche e Terceiro, Dayana Abubacar Combo, menor, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886722S, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, neste acto representados pelo seu pai o senhor Abubacar Combo Salimo, que se rege pelos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ferragem Inovador, Limitada, tem a sede no Bairro Central B, no Mercado Central, na Cidade de Angoche, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 19: a) venda de material de ferragem;
  303. Número ou marcador, página 19: b) venda de eletrodomésticos;
  304. Número ou marcador, página 19: c) venda de artigos de iluminação; e
  305. Número ou marcador, página 19: d) vendas de diversos produtos.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e socias conexas com
  307. Texto do artigo, página 19: o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças. Três) Por deliberação da assembleia geral
  308. Texto do artigo, página 19: a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de três quotas de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% pertencente ao sócio Abubacar Combo Salimo, e uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Abdulay Abubacar Combo e uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30%, pertencente a sócia Dayana Abubacar Combo.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  316. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade compete ao sócio Abubacar Como Salimo, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Desde já é nomeado administrador.
  320. Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  321. Texto do artigo, página 20: Framed Smile, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105002967, a sociedade Framed Smile, Limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Framed Smile, Limitada, e terá a sua sede em Zimpeto, Quarteirão 6, Casa n.º 164, na Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício estúdio fotográfico, filmagens e cobertura de eventos, tem como actividades secundárias a criação de conteúdo audiovisual,
  333. Texto do artigo, página 20: actividades de design, e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto. Podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de vinte por cento para cada um dos sócios: sendo 20.000,00MT, pertencentes á sócia Carmília Inês Mutisse, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110200205141C, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110200205139Q, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Atanásio Hortência Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110506247594Q, residente em 1.º de Maio, Matola, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Ismael Daniel Magumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101207187, residente em Magoanine C, Maputo Cidade; e, 20.000,00MT pertencentes ao sócio Albino Anacleto Albino, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104486210P, residente em Zimpeto, Kamubucuana, Maputo Cidade.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  340. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa
  348. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passa desde já ao cargo da Carmília Inês Mutisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  352. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
  356. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 20: Estes serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105020193, uma entidade (Confissão Religiosa) denominada Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  365. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
  368. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Quarteirão 14, Casa 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  371. Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como finalidade:
  372. Número ou marcador, página 21: a) prestar cultos a Deus, em espírito e verdade;
  373. Número ou marcador, página 21: b) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
  374. Número ou marcador, página 21: c) baptizar os convertidos à fé cristã, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas, na sua pureza e integridade;
  375. Número ou marcador, página 21: d) promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
  376. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  384. Texto do artigo, página 21: São categorias de Membros da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo:
  385. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  386. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  387. Número ou marcador, página 21: c) membros beneméritos são membros, e não membros, que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que cometam faltas disciplinares serão alvos de processo disciplinar
  391. Texto do artigo, página 21: especificado em regulamento interno da igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os processos disciplinares deverão ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
  394. Número ou marcador, página 21: a) a prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;
  395. Número ou marcador, página 21: b) o abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as doutrinas professadas pela Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  396. Número ou marcador, página 21: c) a prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
  400. Número ou marcador, página 21: a) votar e ser votado para os cargos ou funções previstos neste estatuto;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição