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- Texto do artigo, página 19: Ferragem Inovador, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050449713, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Inovador, Limitada, constituída entre os sócios: Abubacar Combo Salimo, solteiro, maior, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101287112A, emitido a 1 Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Abdulay Abubacar Combo, menor, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886724P, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 19: de Nampula, residente na Cidade de Angoche e Terceiro, Dayana Abubacar Combo, menor, natural e residente em Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208886722S, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, neste acto representados pelo seu pai o senhor Abubacar Combo Salimo, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ferragem Inovador, Limitada, tem a sede no Bairro Central B, no Mercado Central, na Cidade de Angoche, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de artigos de iluminação; e
- Número ou marcador, página 19: d) vendas de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e socias conexas com
- Texto do artigo, página 19: o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de três quotas de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% pertencente ao sócio Abubacar Combo Salimo, e uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Abdulay Abubacar Combo e uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30%, pertencente a sócia Dayana Abubacar Combo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade compete ao sócio Abubacar Como Salimo, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos, perante terceiros. Desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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