Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100540843, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída pelos sócios: Abdurrane Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Farida Abdul Razaque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Mutiva, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193448I, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, Bairro de Maiaia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula,
Texto do artigo · p. 32 podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade de exploração de postos de combustíveis e ainda o exercício de comércio geral e a grosso e a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a 25%, pertencentes aos sócios Abdurramane Issufo e Farida Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Abdul Razaque Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de todos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100540843, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída pelos sócios: Abdurrane Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Farida Abdul Razaque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Mutiva, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193448I, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, Bairro de Maiaia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula,
  9. Texto do artigo, página 32: podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade de exploração de postos de combustíveis e ainda o exercício de comércio geral e a grosso e a importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 32: a) duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a 25%, pertencentes aos sócios Abdurramane Issufo e Farida Abdul Razaque;
  18. Número ou marcador, página 32: b) uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Abdul Razaque Abdul Remane.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de todos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  25. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.