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Texto do artigo · p. 37 Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035692, uma entidade com denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado contrato de sociedade por quotas, por Sharmila Abubacar Mahel Tomás, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Paz, Casa 375, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede social sita no Bairro de Alto Maé, Avenida da Maguiguana esquina com Avenida Guerra Popular, n.º 1695, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principais:
Número ou marcador · p. 37 a) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 37 b) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 37 d) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
Número ou marcador · p. 37 e) ensaios fotográficos e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 f) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
Número ou marcador · p. 37 g) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 37 h) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 37 i) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 j) fornecimento, distribuição e comercializção de cosméticos;
Número ou marcador · p. 37 k) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais,culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 37 l) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota da sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035692, uma entidade com denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado contrato de sociedade por quotas, por Sharmila Abubacar Mahel Tomás, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Paz, Casa 375, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Julho de 2022.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede social sita no Bairro de Alto Maé, Avenida da Maguiguana esquina com Avenida Guerra Popular, n.º 1695, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principais:
  17. Número ou marcador, página 37: a) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
  18. Número ou marcador, página 37: b) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
  19. Número ou marcador, página 37: c) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
  20. Número ou marcador, página 37: d) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
  21. Número ou marcador, página 37: e) ensaios fotográficos e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 37: f) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
  23. Número ou marcador, página 37: g) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
  24. Número ou marcador, página 37: h) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
  25. Número ou marcador, página 37: i) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 37: j) fornecimento, distribuição e comercializção de cosméticos;
  27. Número ou marcador, página 37: k) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais,culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
  28. Número ou marcador, página 37: l) prestação de serviços e consultoria;
  29. Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota da sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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