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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: NG Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada constituída por documento particular de dezanove de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NG Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente a Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 140970638, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente A Graciete
- Texto do artigo, página 31: Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 139358775; correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São desde já designados administradores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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