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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100540843, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída pelos sócios: Abdurrane Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Farida Abdul Razaque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Mutiva, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193448I, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, Bairro de Maiaia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 32: podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade de exploração de postos de combustíveis e ainda o exercício de comércio geral e a grosso e a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a 25%, pertencentes aos sócios Abdurramane Issufo e Farida Abdul Razaque;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Abdul Razaque Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de todos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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